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Sociedade vigiada: autorizado grampo telefônico permanente pelo judiciário

quinta-feira 12 de janeiro de 2017 | Edição do dia

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) aprovaram súmulas que autorizam abrir investigação com base em denúncia anônima, "quando amparada por outro indício", e a renovação sucessiva de interceptação telefônica, "caso persista a necessidade de apuração". Na prática, as decisões dificultam duas das principais contestações à arregimentação de provas em investigações, entre elas a Operação Lava Jato.

As súmulas, aprovadas por unanimidade pela 4.ª Seção do tribunal, representam a interpretação majoritária do colegiado e devem ser seguidas pelos demais magistrados vinculados àquela corte. A jurisdição do TRF4 abrange o Paraná, sede da Lava Jato na primeira instância.

Advogados de investigados na operação criticaram o entendimento dos desembargadores. Segundo o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, as decisões representam "desprezo às garantias individuais" de investigados. "A renovação sucessiva de interceptações deixa o cidadão que tem a sua comunicação interceptada à mercê de uma decisão amparada apenas em informações subjetivas", disse Mariz, defensor de um ex-executivo da Camargo Corrêa investigado na Lava Jato.

O advogado fez referência à súmula 129, que afirma ser "lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação". A questão é controversa e suscita discussões no meio jurídico.

A lei determina que a escuta "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova". Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisões de tribunais Brasil afora, no entanto, admitem o emprego desse instrumento de investigação por mais tempo, desde que essencial para desvendar os crimes em apuração.

Um exemplo é a escuta telefônica considerada na origem da Operação Lava Jato. O alvo da interceptação, que durou mais de 30 dias, era o doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Brasília.

Esta medida significa na prática, portanto, a utilização ininterrupta e sem limite de prazo das escutas telefônicas, ao bel-prazer dos investigadores da Lava Jato e do MPF. Além disso, qualquer denúncia, amparada por "outro indício", pode disparar investigações. Trata-se de aprovar aspectos importantes das "10 medidas contra a corrupção" do procurador Deltan Dallagnol, que não passou na Câmara dos Deputados como queria a equipe da Lava Jato.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região é a cartada usada por Sérgio Moro e a força-tarefa de Curitiba para, no início do ano e inda com a Lava Jato "em férias", incrementar os poderes antidemocráticos e de vigilância ampliada do judiciário contra qualquer pessoa. Basta imaginar que qualquer telefone pode ser permanentemente grampeado a mando de procuradores e da Polícia Federal.

O combate à reacionária Operação Lava Jato - que ocasionalmente apanha uma fração ou outra da casta política e a faz experimentar da perseguição judicial, que em última instância terminará em impunidade aos ricos e seus políticos - é uma necessidade vital para toda a esquerda brasileira, os sindicatos e as organizações da classe trabalhadora, que serão os mais vulnerados pelo avanço do autoritarismo judiciário (como já vem sendo, com o andamento no STF do fim do direito de greve ao funcionalismo e a reforma trabalhista).




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