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quarta-feira 24 de agosto de 2016 | Edição do dia

Brasil
Para o indivíduo transexual que pretende mudar o nome no Brasil é necessário o ingresso com ação judicial fundamentalmente instruída com laudos psicológico e psiquiátrico que comprovem transtorno de identidade, sob o título que ateste que a pessoa ‘sofre de transexualismo’, termo classificado no Catálogo Internacional de Doenças*, bem como relatos de pessoas conviventes que comprovem o reconhecimento da pessoa que transitou de gênero, mediante cartas, depoimentos, fotos para comprovação de aparência física habitualmente redesignada.
Até 1997 as cirurgias eram proibidas no país, em 2008 o governo implanta o "Processo Transexualizador" pelo SUS, oficializando as cirurgias de redesignação sexual, tendo cinco hospitais habilitados sendo eles o Hospital das Clinicas da Universidade Federal de Goiás; Hospital de Clínicas de Porto Alegre; Hospital Universitário Pedro Ernesto, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Fundação Faculdade de Medicina da USP; e Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

*CID 10 F 64.0 - Transexualismo Classificação Internacional de Doenças
Nota: Trata-se de um desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Este desejo se acompanha em geral de um sentimento de mal estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal a fim de tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo desejado.
Todos da categoria F
Categoria: Transtornos da identidade sexual [F64]
Grupo: F60-F69 - Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto
Capítulo: Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais

Argentina

Aos indivíduos que tem seguro de saúde é dada cobertura para realização da cirurgia de redesignação sexual, os que não possuem conseguem a operação em hospitais públicos gratuitamente.
Para mudança de nome os trâmites são simples, não há necessidade do indivíduo ir até um cartório, deverá apenas se dirigir a uma espécie de escritório público de registos com uma declaração própria chancelada com o testemunho de um funcionário do local.

Bolívia

Não há apoio do estado para as cirurgias de redesignação, pois o país não reconhece a transexualidade legalmente.
Importa citar o caso público de Roberta Benzi, que procedeu a mudança de sexo legalmente no país, ingressando com ação judicial e inclusive fundamentando o processo judicial com denúncias de abusos da polícia sofridos por ela e outras pessoas trans. Na Bolívia os transexuais seguem convivendo socialmente com documentos de identidade com nome designado pelos pais no nascimento de acordo com o gênero biológico, o que os colocam em situação de vulnerabilidade.

Chile

No Chile as cirurgias de redesignação não são feitas pelos sistemas público nem privado. É necessário aval de juiz que determina requisitos necessários para autorização a mudança de nome, é de praxe requerer avaliação psicológica e psiquiátrica, e segundo critério do próprio magistrado pode se condicionar que já tenha sido feita cirurgia de readequação sexual.
Houve uma reportagem de grande repercussão no Chile que expôs o caso Andy, uma menina transexual cujo colégio foi multado judicialmente por não aceitar que ela utilizasse o banheiro feminino, o que teve grande impacto sobre a mentalidade conservadora chilena, incentivando inclusive outros pais a assumirem a condição de transição dos seus filhos e filhas.

Colômbia

O país subsidia as cirurgias de mudança de sexo em casos de intersexuais menores de idade e em casos específicos, como quando a Corte Internacional determinou a operação de uma jovem diagnosticada com ‘transtorno de identidade sexual’.
Para casos particulares, as seguradoras de saúde passaram a ter obrigatoriedade de oferecer a cirurgia de readequação após um homem transexual conquistar judicialmente seu direito a identidade sexual em 2012, entendendo o judiciário que no caso as intervenções não são estéticas, mas sim pilares para construção da identidade sexual do indivíduo trans.
Desde 2015, para mudança do nome é necessário apenas que se dirija a pessoa pretendente ao cartório e registre. Anteriormente era necessária a submissão a exames físicos para comprovação de mudança de sexo e consequente necessidade de alteração nominal.

México

O governo mexicano não custeia operações de redesignação sexual, subsidiando somente em alguns casos específicos o tratamento hormonal. Em relação a mudança de nome as pessoas pretendentes devem recorrer ao juizado especial no Tribunal da Familia, reunindo comprovações de inserção social da pessoa em gênero por ela definido, e aparência física condizente.

Peru

O sistema público de saúde não disponibiliza as cirurgias, sendo somente possível pelo sistema particular. A alteração do nome se dá somente judicialmente, onde a requerimento do interressado o juiz profere uma anotação na certidão de nascimento que indica a mudança de gênero, com essa anotação o interessado solicita a mudança de nome e sexo no Registro Nacional de Identificação e Estado Civil.




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