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Para prevenir luta de classes, Judiciário quer que o negociado esteja acima da CLT
André Barbieri
São Paulo | @AcierAndy
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A semana começou agitada para cada um dos componentes do golpe institucional. Com o impeachment selado no Senado e a agonia cúmplice do PT em não opor nenhuma resistência, as instituições do regime político tomaram medidas para dissociar sua figura da sujeira do 31 de agosto. O Judiciário apresentou a nova presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) empossada, Cármen Lúcia, com a missão de “apertar a rédea” contra a corrupção.

Essa preocupação é notória: o próprio judiciário reconhece que não está alheio à crise de prestígio das instituições do regime político. Ainda que siga sendo a instituição mais preservada, seu papel no impeachment o vinculou com a defesa da direita e a proteção seletiva de corruptos. A ordem – vocalizada agressivamente pelo decano Celso de Mello – é de um judiciário mais “isento” e aparentemente mais afastado da política, agora que o golpe se consolidou no Senado (com a presidência de Lewandowski).

Cármen Lúcia parece indicar uma figura de harmonia entre o STF e o MPF, diferenciando-se da conduta mais beligerante de Gilmar Mendes frente ao Ministério Público, estando mais próxima à linha de Janot e dos procuradores da Lava Jato. Sem ainda investir contra o núcleo de governabilidade do governo golpista, Cármen buscará preservar a instituição “inquestionável e isenta” afastando-se das figuras do golpe. Limpar essa imagem é fundamental para o judiciário seguir como instituição mais autoritária e incontrolável, sendo o árbitro da política nacional (daí o avanço sobre Lula e o PT como sinal da ofensiva para atacar os trabalhadores).

Afastar-se das figuras do golpe, para melhor aplicar as medidas dos golpistas, censurar a esquerda, abrir o país ao capital estrangeiro. A reforma trabalhista está neste marco.

No início do ano de 2015, o STF julgou o RE 590.415, que ficou nacionalmente conhecido como o “Caso BESC”. O Banco do Estado de Santa Catarina, antes de ser privatizado, firmou um acordo coletivo com o sindicato dos empregados em que constava uma cláusula de quitação geral. O empregado que aderisse ao plano recebia indenização e estaria impedido de obter qualquer diferença em processo judicial trabalhista.

A questão chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, por apertada maioria, os ministros entenderam que a cláusula de quitação era nula, e que os empregados poderiam, sim, discutir judicialmente os valores das parcelas pagas para apuração de eventuais diferenças.

Mediante a interposição de recurso ao Supremo Tribunal Federal, o banco conseguiu reverter a decisão com a ajuda do ministro Luís Roberto Barroso, dando como argumento que “os acordos e convenções coletivas são instrumentos legítimos de prevenção de conflitos trabalhistas, podendo ser utilizados, inclusive, para redução de direitos trabalhistas”.

Agora, o Supremo Tribunal Federal decidiu inovar novamente. O STF publicou decisão neste dia 13 de setembro de 2016, no Diário de Justiça Eletrônico, em nome do ministro Teori Zavascki, reformulando decisão do TST, que havia anulado uma cláusula de acordo coletivo que excluía o pagamento das horas in itinere (horas de deslocamento ao trabalho). No caso, o sindicato e a empresa haviam negociado essa exclusão em troca de outros benefícios mais vantajosos financeiramente aos empregados.

O ministro ressaltou que “Não se constata, por outro lado, que o acordo coletivo em questão tenha extrapolado os limites da razoabilidade, uma vez que, embora tenha limitado direito legalmente previsto, concedeu outras vantagens em seu lugar, por meio de manifestação de vontade válida da entidade sindical.”

Em bom português, os senhores da toga antecipam o Congresso e abrem precedente legal para que a já limitada CLT seja atropelada pela negociação entre a patronal e a burocracia sindical. É a reforma trabalhista caminhando nos corredores do Palácio da Justiça antes de passar pela Praça dos Três Poderes.

Gilmar Mendes, ministro do Supremo, concorda com Barroso que é necessário investir contra as leis trabalhistas para “enfrentar o vexatório número de 11 milhões de desempregados”.

Eu tenho a impressão que a CLT tem que passar por reformas e que nós também no âmbito da Justiça, da Justiça do Trabalho, do Supremo Tribunal Federal, temos que fazer uma releitura atualizada da legislação. Hoje nós não temos só o desafio de proteger o empregado, ou o chamado ex-empregado. Nós temos que garantir o sistema de empregabilidade”. Disse ainda que “há na legislação uma posição "paternalista" em relação aos trabalhadores e que isso precisa ser mudado”.

Na Justiça trabalhista, o tema é visto com bons olhos pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, que ocupa a presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) até 2018. O magistrado tem se posicionado de forma favorável à ampliação de direitos que podem ser negociados e à terceirização da atividade fim.

Parece que as demissões e o desemprego são inevitáveis na presença de tímidas proteções trabalhistas. A grande tese do partido judiciário é de que, para acabar com o desemprego, é preciso acabar também com os direitos trabalhistas. Uma vez que a legislação “não defenda apenas o empregado”, os empresários se sentirão à vontade para explorar mão de obra precária ou terceirizada, que segundo os planos do governo deve ser universalizada.

O Judiciário, um poder autoritário que não é eleito por ninguém e cumulado de privilégios financeiros e políticos, ressalta como inimigo dos trabalhadores e a força mais reacionária no país. Tem a prudência de não se expressar como o coro medieval da direita no Congresso, sendo mais finória ao dar tentar aplicar um curso mais reacionário na situação nacional. Junto à CNI e outras confederações patronais, deseja um regime de trabalho que faça inveja às manufaturas de Londres do século XVIII.

Questionar os privilégios dos juízes, procuradores, magistrados é um dos componentes principais do combate anticapitalista contra a reforma trabalhista de Temer, assim como contra a censura à esquerda. Assim como qualquer cargo político, a magistratura não deve servir para o enriquecimento das elites do “comércio judiciário”: que todo juiz seja eleito e revogável, com os julgamentos sendo feitos por júri popular, destituídos de todos os benefícios financeiros e recebendo o mesmo salário de uma professora (o que deve ser feito com todos os políticos, como defendemos nas pré-candidaturas anticapitalistas do MRT).

 
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