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METROVIÁRIOS SP
Entenda as demissões dos metroviários
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Desde a última greve dos metroviários de SP em junho de 2014, 38 funcionários seguem até hoje demitidos após ação arbitrária do Metrô, a mando do governador Geraldo Alckmin a partir de uma política anti-sindical que ataca o direito de greve dos trabalhadores. Entenda aqui todo o processo jurídico.

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Saiu a sentença final em primeira instância e, embora favorável, metroviários demitidos na última greve seguem fora de seus locais de trabalho. Desde a última greve dos metroviários de SP em junho de 2014, 38 funcionários seguem até hoje demitidos após ação arbitrária do Metrô, a mando do governador Geraldo Alckmin a partir de uma política anti-sindical que ataca o direito de greve dos trabalhadores. Entenda aqui todo o processo jurídico.

Entenda as demissões

Os metroviários demitidos na última greve em 2014 seguem sem seus empregos de volta. No último ano os metroviários protagonizaram uma forte greve em defesa do transporte público e de qualidade para todos, exigindo maior contratação de funcionários, direito à periculosidade, equiparação salarial (salário igual para trabalho igual), entre uma série de outras demandas que visavam melhores condições de trabalho e atendimento à população, que hoje passa um sufoco nos transportes públicos superlotados e com atendimento cada vez mais precário.

Às vésperas da Copa do Mundo o Metrô de SP parou por cinco dias por conta da greve. Numa atitude anti-sindical e arbitrária o governo demite por justa causa via telegrama 40 metroviários, sem comprovar a motivação do porque estava demitindo os metroviários. Perante este cenário, os metroviários decidem por encerrar a greve. Depois de seis dias das demissões, o Metrô encaminha para os demitidos um novo telegrama, este sim contendo a motivação da justa causa dos mesmos (impedir circulação dos trens, depredação, entre outras mentiras).

O jurídico entrou, ainda em junho de 2014, com um pedido de antecipação de tutela na justiça (a volta dos demitidos ao local de trabalho enquanto o processo segue correndo no judiciário), que foi ganho pelos trabalhadores final de agosto, pois foi certificado na liminar do Juiz do Trabalho Thiago Melosi, que "não causará prejuízos à ré (Metrô), pois além dos trabalhadores nunca terem sofrido qualquer punição disciplinar por ato danoso praticado em serviço, a remuneração que a empregadora pagará aos empregados reintegrados será retribuída com o trabalho", permitindo a volta de todos os trabalhadores demitidos.

No natal de 2014, em 24 de dezembro, esta decisão do juiz que reintegrou os metroviários foi caçada e suspensa por meio de um mandado de segurança expedido pela Desembargadora da Segunda Instância Iara Ramires, afirmando que a empresa "não teve tempo suficiente" para juntar provas contra os demitidos (e acusando-os de "falta grave") e organizar sua "defesa", ignorando o fato de que quem estava atacando os trabalhadores e demitindo de forma ilegal perante a CLT era a própria empresa. Desta forma, foram novamente demitidos os metroviários. No início deste ano foram realizadas todas as audiências referentes ao processo, dos quais ambas as partes apresentaram suas defesas, testemunhas, etc. Os processos de dois diretores do sindicato, que estão sendo julgados separados por terem estabilidade "especial", foram já vitoriosos e ambos já retornaram aos seus trabalhos.

Resultado da Primeira Instância

Na semana passada, no dia 15 de abril, saiu a sentença em primeira instância julgada pelo mesmo Juiz do Trabalho que possibilitou a reintegração dos metroviários em agosto. Uma sentença muito importante no direito do trabalho, pois pela primeira vez na história do direito trabalhista um processo coletivo ganha o mérito da causa, pois comprova a ilegalidade das demissões para todos os trabalhadores. Esta mesma sentença favorece os metroviários por um lado, mas impede a volta imediata dos mesmos ao trabalho, sendo então bem contraditória aos olhos dos trabalhadores.

Por um lado o Juiz Thiago Melosi afirma que "as dispensas pela forma inadequada levam à nulidade dos atos", ou seja, afirma que os metroviários foram demitidos de "forma errada" (chamado de vício formal, ou seja, a empresa desrespeitou a legislação constitucional) por não justificar no ato da demissão os motivos pelos quais o estava fazendo, se apoiando na CLT que prevê que o empregador deve narrar os fatos que motivaram a dispensa, e não é possível o direito de defesa dos metroviários sem que conhecessem os atos que lhe foram atribuídos, ainda mais por pertencerem os metroviários à uma empresa pública da qual os ingressantes o fazem por via de concurso público. Por conta disso, reconhece que os metroviários devem ser reintegrados pela empresa por terem sido demitidos de forma ilegal.

Por outro lado, afirma que, embora reconheça os elementos que autorizam a antecipação de tutela (volta dos demitidos ao trabalho), afirma estar impossibilitado de conceder a mesma por conta do mandado de segurança expedido pela Desembargadora Iara Ramires em instância superior (Segunda Instância). Ou seja, o juiz então passou esta responsabilidade pra frente, pois reconhece o direito dos metroviários de voltar ao trabalho, mas se utiliza de um mandado de segurança, jogando a responsabilidade para a instância superior (ele mesmo poderia ter garantido a reintegração nesta ocasião). Surge, então, uma dúvida: como pode o Juiz afirmar que os metroviários não podem voltar ao trabalho por conta de um mandado de segurança que afirma que "o Metrô não teve tempo de defesa" na época, sendo que agora já se defenderam?

O Juiz também condena o Metrô a reintegrar os metroviários após o trânsito julgado, que significa, na verdade, que os metroviários só poderão voltar a partir do momento que não couber no processo jurídico mais nenhum recurso a ser feito por ambas as partes, abrindo a possibilidade dos metroviários serem efetivamente reintegrados apenas após a Terceira Instância (Supremo Tribunal Federal), sendo que pode demorar anos para o processo chegar nesta instância.

Resumindo: os metroviários ganharam o mérito do julgamento, mas não ganharam a volta ao trabalho efetiva e imediatamente. Os próximos passos jurídicos já estão sendo encaminhados pelo sindicato para contestar as contradições evidentes na sentença em Primeira Instância, pois é necessário derrubar este mandado de segurança para se obter a antecipação de tutela, mas precisamos ir além, com uma efetiva mobilização dos trabalhadores exigindo a "VOLTA JÁ" de todos os demitidos por lutar.

 
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