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DEMISSÕES ARGENTINA
Macri vetará lei que proíbe as demissões?
Evandro Nogueira
São José dos Campos
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O presidente argentino Mauricio Macri, que foi o primeiro a reconhecer o governo golpista de Michel Temer e, pode-se dizer, até serve de modelo para o mesmo, está prestes a vetar uma lei que proíbe demissões, recentemente aprovada pelo senado daquele país. Não custa lembrar que Macri iniciou seu governo protagonizando uma forte onda de demissão em massa de funcionários públicos, se aproveitando dos casos denunciados de “funcionários fantasmas”, sendo que com apenas vinte dias de governo já acumulava mais 18 mil demitidos.

Na Argentina o desemprego fica em torno dos 7%, sendo que no primeiro mês do ano foram 40 mil demitidos, metade no setor público. Em fevereiro as demissões aumentaram para mais de 65 mil, mas a proporção mudou, sendo cerca de 10 mil do setor público. A onda de demissões, que também afeta o setor privado, gerou fortes manifestações de trabalhadores e o debate sobre a lei que proíbe as demissões tem ganhando peso no jogo político. O PTS é um partido que participa ativamente das lutas de trabalhadores contra demissões, como no grande exemplo da fábrica Lear, onde participamos junto aos trabalhadores em uma longa batalha de 7 meses, com 15 jornadas nacionais de luta, paralisação 14 vezes da principal avenida da cidade, pela reincorporação dos demitidos. Por outro lado, o PTS também participa do parlamento, buscando formas de usar esse espaço para fortalecer a luta dos trabalhadores.

Como assim lei que proíbe demissões?

Desde maio de 2014, há dois anos, Myriam Bregman, Deputada Nacional do PTS e da FIT (Frente de Esquerda e dos Trabalhadores), eleita em Buenos Aires, propõe uma lei que proíbe demissões no país, nos setores privado e público (versão original), sendo a versão atual de 16 de fevereiro de 2016 (traduzida). No artigo 1º o texto “Estabelece a proibição, durante vinte e quatro (24) meses, de desligamentos ou demissões sem justa causa ou suspensões a qualquer trabalhador” e no artigo 2º acrescenta que “O descumprimento por parte do empregador em relação ao 1º artigo implicará a anulação absoluta da medida adotada, devendo proceder a reincorporação imediata do trabalhador despedido”.

No final de abril, há menos de um mês, o senado argentino aprovou por 48 votos contra 16 um projeto de lei que proíbe as demissões no país por seis meses, expressando movimentações da oposição kirchnerista, que com pouco tempo de governo Macri conseguiu impor uma primeira derrota significativa ao presidente, que deverá arcar com o ônus de vetar a lei que proíbe demissões. Sobre essa proposta, outro deputado do PTS e da FIT, Nicolas del Caño, declarou que “Sabemos que é um projeto frouxo, que não é retroativo (não se reincorporam os demitidos dos últimos meses), que não inclui os trabalhadores sem registro e não tem qualquer solução para as chantagens que fazem as patronais com os fechamentos de empresas. Contrariamente ao nosso projeto, que inclui todos os trabalhadores e aponta a estatização sobre controle dos trabalhadores de toda empresa que demita em massa ou faça chantagem com fechamento”.

Foto: Nicolas del Caño e Myriam Bregman

E quem faria “cumprir a lei”?

Uma diferença fundamental entre esses dois projetos de lei é exatamente essa, enquanto o aprovado pelo senado apenas diz “comunicar o poder executivo”, a proposta de Myrian Bregman aponta para um fortalecimento dos trabalhadores como forma de prevenir as demissões, quando no artigo 5º “Cria no âmbito nacional, nas empresas afetadas por quedas nas vendas ou produção ou que tenham iniciado um procedimento preventivo de crises, uma “Comissão de Controle Operário”, constituída por um delegado a cada vinte trabalhadores, designado pelos próprios trabalhadores de cada área, para os objetivos específico dessa lei” e estabelece que essa comissão “tem direito de acesso a toda informação contábil, comercial, bancária, jurídica e de qualquer índole, para poder elaborar uma análise correta da situação da empresa”.

Esse objetivo, de responder às demissões fortalecendo os trabalhadores, também aparece destacadamente nos artigos 6º e 8º, por exemplo. No primeiro pode-se ler, “Se por qualquer motivo for necessário reduzir as horas de trabalho, o empregador repartirá equivalentemente as horas necessárias de trabalho entre todos os trabalhadores da empresa, mantendo o mesmo salário” e no segundo

“Será expropriada, com indenização que não pode ser superior a $1 (um peso), toda empresa que fechar. A mesma estará sob controle da “Comissão de Controle Operário” segundo disposto no artigo 5º da presente lei.”

Complementando essa visão, de que para se garantir uma lei dessas os trabalhadores devem ter importância, Myrian Bregman declarou ao Esquerda diário que “as centrais sindicais deveriam convocar uma paralisação geral para impor de uma vez por todas a lei que proíbe as demissões”.

Enquanto isso no Brasil...

Embora não tenham ocorrido demissões em massa no setor público no Brasil, a taxa de desemprego é quase 11% e na indústria mais de 1,5 milhão de postos de trabalho foram fechados só em 2015. O governo golpista de Temer já assumiu apontando retirada de direitos dos trabalhadores, como se vê no projeto “Ponte para o futuro” e deve facilitar a vida da patronal com projetos que facilitem as demissões, como já mostramos aqui, estão nos planos do congresso. Contra os mais de 11 milhões de desempregados no país, as centrais sindicais deveriam organizar suas bases para discutir e propor um projeto de lei semelhante ao apresentado por Myriam Bregman ao parlamento argentino, discutindo também um plano de lutas capaz de impor tal medida de força necessária para a defesa de milhões de famílias de trabalhadores que sofrem com as demissões.

 
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