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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Maioridade penal: tratar o efeito ou a causa do problema?
Natália Trindade

Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, cria-se espaço para discussão sobre a eficiência do governo e do sistema penitenciário.

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A proposta será, agora, analisada por uma comissão especial e, se admitida, irá à plenária e ao Senado. No entanto, os deputados que compõem esta comissão são, em sua maioria, atuais ou antigos policiais civis, militares e federais: defensores do endurecimento das penas contra os jovens. Além disso, o Partido dos Trabalhadores diz ser contra a redução, mas tem sua base aliada formada por partidos favoráveis ao projeto (PMDB, PP, Pros, PDT, PR, PSD e PRB). Há grande apoio de parlamentares e até mesmo da própria população ao projeto.

A defesa da diminuição da maioridade penal por mais de 90% dos brasileiros destaca o conservadorismo da sociedade. Os argumentos dos defensores da PEC 171/93 são a “impunidade de menores infratores” e, principalmente, a crença na redução da violência como objetivo maior. A concepção do Estado como aquele que preza pela segurança da população faz parte do ideal vendido pela grande mídia, ao passo que, na verdade, ele é o próprio responsável pela da aplicação e organização da violência, e para isso tem a Polícia como principal aliada. Vale indagar, assim, até que ponto a violência, seja física ou simbólica, se torna um monopólio e legitimada nas mãos do Estado. A impunidade com que o governo se mantém ao negar os direitos da população e abusar da força física, por meio da licença de imposição e militarização da Polícia, deixa claro que a violência faz parte da preservação de determinados interesses políticos da classe dominante e da situação atual. Desse modo, ambos os argumentos conservadores são falhos por acreditar no Estado como sinônimo de segurança, e podem ser facilmente desconstruídos ao analisarmos o cenário atual do adolescente infrator e do sistema carcerário.

A defesa do projeto busca esconder a violência institucional

As penitenciárias, hoje, apresentam quadros de superlotação e péssimas condições de vida. Consequentemente, este sistema não cumpre sua função social de reinserção do indivíduo na sociedade. Pelo contrário, faz com que os presos saiam sem qualquer tipo de amparo ou subsídio para recomeçar em qualquer atividade, seja familiar ou empregatícia. Não é, portanto, surpreendente que o índice de reincidência dos presídios seja de 70%. Por outro lado, casos em que medidas socioeducativas e penas alternativas foram aplicadas apresentam reincidência de 20%. Isto mostra claramente a ineficiência do sistema punitivo, que mais oprime do que educa.

Considerando, ainda, que não há nenhuma relação entre repressão e diminuição da violência, a redução da maioridade penal, além de superlotar ainda mais os presídios, não responde adequadamente ao tipo de tratamento que o jovem merece. A proposta fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que não respeita os direitos humanos dos jovens integralmente. Aliás, não só o projeto não respeita a juventude, como o próprio governo, aliado à sociedade conservadora, ignora as necessidades do jovem (e até mesmo da população em geral).

Maioridade penal e a postura omissa do governo

Exige-se, assim, da criança e do adolescente, postura que não é observada nas próprias práticas do governo. A partir do momento em que o Estado não coloca em prática políticas públicas satisfatórias, ele não tem o direito de exigir do menor de idade comportamento que também não corrompa as leis. É claro que a justiça deve ser aplicada a todos igualmente, mas tratar o jovem como se trata um adulto, no sentido de julgá-lo e aprisioná-lo sem que se tenha colocado ao seu alcance as bases necessárias para a construção de uma vida adequada não parece justo, tanto que mesmo para os adultos o sistema carcerário também é ineficiente. Assim, reduzir a maioridade penal seria tratar do efeito, não da causa do problema.

Não são indispensáveis, claro, medidas próprias para menores infratores: atividades de reintrodução na sociedade por meio de planos socioeducativos, juntamente com acompanhamento psicológico, bem como aplicação de penas alternativas, como o trabalho voluntário. No entanto, o que realmente diminuiria o envolvimento dos jovens em crimes seria a boa qualidade de vida, o acesso à educação, saúde, moradia, etc. O adolescente que vive à margem da sociedade, que tem estes direitos negados, é aquele que tende a cometer crimes. Desse modo, pode-se encarar a PEC 171/93 como fácil transferência de responsabilidades: o Estado se isenta de qualquer política social e simplesmente prende o jovem, sem que haja qualquer preocupação com seus direitos.

 
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