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Metroviários são reintegrados em nova sentença
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Atualizado 16/04, 1:10

Em sentença proferida na tarde desta quarta-feira, a Justiça do Trabalho determinou que o METRÔ – Companhia Metropolitana de São Paulo reintegre 37 metroviários demitidos da empresa. Essa era uma das notícias mais esperadas pela categoria nos últimos meses.

As demissões ocorreram após uma greve realizada em junho do ano passado, que se tornou um dos principais acontecimentos na luta dos trabalhadores no período, somando-se a uma onda de greves que incluiu trabalhadores rodoviários, da USP e de outras categorias. Na época, o governador Geraldo Alckmin e o METRÔ decidiram manter completa intransigência com relação à greve, terminando por demitir 42 metroviários.

Desses 42, dois já haviam sido reintegrados em razão de possuírem estabilidade sindical e outros dois porque sua demissão teria decorrido de engano da empresa. Resta apenas definir em juízo a situação de um metroviário, membro do sindicato da categoria, cujo processo será julgado em junho. Ao que tudo indica, também será readmitido.

Os advogados estão fazendo as interpretações jurídicas necessárias. No entanto é certo que a sentença determina que a empresa readmita os funcionários e pague todos os salários, férias e o décimo terceiro retroativos ao período em que estiveram demitidos. Os reintegrados não receberão os vale-alimentação e transporte.

Marília Rocha, uma das funcionárias reintegradas e membro do grupo Metroviários pela Base, afirmou que “é uma vitória enorme da categoria, e nos fortalece muito, mas também, uma vitória da classe trabalhadora nacional. Mostra que nossa luta era legítima e que era inaceitável a intransigência de Alckmin, que atualmente, também continua intransigente com a greve dos professores”.

Ainda não está definida a data em que os metroviários voltarão ao local de trabalho, já que os cinco dias de prazo para que o METRÔ cumpra a sentença só começam a ser contados depois de julgados todos os recursos cabíveis, com o que se consuma aquilo que, em linguagem jurídica, se chama “trânsito em julgado”.

Na avaliação de advogados ligados ao sindicato é possível fazer isso em aproximadamente 10 dias, antes do trânsito em julgado.

 
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