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Entregadores
Após 2 anos de pandemia e com prazo para acabar, Bolsonaro sanciona Lei de proteção aos entregadores
Redação
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Em 05 de janeiro de 2022, quase dois anos após apresentação do projeto, Bolsonaro aprova lei que propõe medidas de proteção aos entregadores de aplicativos durante a pandemia. O projeto foi apresentado pelo deputado Ivan Valente do PSOL em abril de 2020. Ao mesmo tempo, em dezembro, foi apresentado estudo encomendado por Bolsonaro para uma nova reforma trabalhista, na qual se propõe estabelecer que não há vínculo empregatício entre os entregadores e as empresas de aplicativo.

Entregadores e motoboys protagonizaram grandes mobilizações por condições de trabalho, no início da pandemia, momento em que deixaram de ser invisíveis e tornaram-se essenciais para permitir a quarentena. E também como parte das lutas internacionais dos setores mais atingidos com a uberização das relações de trabalho e, no Brasil, com a reforma trabalhista.

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Foram ignorados por Bolsonaro durante os quase 2 anos de pandemia e, agora, em meio à corrida eleitoral, Bolsonaro aprova a lei 14.297/2020 buscando ampliar sua base de apoio. Enquanto concede demagogicamente uma medida tardia e com expresso prazo de validade “até que seja declarado o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional”, Bolsonaro e Paulo Guedes encomendaram estudo para uma nova reforma trabalhista que, se aprovada, definirá que não há vínculo empregatício entre os entregadores e as empresas de aplicativo.

Trata-se da disputa sobre os rumos da uberização das relações de trabalho que, sob o signo do empreendedorismo, procura individualizar os trabalhadores em microempreendedores que lutam sozinhos para superar metas em jornadas de mais de 10h para ter um salário mínimo que grande parte não alcança. É uma dinâmica fundamental para os empresários porque joga um trabalhador para competir com o outro ao invés de se unificarem para lutar para que todos tenham salário digno e jornada de trabalho fixa e mais curta.

As medidas previstas na lei recém aprovada são reivindicações dos entregadores, por isso são muito importantes. Contudo, deixa de fora esta questão central de que os entregadores são uma categoria de trabalhadores que vende sua força de trabalho para as empresas de aplicativos e, portanto, existe sim vínculo empregatício. Além de deixar de vigorar assim que for declarado o fim da situação de emergência. Não por acaso a lei deixa claro que “Os benefícios e as conceituações previstos nesta Lei não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega.”

Além disso, é preciso desvendar que a “exclusão” de entregadores dos aplicativos não se trata de um mero algoritmo que contabiliza pontos, mas sim de demissão completamente facilitada pelo bloqueio do celular sem nenhuma explicação e que impede qualquer reação dos trabalhadores.

Entenda o que muda com a aprovação da lei

1)Seguro para acidentes

Caso o entregador se acidentar no trajeto de retirada e entrega de produtos deverá receber do seguro contratado pela empresa, sem cobrar franquia.

A apólice deve cobrir acidentes pessoais, invalidez temporária ou permanente e morte.

No caso do entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo, a indenização deverá ser paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

2)Afastamento por Covid-19, com remuneração

O entregador que testar positivo para coronavírus será remunerado durante 15 dias, com o valor igual à média dos três últimos pagamentos mensais. E o auxílio pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias.

A comprovação será pela apresentação do resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico.

3)Direito à água potável e uso dos sanitários

Os restaurantes e lojas fornecedores do produto ou do serviço devem disponibilizar água potável e permitir que os entregadores utilizem os sanitários; adotar medidas para evitar o contato com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega de seus produtos e serviços, dando preferência para o pagamento pela internet.

4)Equipamentos de proteção individual

As empresas de aplicativo terão que oferecer máscaras, álcool em gel, etc para uso dos entregadores durante o trabalho ou reembolsá-los.

5)Transparência nos motivos para bloqueios, suspensão e exclusão(demissão)

A empresa deve explicitar no contrato feito com o entregador os critérios que levam ao bloqueio, suspensão e exclusão(demissão) do profissional da plataforma.

6)Multa por descumprimento

As empresas que descumpriremas medidas serão multadas em R$5.000 por infração cometida

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