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Lei racista e anti-pobre
Como no pós-abolição em 1890, vereadores propõem lei Anti Vadiagem em Londrina (PR)
Júlio Dandão

Lei racista e anti-pobre - A manchete poderia ter sido lida em algum folhetim do século XIX no Brasil, mas estamos em 2021 mesmo. O vereador do PSC, Santão, propõe uma lei racista, que remete aos tempos da escravidão e do pós-abolição, de proibir a “vadiagem” nas ruas da cidade.

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A indicação para a criação dessa lei foi aprovada na terça-feira (16) na Câmara dos Vereadores de Londrina, no Paraná, com 11 votos favoráveis, 5 contrários e 3 abstenções. Agora cabe ao prefeito decidir o que fazer.

A proposta torna “proibido qualquer ocupação, destinação de recursos e auxílios para os indivíduos que se negam a disponibilidade de ajuda por parte do município através das Casas de Apoio/Afins”. Mal escrito, o documento segue com o artigo número 1: “Fica proibido a alocação de qualquer mobília, como colchões, cadeiras, mesas, barracas, e semelhantes nas praças, ruas, bosques, calçadas e outros logradouros públicos no município de Londrina

A proposta visa atacar pessoas pobres, sem teto, sem condições de viver com dignidade mesmo com o auxílio de Casas de Apoio. Muitas dessas pessoas perderam tudo por conta das péssimas condições de vida no país em meio à crise econômica e pandêmica. Agora, o mesmo poder público responsável por criar essa situação se vê no direito de punir moradores de rua. Em um país como o Brasil, onde a desigualdade social tem evidente recorte racial, essa proposta é de um racismo abjeto. Não é a toa que tenha vindo de um partido bolsonarista como o PSC.

Logo após a abolição da escravidão, em 1890, o Código Penal de então previa pena de 15 a 30 dias para “vadios e capoeiras”, denominações que consistiam em “Deixar de exercitar profissão, officio, ou qualquer mister em que ganhe a vida, não possuindo meios de subsistencia e domicilio certo em que habite; prover a subsistencia por meio de occupação prohibida por lei, ou manifestamente offensiva da moral e dos bons costumes

A referência é explícita. A então nova República empenhou-se em punir pessoas que não possuíam emprego ou teto, com evidente mira nas populações negras das cidades que não possuíam meios de subsistência após a aprovação da lei Áurea. Vem à tona, mais de um século depois, lei semelhante, em um momento de enorme pauperização da vida no país.

Em 1941, o movimento é cristalizado pela Lei da Vadiagem.

 
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