www.esquerdadiario.com.br / Veja online / Newsletter
Esquerda Diário
Esquerda Diário
http://issuu.com/vanessa.vlmre/docs/edimpresso_4a500e2d212a56
Twitter Faceboock
PESQUISA DO OBSERVATÓRIO DA PRECARIZAÇÃO
“Profissão perigo”: 51 % dos entregadores grevistas sofreu acidente no trabalho, revela pesquisa
Tatiane Lima

Uma pesquisa inédita, realizada pelo Observatório da Precarização do Trabalho e da Reestruturação Produtiva, mostrou dados preocupantes sobre os acidentes de trabalho entre os entregadores por Apps. 51 % dos motoboys e ciclistas que realizaram a greve neste 1º de julho em diversas cidades do Brasil já sofreram algum tipo de acidente enquanto trabalhavam.

Ver online

Lançado neste 1º de julho, o Observatório da Precarização do Trabalho e da Reestruturação Produtiva estreou com a realização de uma pesquisa inédita junto aos entregadores que realizaram paralisações em diversas cidades do país também neste dia. Foram entrevistas presenciais, por autodeclaração, com abrangência de 9 estados e concentração em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte. A pesquisa aborda vários aspectos do perfil desses trabalhadores e está abordada em sua variedade na análise de Daphnae Helena, presente nesse dossiê.

A pesquisa mostra que 50,99 % dos entregadores já sofreram ao menos um acidente enquanto trabalhavam. Um valor altíssimo e preocupante numa categoria de profissionais sem qualquer proteção trabalhista.

Uma verdade difundida há tempos pelos motoboys foi reafirmada pela pesquisa, a de que esses trabalhadores têm uma “profissão perigo”. Os dados mostram um percentual de acidentes entre os motocas de 57,22 %. Um outro estudo recente, específico sobre o trânsito de São Paulo, foi publicado pelo sistema de dados do governo do estado e mostrou que a redução dos acidentes de trânsito na quarentena paulista não valeu para os motociclistas, que estão encarando um aumento de 38% nos acidentes.

No entanto, os dados da pesquisa do Observatório também revelam que o lema da profissão perigo não é mais exclusividade dos motoboys, ele foi atualizado pela precarização destes serviços e sua intensificação a partir do boom das startups de entrega de comidas e outros itens básicos via aplicativos. Os ciclistas são os novos atores entre os entregadores e também sentem na pele os riscos do trabalho desprotegido no trânsito, é o que aponta o alto percentual de 35,21 % obtido pela pesquisa.

Os riscos aos quais os entregadores estão expostos vão além dos característicos acidentes de trânsito. Uma situação crítica foi imposta pela pandemia de Covid-19 e afetou em cheio esses trabalhadores que se mantiveram na linha de frente junto a outros setores essenciais. Somam-se aos acidentes nas vias e exposição à pandemia também os problemas comuns de saúde, que aumentam significativamente diante das condições de trabalho precárias da categoria.

Seja o envelhecimento do trabalhador, que precisará de um plano de previdência, ou os problemas de saúde específicos, relacionados às extensas jornadas de trabalho, como o carregamento de pesos enormes e grande esforço físico, a realidade é que os entregadores não possuem direitos trabalhistas assegurados para minimizar ou erradicar esses riscos.

Os mais precários entre os precários: desigualdades perante à lei e à vida

A profissão de motofretistas não é nova. Ela foi regulamentada em termos de segurança no trânsito no ano de 2009, pela Lei 12.016. Essa lei é uma alteração para esse reconhecimento da categoria dos motoboys e mototaxistas no Código de Trânsito Brasileiro que, por sua vez, foi instituído em 1997 pela Lei 9.503. Ambas leis em vigência prevêem uma série de equipamentos de uso obrigatório, como vestuário de proteção específico, equipamentos de segurança e prevenção de acidentes para os veículos etc. Tudo isso tem um custo, que no caso dos trabalhadores contratados ou empregados via CLT são cobrados e de responsabilidade da própria empresa.

No caso dos motocas, que não são reconhecidos como trabalhadores pelas donas dos Apps, esses custos saem de seus bolsos. Senão podem lhes custar uma parte do corpo e até mesmo a vida. No caso dos bikers, que não estão na mesma situação que os ciclistas a passeio ou dos que pedalam por esporte, mas são “ciclistas em serviço”, nem mesmo nas leis de trânsito estão representados.

Já no que diz respeito às leis trabalhistas, ambos setores da categoria estão totalmente desprotegidos, sem direitos assegurados nos casos de acidentes. Isso graças ao alto investimento desses capitalistas em advogados muito bem remunerados para driblar leis trabalhistas, aos acordos entre esses monopólios e os setores que dirigem a mal chamada Justiça do Trabalho e graças, também, é claro, aos regalos que os governos têm oferecido contra o conjunto da classe trabalhadora, como a Reforma Trabalhista, de Michel Temer, e as Medidas Provisórias 927 e 936, de Bolsonaro e Paulo Guedes.

A Reforma Trabalhista foi um duro golpe contra o conjunto da classe trabalhadora brasileira. Maquiada de “reforma”, na verdade se tratou de uma retirada de direitos histórica. Levada a cabo por um presidente sem voto e um Congresso fisiologicamente corrupto — já então dirigido pelo hábil inimigo dos trabalhadores, Rodrigo Maia — a Lei 13.467 instituiu a reforma para uma “adequação da legislação às novas relações de trabalho”, como diz em sua descrição.

A alteração de mais de cem artigos da CLT, junto a outras ofensivas legais, serviu para adequar o Brasil ao que Ricardo Antunes defendeu como uma “era de precarização estrutural do trabalho”, em seu livro O privilégio da servidão. Segundo Antunes, entre os elementos marcantes dessa nova era está o “empreendedorismo” que se configura cada vez mais como forma oculta de trabalho assalariado, faz proliferar distintas formas de flexibilização salarial, de horário, funcional ou de organização do trabalho. (ANTUNES, 2018, p. 76)

Alterações no direito material dos trabalhadores por essa “reforma”, como a ampliação do trabalho temporário, a criação do trabalho intermitente sem garantia de um salário mínimo, entre outros pontos, mostram até onde os governos estão dispostos a avançar para defender os lucros dos grandes empresários. E a esse ataque histórico se somou complementos através da “minirreforma”, MP 881, sancionada por Bolsonaro em setembro de 2019. Nesta MP há, por exemplo, espaço aberto à flexibilização do registro de ponto, deixando as jornadas de trabalho e o controle de horas extras frouxos e ao bel prazer dos patrões.

Vale um destaque à composição desse arsenal apontado contra os trabalhadores, incrementada pelas recentes MPs 927 e 936 de Bolsonaro e Paulo Guedes. Sob pretexto de um enfrentamento à pandemia, o governo respondeu às aspirações dos patrões com a permissão legal para atacar as férias, ampliar o tempo de trabalho com bancos de horas nunca compensados, suspender exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, reduzir salários e até suspender contratos de trabalho.

E o setor judiciário, que busca se mostrar imparcial e progressista frente ao governo Bolsonaro, não ficou para trás nos ataques aos trabalhadores. A cúpula máxima dos juízes sem voto, representada pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu segurança jurídica às MPs, através de sua Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.363, que apenas reservou aos sindicatos o “direito” de serem comunicados a respeito desses acordos travados unilateralmente entre patrões e empregados.

Profissão perigo: riscos garantidos, seguros não

Acidentes greves ou fatais envolvendo entregadores por aplicativos chamaram atenção nos últimos anos para a situação vulnerável em que são lançados esses trabalhadores. Perda de membros, amputações, quadros de doenças psicossomáticas e uma série de outros danos aos corpos e vida desses trabalhadores mostram o DNA assassino do modelo de trabalho uberizado.

A morte de Thiago Dias é uma das tantas que causou revolta de familiares, amigos e de todos que defendem os direitos elementares da classe trabalhadora. Thiago estava realizando uma entrega para a Rappi na zona oeste de São Paulo, quando sofreu um AVC e faleceu depois de uma árdua espera de duas horas, jogado numa calçada, sem socorro.

Após o episódio a empresa anunciou a criação de um “botão” de emergência no App, que apenas dá acesso ao suporte telefônico da Rappi ou aos serviços públicos de saúde e segurança, que poderiam ser acionados de qualquer outro lugar.

Mesmo após um acidente durante o trabalho e que levou à morte um entregador, a empresa deu de ombros e não se responsabilizou. Não é coincidência que, segundo confirmaram seus familiares, Thiago trabalhava mais de 12 horas por dia — um AVC nesta idade também está associado ao estresse de uma jornada de trabalho extenuante.

Às vésperas do 1º de julho, rapidamente saíram anúncios das empresas se justificando frente às reivindicações dos entregadores. Um pouco antes da explosão do movimento, o agravamento das precárias condições de trabalho em meio à pandemia já havia despertado debates sobre a ausência de seguros oferecidos pelas marcas ou sobre a parcialidade de alguns benefícios considerados como seguros pelas mesmas.

A Ifood, por exemplo, ao final de 2019 criou um seguro de acidentes pessoais para entregadores. Essa criação teve como principal objetivo sair na frente em relação às outras marcas, que não possuem seguros, e não se deu por uma preocupação real com a proteção dos trabalhadores. Prova disso é que no início desse ano a Ifood comprou uma grande briga para derrubar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e do Ministério Público do Trabalho, que exigia o pagamento de um salário mínimo aos entregadores do grupo de risco da Covid-19, àqueles que estivessem com suspeita de contaminação e aos doentes pelo vírus. Para a Ifood esses essenciais são descartáveis.

O seguro da Ifood só funciona se o entregador estiver conectado no App nos modos “Pedido em andamento” ou “Volta para casa”. Ou seja, aqueles que se acidentarem enquanto estão indo de casa para os pontos em que ocorrem mais chamados ou no intervalo entre uma entrega e outra não têm direito ao seguro. Um absurdo, afinal, percorrem distâncias nessas situações e podem estar expostos a uma série de acidentes de todos os níveis de gravidade.

Esse seguro não cobre os veículos, se danificar a moto ou a bike o entregador terá que arcar sozinho com o problema. Outro absurdo, pois mesmo estando acidentado o entregador terá que se preocupar em como reaver seu meio de trabalho. Também no caso de perdas físicas ou psicológicas permanentes, seja parcial ou total, o desamparo é notório. Nos casos em que ocorrer acidentes mais graves e o trabalhador perder sua capacidade de trabalhar, ou ter essa capacidade limitada, o valor oferecido não assegura uma estabilidade para que o trabalhador lide com esse dano sem maiores traumas.

Quanto mais horas de trabalho, maiores são os riscos de se acidentar

A jornada de trabalho é em si uma questão emblemática do universo desses trabalhadores. É parte da propaganda da Ifood, Rappi, Ubereats, Loggi etc. que o entregador escolhe quanto tempo quer trabalhar e que inclusive pode o fazer de maneira mais reduzida, somente para garantir uma renda extra.

Se é verdade que os entregadores tem essa liberdade de escolha em comparação com trabalhos regulamentados pela CLT e outros contratos que reconhecem o vínculo empregatício, também é verdade que as “escolhas” dos entregadores são feitas de maneira totalmente subordinada aos “termos” das empresas. O sistema de pontuação, as bonificações sob pré-requisitos e mesmo a escolha de entregadores via algoritmo para os locais mais vantajosos são todos mecanismos de controle do trabalho realizado e, por consequência, da subjetividade desses trabalhadores.

A pesquisa do Observatório aponta que, entre todos os entrevistados, 77 % trabalha mais do que 10 horas diárias. Uma carga horária de trabalho imensa que nos lembra regimes trabalhistas de mais de um século atrás. E esse percentual tão chocante fica ainda maior quando se isola os acidentados pela mesma quantidade de horas trabalhadas, são 81,39 % que têm como mínimo 10 horas trabalhando nas ruas.

Não é mera coincidência, é uma conclusão óbvia a de que quanto mais tempo o entregador passa diariamente neste ritmo intenso de trabalho, maiores são os riscos de se acidentar. E há na pesquisa, ainda, um dado de que quase 10 % dos entregadores grevistas trabalham mais do que 15 horas diárias! São 9,68 % dos entrevistados nessa situação.

A relação entre jornada de trabalho, acidentes e precarização não é uma novidade das empresas por aplicativos. Trata-se de um dos fenômenos cruéis que ficou conhecido no mundo do trabalho já a partir da terceirização de diversas atividades, até mesmo as entregas nas últimas décadas estiveram bastante ligadas a essas empresas, muitas das quais foram marcadas pela corrupção e um elevado grau de exploração dos trabalhadores.

Há décadas no Brasil o intenso trabalho terceirizado fez vigorar os efeitos do neoliberalismo sobre amplos setores de trabalhadores socialmente mais vulneráveis, com um enxugamento concomitante de diversos direitos conquistados por duras lutas operárias. Após a nova crise capitalista global, marcada pela queda do banco de investimentos e serviços financeiros Lehman Brothers em 2008, a uberização se mostrou com uma nova tendência que atravessou esse mundo do trabalho já tão precarizado e caiu como uma luva aos planos de austeridade do capital.

A busca pela manutenção e elevação dos lucros das grandes multinacionais e monopólios, em meio a essa crise capitalista sem perspectivas de terminar, assumiu uma face perversa ao se combinar com o mais avançado da produção de tecnologia para impor o mais atrasado no que diz respeito às condições de trabalho. Aí está o terreno ocupado pela uberização, nomeada assim porque a Uber foi a pioneira em se apropriar destas condições de crise para fazer uma fortuna de bilhões de dólares às custas da massa de trabalhadores que chama de “colaboradores”.

A lei básica dessas empresas é simples, trata-se de produzir o máximo possível, com o menor custo possível, ou seja, de explorar muito mais os trabalhadores e fazer com que eles paguem pela crise para assegurar os lucros. Uma jornada de trabalho regular que não ultrapasse as 40 horas semanais, o direito a descanso remunerado ou a férias não cabem nessas metas dos grandes empresários. Condições de trabalho dignas não encaixam nesse novo modelo de reestruturação produtiva. É a máxima do lucro acima da vida que vigora.

E, em especial nos países subordinados ao capital imperialista, como é o caso do Brasil, essa lei se apropria de elementos estruturais do status periférico, como o racismo nas relações de trabalho ou o desemprego e subemprego de metade da população economicamente ativa, por exemplo. É também o que aponta a pesquisa do Observatório e foi abordado num artigo específico deste deste dossiê.

Em países imperialistas ou mais centrais do ponto de vista da economia, também os protagonistas desses trabalhos e lutas são os negros, mulheres e imigrantes, que estão à margem de direitos e condições de vida dignas. Uma reflexão sobre o significado da importante paralisação internacional do 1º de julho frente à esses elementos da tendência da uberização e as novas relações de trabalho pode ser vista também nesse dossiê, em análise de Iuri Tonelo.

No Brasil de Bolsonaro os riscos à vida são ainda maiores para a nossa classe

A ofensiva do governo Bolsonaro contra os direitos trabalhistas foi ilustrada em sua defesa de que “ou se escolhe ter emprego, ou se escolhe ter direitos” e materializada em seus decretos e apoiada pelos militares, Congresso, STF e governadores de todos os estados (incluindo os dirigidos pelo PT). Não é menor o impacto do desemprego e subemprego generalizados na subjetividade dos trabalhadores em meio à pandemia.

No que diz respeito a tomada de medidas efetivas de racionalização do combate à pandemia, aos seus riscos para os trabalhadores, Bolsonaro está sendo um grande obstáculo. Zombarias, provocações e inação é a resposta do governo aos mais de 63 mil túmulos e às penúrias dos mais de 1,5 milhão de infectados no Brasil.

Esses ataques via decretos podem ter descrito um ponto de inflexão no conjunto das relações de trabalho do nosso país, rumo a uma precarização sem precedentes que afeta toda a nossa classe. Atacar os setores que historicamente foram mais protegidos no que diz respeito às leis trabalhistas é abrir ainda mais precedente para ultra explorar os mais desprotegidos, como são os entregadores.

Na contramão desses acordos palacianos ou da aceitação dessa ultra exploração, uma parcela significativa e representativa dos entregadores se contagiou com o espírito de revolta negra desatado nos Estados Unidos e que percorreu o mundo. O breque dos Apps foi a retomada e ressignificação do método próprio de luta operária em séculos de história. Um elemento significativo entre os entrevistados pela pesquisa é que uma minoria se declarou apoiadora de Bolsonaro. Uma visão mais aprofundada desse dado e das opiniões dos entregadores sobre o governo pode ser lido também neste dossiê.

Na mesma semana os metroviários de São Paulo, uma das categorias mais estratégicas e com tradição de organização realizou uma assembleia virtual com mais de 3 mil trabalhadores para responder a um plano de ataque histórico aos seus direitos conquistados e condições de trabalho frente à crise sanitária. O voto de mais de 500 trabalhadores para que houvesse uma unificação com os entregadores em uma greve também no metrô no dia 1º, mesmo em meio às manobras da justiça e do governo, mostra o potencial de unidade da nossa classe para frear esses ataques e colocar as legítimas reivindicações e direitos dos trabalhadores em primeiro lugar.

A greve dos entregadores, ativa nas ruas ou em casa com o App desligado, mostrou grande força e moralizou diversos setores da classe trabalhadora. Um movimento que seguramente deixou as gigantes dos aplicativos com todos os sinais de alerta ligados e relembrou o conjunto dos trabalhadores que é possível enfrentar a miséria que querem nos impor e construir uma saída daqueles que tudo produzem e fazem funcionar nesse sistema social.

Referências:
ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão. São Paulo: Boitempo editoral, 2018.

BRASIL. Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_0...> . Acesso em: 3 jun. 2020

BRASIL. Lei nº12.016, de 7 de agosto de 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_0...> . Acesso em: 3 jun. 2020

BRASIL. Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_0...> . Acesso em: 3 jun. 2020

BRASIL. Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_0...> . Acesso em: 3 jun. 2020

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 6.363/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/...> . Acesso em: 3 jun. 2020.

 
Izquierda Diario
Redes sociais
/ esquerdadiario
@EsquerdaDiario
[email protected]
www.esquerdadiario.com.br / Avisos e notícias em seu e-mail clique aqui