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TRIBUNA ABERTA
Ex-juiz continua infringindo direitos dos professores concursados no RJ
Rodrigo Bittencourt

Desde 2016, 440 (inicialmente, eram 927) professores convocados e periciados ainda estão aguardando suas nomeações nos quadros da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC).

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Desde 2016, 440 (inicialmente, eram 927) professores convocados e periciados continuam aguardando suas nomeações nos quadros da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC), inclusive fato já repercutido pelo Esquerda Diário.

Nestes três anos, os concursados conseguiram três audiências públicas na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), publicidade jornalística, densidade sindical e importantes resultados judiciais. Na esfera jurídica, o Supremo Tribunal Federal (STF), representado pelo relator, deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) na suspensão de tutela antecipada (STA) 871. Com isso, o acórdão obtido pelo agravante no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nos autos do agravo de instrumento de nº 0033876-48.2017. 8.19.0000 voltou a ter validade.

Após a decisão do Ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, o Poder Judiciário fluminense tomou conhecimento do fato e, em 3 de maio deste ano, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da corte local emitiu uma decisão no sentido de publicizar a deliberação do STF e intimar as partes, fato efetivamente realizado, porém, até o momento, o Estado-réu não a cumpriu e ainda usou sua Procuradoria para interpor recursos especial e extraordinário (nº 0033876-48.2017.8.19.0000) – ambos já indeferidos pela 3ª vice-presidenta do TJRJ.

Além dessa ação civil pública proposta pelo MPRJ, tramita a ação de nº 0379264-29.2016.8.19.0001, de autoria do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ), cujo objeto, embora tenha semelhanças, apresenta algumas peculiaridades, tanto que não há o que se falar sobre litispendência.
Sobre o processo movido pela representação sindical acima, em fevereiro deste ano, a juíza da 14ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ produziu uma sentença que deveria ter sido cumprida em até noventa dias corridos, determinando a apresentação de um calendário de reposição de professores cujo prazo não excedesse doze meses. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) foi devidamente intimada (presencialmente e eletronicamente), porém, até então, não cumpriu a sentença judicial em questão. Nessa ação, a PGE-RJ interpôs um requerimento de efeito suspensivo em apelação (nº 0020144-29.2019.8.19.0000) e embargos declaratórios à referida sentença, os quais não foram providos.

Enquanto o Governo fluminense descumpre sentença e decisão, tem a pachorra de promover contratações temporárias de... professores! O Decreto governamental nº 46.661 e a Resolução Seeduc nº 5757 autorizam a contratação de 400 professores temporários, com vistas ao lecionamento de diversas disciplinas da Educação básica em todas as regionais do Estado do Rio de Janeiro.

Além de anunciar o edital para a contratação desses temporários, o atual Secretário de Educação, Pedro Fernandes, continua alardeando sua preferência em suprir vacâncias na rede de ensino através de GLP (Gratificação por Lotação Prioritária). Visando acabar com a farra dessa prática, o deputado que preside a Comissão de Educação da ALERJ apresentou o projeto de lei 440/2019, que pode ser consultado aqui

Por ora, os fatos narrados representam os principais desdobramentos recentes da “saga” dos concursados da Seeduc. Chegamos a um ponto no qual um ex-juiz de Vara Federal governa um Estado que não cumpre decisão e sentença judiciais, desde o Poder Judiciário do seu Ente federativo até a mais alta corte do país. Em bom “futebolês”, diria: virou várzea!

 
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