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TRIBUNA ABERTA
Nota GPTC-USP: TST chancela redução de salário dos trabalhadores da USP e aniquila direito de greve
GPTC-USP

Reproduzimos aqui a nota elaborada pelo Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital, ligado ao Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – GPTC-USP

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O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital, ligado ao Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – GPTC-USP, cuja reflexão crítica é pautada pela necessidade da utilização dos instrumentos jurídicos que possam servir ao enfrentamento das injustiças sociais identificadas, tendo como método de análise o desenvolvimento histórico das relações de trabalho, preconizando, também, a necessidade da efetivação dos postulados jurídicos que favoreçam à elevação da condição de todos os seres humanos, vem a público para se manifestar sobre a recente decisão proferida pela SDC do Tribunal Superior do Trabalho, envolvendo os servidores e professores da Universidade de São Paulo

No último dia 19/02, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a Universidade de São Paulo a descontar 69 dias de salário referentes à greve deflagrada em 2016. Concretamente, o TST manteve os cortes de salário que já haviam sido feitos pela USP durante a greve, revertendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT2), que, declarando a legalidade da greve, havia determinado que a USP efetuasse o pagamento dos salários, considerando, inclusive, o ato abusivo cometido pela Universidade.

O TST, analisando o recurso da USP, não alterou o entendimento de que a greve atendeu os parâmetros legais e que não foi abusiva. Mas, mesmo assim, autorizou o desconto dos dias de greve.

Concretamente, o TST disse que os trabalhadores agiram em conformidade com a lei, mas que a legalidade do seu ato não impediria que fossem punidos, beneficiando aquele que deu causa à greve.

E o benefício da USP não foi pequeno, pois o corte de 69 dias de salário, de fato, representa uma redução salarial anual na ordem de 19%.

Pois é exatamente isso: aos servidores da USP foi imposta uma perda salarial na ordem de 19%.

Com a decisão do TST, a greve foi benéfica ao patrão, mesmo que tenha sido culpa deste a deflagração da greve.

Em suma, o TST consagrou o princípio de que o infrator pode se beneficiar da própria torpeza, inclusive em detrimento da efetividade de direitos fundamentais.

Para melhor entender isso, vejamos o histórico da greve de 2016.

Contrariando a regra do inciso X, do art. 37 da CF, que prevê o dever do administrator de promover uma revisão anual dos salários dos servidores e que foi instituída por uma Emenda Constitucional, em 1998, exatamente para evitar maiores conflitos no serviço público, a reitoria da USP, em 2014, congelou os salários.

Consequência, os servidores deflagraram greve e a reitoria cortou os salários. Ou seja, a USP desrespeitou a Constituição, não reajustou os salários e ainda puniu os trabalhadores que se insurgiram contra a sua ilegalidade.

A impunidade é tão grande que USP conseguiu manter-se na ilegalidade durante 4 meses. E o mais interessante – ou trágico – é que foi a própria USP quem levou o caso à Justiça do Trabalho, como se tivesse o direito de impor aos trabalhadores, mediante corte de salário, a volta ao trabalho sem a efetivação do reajuste salarial, que, vale lembrar, não é aumento de salário, mas, meramente, recomposição de seu poder de compra, sabendo-se, como todos sabem, que os preços, sobretudo dos serviços públicos, aumentam a cada ano.

Diante da ilegalidade cometida pela USP, a Justiça do Trabalho determinou a devolução dos salários cortados e estabeleceu um reajuste escalonado equivalente à inflação do período. Todos os demais pontos da pauta dos trabalhadores no dissídio não são atendidos. Ou seja, ainda assim os trabalhadores perdem, pois vale-alimentação e vale-refeição não são reajustados. Aliás, ficaram congelados de 2013 até 2018.

Em 2015, a reitoria seguiu o parâmetro fixado pela decisão judicial e ofereceu o reajuste escalonado equivalente à inflação. Não houve greve.

Em 2016, mais precisamente no dia 31/3/16, o Fórum das Seis (que representa os servidores, professores e estudantes das 3 universidades públicas do Estado de São Paulo) entregou ao CRUESP (entidade que representa essas universidades) a pauta referente à data base. Com relação ao salário, a reivindicação era o reajuste da inflação (9,8% pelo DIEESE – usado pelo sindicato -, 10,3% pela FIPE – usada pela reitoria) mais 3%.

Além disso, a pauta de reivindicações dos trabalhadores era, sobretudo, “Contra o desmonte da universidade pública”, que efetivamente vinha ocorrendo e está se concretizando, como se observava naquele momento com o fechamento do Pronto Socorro e de grande parte dos serviços e leitos do Hospital, fechamento de creches, terceirização de restaurantes, falta de professores em vários cursos, insuficiência de servidores após o corte de cerca de 3 mil postos de trabalho, entre outros fatos.

Em meio à discussão da pauta, no dia 6/4/16, a Reitoria notifica o SINTUSP (sindicato dos trabalhadores da USP), para que desocupasse, em até 30 dias, o edifício onde o sindicato funcionava há quase 50 anos, dizendo que o fazia para melhor “aproveitamento acadêmico”. (cabe o parêntese para dizer que o edifício, mesmo depois de muita resistência, que tomou alcance internacional, instigou a intervenção do Ministério Público e de parlamentares, buscando com que a USP negociasse a questão, foi desocupado por ação policial, se encontra vazio e inutilizado até hoje).

Em 27/4/16, na primeira negociação, o CRUESP não apresentou nenhuma proposta sobre o reajuste e, muito menos, sobre qualquer outro ponto da pauta de reivindicações.

No dia 5/5/16, os trabalhadores realizam um dia de paralisação para que se abrisse uma efetiva negociação da pauta, e votam pela greve a partir de 12/5 caso a reitoria mantivesse a postura de não estabelecer o diálogo.

Dia 12/5/6, começa a greve, sendo que, naquela ocasião, o CRUESP, repita-se, não havia oferecido qualquer proposta de reajuste ou mesmo se mostrado disposta a dialogar.

No dia 16/5/16, já no correr da greve, o CRUESP oferece 3% de reajuste (sendo que para a UNESP a data de implementação fica indefinida, sob a dependência da melhora de sua condição financeira). Os trabalhadores não aceitam a oferta, que estava muito aquém da inflação do período e decidem manter a greve.

Somente em 30/5/16, estabelece-se nova rodada de negociação. O reitor da USP não comparece pessoalmente; envia representantes que repetem a mesma proposta da negociação anterior e o CRUESP declara encerradas as negociações da pauta unificada.

Trabalhadores decidem seguir em greve e daí em diante a bandeira central da greve passa a ser a própria reabertura das negociações.

No dia 7/6/16, primeiro dia de pagamento de salários após o início da greve, a reitoria da USP corta os salários dos trabalhadores em greve.

Tentando vencer pelo cansaço, a reitoria na USP mantém os trabalhadores em greve e com corte de salário por quase 20 dias, recusando-se sentar para negociar.

No dia 24/6/16, na primeira reunião de negociação entre reitoria e sindicato da pauta específica dos trabalhadores da USP, estes colocam como prioridade da negociação o pagamento dos salários dos dias descontados, considerando que não deram causa nem à greve em si nem à demora para a abertura do diálogo.

A reunião se realizou mediante o atendimento pelos trabalhadores de uma série de condições impostas pela reitoria. Sobre o pagamento dos dias parados e o reajuste salarial, a reitoria não deu nenhuma resposta, mas se comprometeu a avaliar a questão e marcar nova negociação.

No impasse, os trabalhadores são mantidos em greve. Em 1/7/16, a USP enfim se manifesta publicamente, mas apenas para marcar nova reunião para o dia 8/7/16.

Assim, a estratégia da USP, de marcar nova negociação somente após a nova data do pagamento, quando se teria pela frente trabalhadores sem receber salários há 02 meses, o desinteresse e a inércia da reitoria da USP fizeram com que se alongasse a greve e o sofrimento dos trabalhadores.

Frente a isso, os trabalhadores, embora, aceitem as condições impostas pela reitoria para que a reunião se realizasse, decidem, eles próprios, levar o caso à Justiça do Trabalho, pois entendem que a reitoria estava promovendo a greve e, ao mesmo tempo, punindo-os por resistirem aos atos ilegais e à ausência de diálogo promovidos pela USP.

Em 7/7/16, na primeira audiência de conciliação no TRT, a reitoria questiona a legitimidade do TRT para julgar o dissídio e não apresenta nenhuma proposta. O TRT marca nova reunião para dia 12/7/16.

No dia 12/7/16, na segunda audiência de conciliação, a reitoria propõe pagamento de 50% dos salários (com compensação das horas correspondentes), sob a condição de desistência da ação de dissídio, retorno imediato ao trabalho. Os trabalhadores reivindicam pagamento integral dos salários cortados. Reitoria nega. Não há conciliação e ação segue para julgamento.

Sem nenhuma negociação efetiva, sem receber salários e vendo a situação ser indefinidamente prolongada pelas medidas protelatórias da reitoria, em 19/7/16, os trabalhadores decidem pela suspensão da greve, enquanto aguardam o julgamento da ação.

No dia 28/9/16, o TRT, atento ao histórico da situação das perdas acumuladas dos trabalhadores na USP e da postura da reitoria da universidade desde 2014, declara a legalidade da greve e determina a devolução do total dos salários. Mas não estabelece prazo para o pagamento, nem multa pelo descumprimento. Consequência: a USP não paga os salários e recorre da decisão para o TST, o qual, em 19/2/19, profere a decisão acima mencionada.

Nesse meio tempo, em 2017, a reitoria se aproveita da situação de extrema fragilidade dos trabalhadores e congelou os salários novamente. Não houve greve.

Em 2018, assume novo reitor, que propor reajuste de 1,5%. Houve greve, mas esta terminou em acordo, sem alteração desse reajuste, mas com pagamento dos dias parados, mediante compensação das horas, e com um pequeno reajuste no vale alimentação.

Nesse mesmo período, o trabalho dos servidores aumentou sensivelmente. Ocorreram cerca de 3 mil demissões em dois programas (PDVs), em 2015 e 2016. No total, na gestão Zago (2014-2017), o número de trabalhadores da USP diminuiu de 17439 para 13713 – https://uspdigital.usp.br/anuario/AnuarioControle#

O resultado dessa triste história é que os servidores da USP, ao mesmo tempo em que viram as suas condições de trabalho piorarem e o seu volume de trabalho aumentar, com a consequente majoração da lógica de assédio moral, foram vitimados com drástica redução de salário desde 2014.

Em 2014, houve o congelamento dos vales alimentação e refeição. Uma perda estimada em 32% até 2018.

Em 2016, foi uma redução da ordem de 26%, sendo 6,8% referente à diferença entre o reajuste (3%) e a inflação do período (9,8%) e 19% decorrente do não recebimento de salário durante 69 dias.

Em 2017, foi de 3,25%, já que foi esse o índice inflacionário e o reajuste foi de 0%

Foi imposta aos trabalhadores da USP, portanto, uma considerável perda salarial acumulada.

E tudo isso só se conseguiu porque o direito de greve foi negado aos trabalhadores e foi visualizado como um direito do empregador, invertendo-se totalmente a concepção jurídica do instituto.

Sustenta o TST que esse é o efeito previsto em lei, já que a greve, na lei, é tida como suspensão do contrato de trabalho. Mas o que a lei diz, concretamente, é que os efeitos obrigacionais da greve serão definidos ou por acordo ou por decisão judicial e, portanto, a lei não obriga essa solução e, bem contrário, a rejeita, porque a lei de greve não pode ser interpretada como um instrumento anti-greve, com uma arma a favor do empregador, ainda mais em situações nas quais a greve é induzida por este em razão de soberba, atos de ilegalidade ou desprezo pela condição humana dos trabalhadores, como se verificou, cumulativamente, na USP nos últimos anos.

O que está claro é que há uma política de sucateamento da universidade pública e para se conseguir consagrá-la o alvo inicial são os servidores. Para isso estão sendo desprezados direitos constitucionais fundamentais, o que é grave não apenas para os servidores, mas para a sociedade brasileira em geral.

É pena que a Justiça do Trabalho, que se apresenta como necessária guardiã dos direitos sociais, esteja promovendo o esvaziamento do direito de greve e, mais ainda, que decida fazê-lo exatamente na atual conjuntura nacional de intensos ataques, por parte tanto do Estado como dos representantes dos empregadores, aos direitos trabalhistas, impactando na piora das condições de trabalho.

Na luta contra a retirada de direitos os trabalhadores não podem ser obrigados a sacrificar direitos, porque, se assim for, mesmo ganhando perdem, fazendo com que o desmonte do Estado Social seja inevitável, ao menos no plano das batalhas institucionalizadas.

A greve dos trabalhadores da USP sequer visava alcançar efetivas melhorias das condições de trabalho, o que seria, por certo, absolutamente legítimo. Mas quando se vislumbra a greve como ato de resistência, para evitar a retirada de direitos ou o desrespeito aos direitos conquistados, como era o caso, é ainda mais evidente que não há sentido algum em impor sacrifícios e perdas aos trabalhadores pelo próprio ato de resistência.

O direito de greve precisa ser preservado ao menos como um direito de resistência.

O caso da greve da USP é exemplar no sentido de como a avaliação equivocada do direito de greve serve para corroborar ilegalidades cometidas pelo empregador e impor sofrimento aos trabalhadores, anulando a dignidade destes e deixando aberta a porta para a destruição dos direitos sociais, seja por ato unilateral do empregador, seja por atuação política de seus representantes.

É verdadeiramente impressionante como depois de tudo que passaram, os servidores da USP ainda saiam dessa história como se tivessem cometido alguma ilegalidade ou, mesmo sendo reconhecido que ilegalidade não cometeram, que ainda assim devam ser punidos.

De fato, com esse resultado, todos que lutam por uma sociedade mais justa, por meio do direito, foram punidos.

Isso precisa ser percebido!

São Paulo, 1º de março de 2019.

Original: https://grupodepesquisatrabalhoecapital.wordpress.com/2019/03/01/tst-chancela-reducao-de-salario-dos-trabalhadores-da-usp-e-aniquila-direito-de-greve/

 
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