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JUDICIÁRIO
STF reafirma a terceirização irrestrita contra os trabalhadores
Redação

Após caso de call center, STF demonstra seu golpismo contra os trabalhadores e reafirma a terceirização irrestrita aprovada por Temer.

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Imagem: NELSON JR, SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por 7 votos a 2, nesta quinta-feira, 11, a possibilidade de empresas terceirizarem todas as atividades, desta vez julgando a terceirização do serviço de call center em empresa de telefonia. Os ministros derrubaram uma decisão da Justiça trabalhista que havia reconhecido existência de vínculo de emprego entre o atendente de call center e a empresa tomadora de serviços.

A terceirização irrestrita é uma das medidas mais brutais aprovadas por Temer em março de 2017. Ela precariza ainda mais a relação entre patrão-empregado, e promete submeter cada vez uma parcela maior da classe trabalhadora a seu jugo.

No julgamento, os ministros destacaram que a decisão segue a posição da Corte tomada em agosto, quando liberou a terceirização de todos os tipos de atividades, incluindo as chamadas atividades-fim. A possibilidade de empresas contratarem trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade vale mesmo para processos trabalhistas abertos antes da Lei da Terceirização e da reforma trabalhista, que entraram em vigor no ano passado. Na ocasião, os ministros declararam inconstitucionais trechos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que vedava a terceirização de atividade-fim.

Ficaram vencidos nesta quinta os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que já haviam se posicionado contra a terceirização irrestrita.

Mesmo após o julgamento de agosto, os ministros ainda precisaram enfrentar a matéria em plenário nesta quinta porque havia uma questão processual em jogo. A empresa que recorreu ao STF afirmava que o TST estava burlando uma regra do STF ao aplicar a súmula 331 e ignorar uma legislação que regulamenta os serviços de telecomunicação, sem declará-la inconstitucional. No jargão jurídico, isso seria desrespeitar a "reserva de plenário". A Corte decidiu que esse tipo de decisão é "nula".

Em relação a isso, os ministros fixaram uma tese que tem repercussão geral, com impacto em mais de 20 mil processos. "É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC", afirma o voto do ministro. O artigo referido prevê que a concessionária poderá "contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados".

Esse ataque votado no STF, um dos mais importantes do governo golpista de Temer, assim como o golpe institucional de 2016, e sua continuidade a partir da prisão arbitrária de Lula, significa um avanço desse projeto que visa descarregar a crise capitalista sobre as costas dos trabalhadores, com trabalhos precários, salários de fome, retirada de direitos históricos.

O Judiciário interviu fortemente nessas eleições. O próprio STF que apoiou a terceirização irrestrita também caçou 3,3 milhões de votos, e negou a Lula um direito mínimo que é o de poder dar entrevistas enquanto está preso.

Com Informações da Agencia Estado.

 
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