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USP
O acordo coletivo de trabalho na USP e a luta contra o banco de horas
Babi Dellatorre
Trabalhadora do Hospital Universitário da USP, representante dos trabalhadores no Conselho Universitário
Patricia Galvão
Diretora do Sintusp e coordenadora da Secretaria de Mulheres. Pão e Rosas Brasil

Na assembleia de quarta-feira, 29/08/2018, os trabalhadores da USP aprovaram a proposta de minuta de Acordo Coletivo de Trabalho a ser enviado para a Reitoria e discutido durante o mês de setembro em reuniões entre o Sindicato dos Trabalhadores (SINTUSP) e a comissão patronal indicada pela Reitoria (COPERT). Tal minuta foi enviada com a solicitação da categoria da inclusão de banco de horas.

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Após centralizar a folha de frequência dos trabalhadores técnico-administrativos da USP pelo sistema informativo de ponto eletrônico - ifponto - que segue as regras estabelecidas pelas Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), a Reitoria iniciou inúmeras ameaças, chantagens e ataques contra a categoria como forma de pressionar pela assinatura de um acordo coletivo de trabalho em que contivesse o banco de horas. Entre essas chantagens estavam a desregulamentação da jornada de trabalho das áreas da saúde e a extensão da jornada de trabalho para as pontes de feriados e recessos; entre as ameaças estavam a imposição das medidas mais draconianas de controle da jornada previstas na CLT, como o desconto por atraso e limitações na assistência à saúde e a impossibilidade de liberação para atuação sindical dos CDBistas; e mantinha como ataque a possibilidade de dividir a categoria em acordos individuais com prazos de compensação semanais.

Todas essa ofensiva da Reitoria, possibilitada pela derrota com desconto de salário da greve de 2016 e apoiada na conjuntura de golpe institucional que acontecia no país, facilitou que a Reitoria pudesse condicionar a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho à existência do banco de horas, dividindo e confundindo a nossa categoria, empurrando um setor importante dela a se ver obrigado a aceitar o acordo coletivo com a imposição do banco de horas.

Além dos ganhos objetivos imediatos que a Reitoria teve com essa flexibilização da jornada de trabalho da categoria - podendo despender dos 3.000 funcionários que saíram no PIDV, ela conseguiu vincular no subjetivo da maioria dos trabalhadores que o banco de horas e o acordo coletivo são a mesma coisa ou, no mínimo, são coisas complementares, cuja aprovação permitiu que as condições de trabalho da categoria fossem afetadas o mínimo possível com a centralização eletrônica do ponto.

O fato da Reitoria não ter ainda aplicado o banco de horas para dispor dos funcionários para além da sua jornada semanal, ou seja, convocar o trabalhador para vir trabalhar no momento em que a Universidade desejar sem ter que pagar hora extra, independente dele estar devendo horas ou não, faz com que a maioria dos trabalhadores não veja ainda nele um ataque. Ao mesmo tempo, a vinculação, imposta pela Reitoria, do banco de horas com as cláusulas conquistadas pelo acordo coletivo, gera uma confusão na maioria dos trabalhadores de que uma coisa deve estar vinculada com a outra para “ter validade”.

O que faz com que seja lamentável a posição de setores da vanguarda e da direção majoritária da categoria – como o Coletivo “Piqueteiros e Lutadores” – de se adaptar a essa situação, deixando de combater e alertar a categoria sobre isso e chegando a defender o banco de horas, como demonstraram na assembleia ao defender que a categoria encaminhasse para a Reitoria uma proposta de acordo coletivo de trabalho que já contivesse o banco de horas. Isso no marco de que ainda estão sendo abertas as negociações, ou seja, é absurdo rebaixar a proposta dos trabalhadores àquilo que já seria palatável pela Reitoria.

É necessário em primeiro lugar demonstrar perante a categoria que o acordo coletivo de trabalho e o banco de horas são coisas distintas e não vinculadas. Questões positivas para os trabalhadores, como a regulamentação da jornada de trabalho na área da saúde, a possibilidade de mais abonos específicos para acompanhar parentes ao médico, a liberação para atividades sindicais, as políticas de trabalho para as mulheres - especialmente as grávidas e mães -, a regulamentação da jornada dos motoristas, etc, não são devido ao banco de horas, mas sim apenas à existência de um acordo coletivo de trabalho entre a categoria e a Reitoria.

Os únicos prejuízos para os trabalhadores, em que o banco de horas dá a sensação de resolver, são as possibilidades de compensar os atrasos ou as necessidades de sair mais cedo do trabalho, assim como compensar as pontes de feriados e recessos. Porém, poderiam ser propostas cláusulas no acordo coletivo de trabalho para evitar esses prejuízos sem precisarmos recorrer ou ceder ao banco de horas. Como, por exemplo, a liberação institucional dos dias de pontes e recesso, ou a flexibilização dos horários de entrada no trabalho. A aprovação e inclusão desses dois itens no acordo coletivo de trabalho tornaria dispensável o banco de horas, e o fato da Reitoria não aceitar essa mudança é a comprovação de que ela pretende utilizar o banco de horas para objetivos muito mais profundos e rígidos do que ela tem se utilizado hoje.

Por isso nós, do MRT e do Movimento Nossa Classe, apresentamos e defendemos a proposta de não incluir o banco de horas na minuta a ser enviada pela categoria para a Reitoria, mas sim que incluíssemos as cláusulas acima que sanavam grande parte dos prejuízos que a centralização eletrônica do ponto sob a ótica da CLT trouxe para a categoria e para o ensino, pesquisa e extensão da Universidade. E que deveríamos nos mobilizar para esse enfrentamento, pois a Reitoria não aceitaria nenhum acordo de trabalho que não contivesse o banco de horas, e para isso precisaríamos dobrar a vontade da burocracia universitária com uma forte greve antes que ela consiga dobrar a nossa aplicando o banco de horas em toda a sua magnitude.

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