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MORTE NO TRABALHO
22 acidentes de trabalho por hora no Brasil. A situação precária que estamos submetidos.
Redação
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Somente no ano passado, no Brasil a média de afastamentos diários foi de 539, ou seja, todo dia muitos trabalhadores que sofrem com péssimas condições de trabalho e salario são afastados por acidentes em seu local de trabalho, 8 dentre as 20 causas mais comuns de afastamento são fraturas, acidentes onde os trabalhadores quebram algum osso do corpo, durante o exercício da função. Para a professora de direito social do IBMEC e da UFRJ, Patrícia Garcia, esses acidentes predominam no ranking porque são mais evidentes, sendo registrados com maior facilidade pelas empresas, a fim de pagarem menores indenizações e não serem autuadas pelo Ministério Público. Porém essa mesma agilidade não é verificada em vários outros casos, pois quando o trabalhador quebra a perna no trabalho é uma coisa, mas quantas outras doenças são adquiridas durante a vida de trabalho?

O bancário Adriano Campos, de 48 anos, começou a sofrer de epicondilite e tendinite em 2001, devido a esforços repetitivos pela atuação como bankfone. Ele ficou afastado com auxílio doença até 2003, quando passou por uma reabilitação, mas só conseguiu comprovar que a lesão era uma decorrência de sua função no afastamento seguinte, em 2009, garantindo o benefício específico de acidente de trabalho. O juiz do trabalho Marcelo Moura, diretor Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), acredita que os dados oficiais são subestimados já ainda que existe estigma de inúmeras doenças ocupacionais relacionadas a estresse.

— Em um país com a formação preconceituosa como o nosso, muita gente acha que depressão e síndrome do pânico, por exemplo, são frescuras. O empregado acaba omitindo informação, trabalha com desatenção e enorme risco de gerar outro acidente – explica o juiz.

Reforma trabalhista e a situação do trabalhador acidentado

O avanço que o empresariado conquistou nesse quesito com a reforma foi realmente alarmante, não apenas material, mas principalmente subjetivo, pois imprime um receio em qualquer trabalhador em tratar de alguma doença do trabalho que tenha adquirido, ou mesmo em processar a empresa que em varias circunstancias demite o trabalhador acidentado.

A reforma trabalhista também foi responsável pela queda do número de ações. Para ter acesso à gratuidade, a nova condição é possuir renda menor que R$ 2.212, sendo que antes bastava uma declaração de pobreza que poderia ser feita até de próprio punho. Além disso, segundo a professora de direito social do IBMEC e UFRJ, Patrícia Garcia, o trabalhador tem receio de ser condenado a pagar ao invés de receber. Por isso, é recomendável realizar uma consultoria jurídica previamente:

—Se não for constatada a culpa da empresa, o requerente pode ter que pagar os honorários do advogado dela e, ainda,ser condenado por má fé, ou seja, por acessar a justiça indevidamente.

Anteriormente o receio do trabalhador era apenas o de que quando retornasse ao trabalho seria demitido, porém agora pode ser culpado pelo próprio acidente e ser condenado a indenizar a empresa que o explora todos os dias, tudo isso sendo julgado por um sistema que nos coloca em condições de vida e trabalho no qual mais de 500 trabalhadores vão trabalhar e sofrem acidentes com afastamentos superiores a 15 dias.

Com o capitalismo não da mais, os patrões descarregando a carga da crise em nossas costas, enquanto lucram cada vez mais, precisamos nos organizar como uma alternativa de derrubada desse sistema de miséria que impõe, mortes mutilações, sofrimento e constrangimento aos que realmente produzem a riqueza da humanidade.

 
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