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CASTAS PRIVILEGIADAS
STF decide restringir foro privilegiado somente para deputados e senadores
Redação
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Cerca de 540 inquéritos e ações penais contra senadores e deputados em tramitação deixarão o Supremo Tribunal Federal (STF) pela decisão proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso nesta quinta-feira (3). Agora, somente processos que ocorrerem durante os mandatos e relacionados ao exercício do cargo parlamentar serão alcançados pelo foro privilegiado.

Barroso, relator dessa votação no STF, afirmou que os relatores de cada inquérito e ação penal contra senadores e deputados decidirão se serão enviados à primeira instância na Justiça. Somente se ultrapassar a coleta de provas a ação penal seguirá sendo julgada pela Corte, para não atrasar o processo para a primeira instância.

O ministro Alexandre de Moraes defendeu uma posição de que as ações que surgirem no mandato, mas que mesmo assim não tenham relação com o cargo parlamentar, devem seguir sendo julgadas pelo STF. Ricardo Lewandowski ficou com esta posição. Já o ministro Dias Toffoli sugeriu estender para todas as autoridades que sejam julgados em instâncias superiores à primeira. Gilmar Mendes ficou com esta posição. Com a proposta original de Barroso, ficaram Luiz Fux, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

Assim, vale lembrar que a proposta é válida somente para cargos que são eleitos, de parlamentares, não para os que são indicados para o Poder Judiciário, numa clara medida para não se deixar tocar os cargos dos juízes, para não perderem os privilégios de serem julgados pelo STF. O combate à corrupção deve passar pelo rompimento com a casta do Judiciário, que não conhece melhor do que o próprio povo a podridão dos governos capitalistas, que os juízes sejam eleitos e revogáveis e os casos sejam julgados por júri popular.

 
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