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LUTA CONTRA DEMISSÕES NA ESTÁCIO
Novas decisões judiciais em 4 estados suspendem demissões de professores da Estácio
Fernando Pardal

Quatro novas decisões judiciais proferidas nessa sexta-feira, 15, suspenderam novamente as 1.200 demissões da universidade Estácio. As decisões ocorreram em SP, RJ, PA e SC.

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Após o anúncio das 1.200 demissões de docentes da universidade Estácio, já havia ocorrido uma decisão judicial em caráter liminar suspendendo parcialmente elas (as 400 do estado do RJ). Contudo, a liminar foi logo revertida, e os professores permaneceram na absurda situação de perder seus empregos em nome dos lucros bilionários dos acionistas da Estácio.
Veja também: Juízes e professores de Direito de todo país publicam nota em apoio à luta da Estácio

Agora, duas novas decisões da justiça colocam em xeque o ataque da universidade contra os trabalhadores: em Ribeirão Preto, o juiz José Antônio Ribeiro De Oliveira Silva, da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão, tomou decisão semelhante à que havia suspendido as 400 demissões no Rio, impedindo-as com base no fato de que não houve nenhum tipo de negociação prévia entre a empresa e o Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Ribeirão Preto e Região (Sinpaee).

Na decisão, o juiz afirma que “Ainda que não se chegasse a um consenso, os trabalhadores poderiam se preparar melhor para entender os motivos da empresa, anunciar o fato em família e, se possível, organizar melhor as finanças da família para o momento seguinte de desemprego”. Ele também aponta inconstitucionalidade em artigo da CLT criado pela reforma trabalhista: “Por mais que seja ’apedrejado’ de juiz contrário à Reforma que seria tão promissora por acabar com abusos de trabalhadores e propiciar a criação de empregos, não posso me furtar ao dever constitucional de declarar, com todo o respeito aos que pensam em sentido contrário, a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade do art. 477-A da CLT”.

Outro ponto levantado pelo juiz é de que a demissão “coloca os lucros dos investidores acima de qualquer postulado de boa convivência em sociedade. (...) Veja-se a maldade da medida: uma dispensa coletiva há poucos dias do Natal, quando sabidamente as famílias trocam presentes, os filhos esperam pelo mimo dos pais, as famílias despendem valores para as festas em família. Como esses 58 trabalhadores poderão conviver com essa dura realidade numa época natalina, sem ao menos se prevenir para isso?”.

As demissões dos professores motivaram protesto de estudantes da universidade no Rio:

(Foto: Rodolfo Tiengo/G1/Arquivo)

Demissões suspensas em todo o país

Contudo, não foi apenas em Ribeirão que uma decisão suspendeu as demissões mais uma vez: com base em uma Tutela Cautelar Antecedente ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a juíza Tallita Massucci Toledo Foresti, da 21ª vara do trabalho do Rio de Janeiro, decidiu em caráter liminar que as suspensões da Estácio sejam suspensas por 30 dias em todo o país, sob multa de R$ 400 reais por dia por trabalhador caso a decisão seja desrespeitada.

A decisão da juíza se baseia no argumento do MPT de que as demissões possuem caráter discriminatório por se darem principalmente com professores mais velhos. A intenção da Estácio seria substituir os docentes mais antigos e com melhores remunerações por outros mais novos e empregados em condições mais precárias, de acordo com a nova legislação trabalhista.

Outras liminares

Mais duas decisões em caráter liminar contra as demissões na Estácio ocorreram nessa sexta: no Pará, onde ocorreram 54 demissões, a juíza do Trabalho do Pará Camila Afonso Cavalcanti considerou que "o poder diretivo do empregador para praticar a demissão individual não pode ser estendido para a prática da dispensa coletiva, em razão das naturais consequências do seu ato para uma coletividade de pessoas." O outro estado em que uma liminar suspendeu as demissões foi Santa Catarina.

Veja também: As demissões da Estácio fazem parte da destruição da educação em nome do lucro

 
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