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REPRESSÃO
Repressão a estudantes da Unesp repercute na mídia: Direção da FFC se contradiz
Faísca Marília - Juventude Anticapitalista e Revolucionária

A repressão política expressa no interdito proibitório que proíbe estudantes de se manifestarem sob pena de multa de 10 mil reais repercutiu, a Direção da Faculdade de Filosofia e Ciências de Marília respondeu.

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Quatro estudantes da Unesp de Marília receberam, na última segunda-feira (9/10), a visita de uma Oficial de Justiça que apresentou-lhes um Interdito Proibitório que proíbe manifestação política por meio de paralisações, orientando que a polícia seja acionada para reprimir possíveis protestos destes estudantes no campus, e a aplicação de multa de 10 mil reais. Inserido em um contexto mais amplo, o interdito é lido como parte de um processo de criminalização e censura ideológica e política à esquerda.

Confira com mais detalhes a notícia publicada pelo Esquerda Diário explicando o fato clicando aqui

Com milhares de acessos no Esquerda Diário a notícia repercutiu também em uma série de outros meios de comunicação. Contudo, em parte destes meios a notícia foi veiculada com informações e argumentos falsos, parte deles fornecidos pela própria Direção da FFC (Faculdade de Filosofia e Ciências de Marília).

Em primeiro lugar, alguns jornais reproduziram parte do texto do próprio juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que determinou o Interdito Proibitório, no qual se refere ao histórico recente em relação a manifestações e sindicâncias, que fundamentaria a ação movida, no texto do juiz:

“No final do ano letivo de 2016, alguns alunos do Campus de Marília resolveram se manifestar realizando um “trancaço” (...) Na manifestação, houve excessos de vários alunos, ensejando a instauração de sindicância para apuração de responsabilidades”.
A informação é falsa. Não há nenhuma sindicância instaurada para averiguação de suposto trancaço no ano de 2016. No ano de 2016 não ocorreu nenhuma manifestação que se enquadre nesta descrição. Independentemente do ano, o texto do juiz dá a entender que houve um processo de sindicância aberto após a realização do tal trancaço. Já o portal Marília Notícias dá a entender que a paralisação mencionada pelo juiz haveria ocorrido não antes, mas após a abertura das sindicâncias, em suas palavras, junto ao texto do juiz, dizem que o trancaço “foi utilizado pelos estudantes após a direção da Unesp de Marília abrir 35 sindicâncias para apurar envolvimento de alunos e funcionários em outra manifestação”.

As informações falsas e desencontradas seriam apenas uma inofensiva falta de atenção, falta de apreço aos fatos, ou estaria no bojo de um conjunto de outras pequenas “confusões” feitas para construir um processo injusto de criminalização?
Houve, sim, paralisação no ano de 2015, mas apenas em 2017 veio à público a instauração de sindicância pela Direção do Campus para averiguar o fato ocorrido dois anos antes. No documento do processo de sindicância aberto consta que apenas alguns funcionários foram ouvidos, que deram depoimentos que se contradizem entre si, nenhum estudante foi chamado para dar depoimento, a comissão sindicante foi trocada no meio do processo. Há fotos anexadas no processo que não são do ato em questão. Estudantes foram sindicados sem nem terem participaram da manifestação. A sindicância prevê como punição advertência, suspensão ou expulsão dos envolvidos, e se fundamenta no regimento da instituição que foi redigido no período da ditadura militar, e que é contraditório à Constituição Federal de 1988.

O fato primeiro é que a informação falsa consta no histórico que fundamenta a decisão do juiz.

Tentando adotar um discurso mais democrático, que não condiz à sua prática, a Direção da FFC afirmou para alguns jornais, como foi vinculado em reportagem da TV TEM, filial da rede globo local, que antes de mover a ação à justiça contra estes quatro estudantes buscou o diálogo com eles. A informação também não procede.
Alguns meios de comunicação reproduziram uma resposta da Direção da Unesp, como o Portal Forum, e o Giro Marília, com um texto intitulado “Nota de esclarecimento”. Nesta nota a referida gestão afirma que:

Enquanto Universidade pública, gratuita e de qualidade, a Unesp, à luz de seu estatuto e da Constituição Federal, prima por garantir a excelência em seu funcionamento, sobretudo salvaguardando os princípios de liberdade de expressão, da democracia em suas atividades, e da conservação destas condições.

Neste ponto a Direção deve escolher entre seu estatuto e seu regimento geral ou a Constituição. Os princípios são antinômicos. Os documentos escritos no período da Ditadura Militar continuam vigentes, são contrários à Constituição Federal. A censura política e ideológica segue regendo e fundamentando as punições aos estudantes.
Em algumas das últimas punições mais severas da Unesp contra alunos, como as suspensões de 60 dias a 95 estudantes que conquistaram as cotas com sua luta, a Reitoria grifou e enviou por carta aos estudantes os seguinte trecho do regimento:

“Artigo 161 - Constituem infrações disciplinares do corpo discente:
(...)

VIII - promover manifestações e propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausência coletiva aos trabalhos escolares a qualquer pretexto;” Capítulo III, artigo 161 do regimento da Unesp
Consta também no regimento outros incisos como “praticar ato atentatório à integridade física e moral de pessoas ou aos bons costumes”.

Reportagens citadas no texto:

https://marilianoticia.com.br/justica-proibe-estudantes-de-se-manifestarem/

https://www.revistaforum.com.br/2017/10/10/estudantes-da-unesp-podem-ser-multados-em-10-mil-reais-por-se-manifestar/

http://www.giromarilia.com.br/noticia/giro-marilia/juiz-proibe-alunos-de-bloqueios-na-unesp-e-ameaca-multar-estudantes/10627

https://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/faculdade-devia-ser-aliada-diz-estudante-proibido-de-protestar-na-unesp-de-marilia.ghtml

 
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