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REFORMA TRABALHISTA
Lei da reforma trabalhista contrariou a ordem jurídica, atestam juízes do trabalho
Jorge Luiz Souto Maior
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Com o título “Juízes aprovam teses contrárias à aplicação da reforma trabalhista – Mudanças ilegais”[i], o site Consultor Jurídico (Conjur) noticiou o resultado da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho da Anamatra, com o tema centra, Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), ocorrida em Brasília, nos dias 09 e 10 de outubro de 2017.

Pelo título, no entanto, pode-se extrair a compreensão de que a intenção da reportagem não foi apenas a de noticiar o fato e sim expressar uma crítica à deliberação dos juízes. Com efeito, pelo título – com exceção do subtítulo, que, no entanto, passa despercebido –, difunde-se a ideia de que os juízes não querem aplicar a reforma trabalhista, atuando fora dos limites da sua atribuição.

Isto porque o título inverte a posição jurídica da Lei nº 13.467/17 (da “reforma” trabalhista), colocando-a no centro e acima de todas as demais leis, pressupondo haver uma obrigatoriedade de respeito à sua literalidade, que obstaria qualquer exercício intelectivo, anulando, inclusive, o próprio dever dos juízes de aplicarem o Direito em sua totalidade.

Além disso, na inversão de valores, o título acaba relatando uma situação diversa daquela que efetivamente ocorreu – e que, ademais, está bem mais esclarecida no próprio texto da notícia.

De fato, os juízes não aprovaram teses contrárias à aplicação da reforma trabalhista, já que a aplicação da reforma não era uma obrigatoriedade pressuposta. O que fizeram foi, em deliberação coletiva, precedida de intensos debates, interpretar os artigos da Lei nº 13.467/17 em conformidade com as demais leis, conceitos e institutos jurídicos, eis que a lei em questão não é nada além do que mais uma lei dentre tantas outras que compõem o ordenamento jurídico, e ao fazê-lo concluíram que a Lei nº 13.467/17 possui diversos dispositivos que agridem a aplicação lógica, sistemática e principiológica do Direito.

Enfim, fizeram, de forma coletiva e concentrada, o que fazem diariamente em suas decisões judiciais. Nem mais, nem menos.

Ao desprezar isso, o título da notícia – que é o que se multiplica na internet – acaba servindo para o exercício de uma pressão sobre os juízes, constituindo, neste aspecto, uma abertura ao autoritarismo, vez que desconsidera o poder dos juízes de dizerem o direito, contribuindo, desse modo, para a fragilização da garantia de independência dos juízes, essencial ao Estado Democrático de Direito.

Assim, com ou sem intenção de fazê-lo, o título é um incentivo ao autoritarismo.

Pode não ser nada disso, mas essa constatação, que decorre da possibilidade de que mesmo um título de notícia passa pelo processo de interpretação, típico da condição humana, até porque uma frase pode trazer uma mensagem implícita, dá bem, por si, a medida do quanto o sentido e a validade das leis – que não são mero ato de poder – se submetem ao conjunto normativo, composto de valores histórica, democrática e internacionalmente construídos exatamente para tentar evitar a repetição das experiências autoritárias.

De todo modo, para se redimir ou para minimizar as chances de que uma interpretação no sentido acima seja extraída, fica aqui a sugestão ao referido site para que altere o título da notícia, que, expresso de forma bem mais condizente com o fato efetivamente ocorrido, seria: “Lei da reforma trabalhista contrariou o Direito e vários preceitos internacionais, constitucionais e democráticos, atestam juízes do trabalho”, ou em sua forma sintética: “Lei da reforma trabalhista contrariou a ordem jurídica, atestam juízes do trabalho!”

 
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