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REFORMA POLÍTICA
Senado aprova barreira à esquerda nas eleições e fim de coligações para 2020
Redação
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Em votação relâmpago, o Senado aprovou no final da noite desta terça-feira, 3, o fim das coligações em eleições proporcionais a partir de 2020. Além disso, foi aprovada uma cláusula de desempenho aos partidos que, caso promulgada pelo Congresso até o fim desta semana, já poderá ser aplicada na disputa do próximo ano.

Essa clausula privilegia o espaço eleitoral para os grandes partidos, que irão fagocitar os partidos "nanicos" da direita, os fisiológicos, para concentrar em grandes partidos os aliados do empresariado corrupto. Perpetua estes na ordem política, inviabilizando que organizações de esquerda tenham condições de expressar suas posições na política e disputar o processo.

Um dos poucos itens de consenso entre os parlamentares, as medidas foram as primeiras a terem votação concluída no pacote da reforma política em discussão no Congresso. O placar no Senado, que não modificou o texto aprovado pela Câmara na semana passada, foi unânime nos dois turnos: 62 a zero no primeiro e 58 a zero no segundo.

"Hoje acabamos com essa coisa esdrúxula chamada coligações partidárias proporcionais e criamos a cláusula de desempenho que vai moralizar a vida pública brasileira diminuindo a quantidade de partidos", disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

O presidente do Senado usa dessas palavras como se este ou quase toda a casta política do Congresso fosse qualquer referência de moralidade. Como uma cláusula que na prática impede que a esquerda possa disputar as eleições, permitindo que não surjam alternativas ao PT, PSDB, PMDB, ou seja, irá engessar uma casta corrupta, pode ser qualquer exemplo de moralidade?

Como o fim das coligações valerá a partir de 2020, a única medida que pode ter impacto em 2018 é a cláusula de desempenho, também chamada "de barreira". Pela proposta da Câmara, o patamar mínimo para que um partido tenha acesso ao Fundo Partidário e tempo de rádio e TV no horário eleitoral cresce progressivamente

Em 2018, será de 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. Em 2030, o porcentual será de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada um deles

 
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