www.esquerdadiario.com.br / Veja online / Newsletter
Esquerda Diário
Esquerda Diário
http://issuu.com/vanessa.vlmre/docs/edimpresso_4a500e2d212a56
Twitter Faceboock
Pai espanca filha com fio elétrico e é absolvido, para o juiz se tratou de "correção física"
Barbara Tavares

Ao tomar conhecimento que a filha havia perdido a virgindade, o pai a espancou com fios elétricos da TV, provocando oito lesões em suas costas com medidas de até 22 centímetros. O pai também cortou os cabelos da filha contra a vontade dela para impedi-la de sair de casa. Para o juiz, se tratou apenas de uma correção física moderada, que gerou uma lesão de natureza leve.

Ver online

O hábito de agredir fisicamente os filhos como forma de punição pode provocar sentimentos de inferioridade, baixa autoestima e submissão e não deve ser tolerado. Existe inclusive uma lei para coibir essa prática nada pedagógica, a Lei da Palmada. Mas muitos pais continuam batendo em seus filhos e, por muitas vezes, são absolvidos pela própria lei.

Dessa vez, um pai, após descobrir que sua filha adolescente, de 13 anos, tinha perdido a virgindade com o namorado, a espancou com um fio elétrico. Para o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), que julgou o caso, o progenitor quis apenas corrigir a garota, então foi inocentado.

"O agente aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve. Ele também disse que caso tivesse um filho e ele cometesse o mesmo ato que a menina, tomaria a mesma postura", justificou o magistrado na sentença. O caso ocorreu em 20 de janeiro de 2016, mas só foi julgado agora.

Apesar do juiz considerar leves as lesões causadas pela surra, os golpes deferidos com o cabo de uma TV geraram oito lesões nas costas da vítima de até 22 centímetros. E, além disso, os cabelos da garota foram cortados com uma tesoura pelo pai, irritado com a repercussão que a perda da virgindade da jovem gerou na escola. "Quanto ao corte, ao que tudo indica, a finalidade do réu não era de humilhar a filha. A intenção dele era que a filha não saísse de casa", avaliou o juiz, que parece achar natural que pais invadam os corpos dos filhos contra a vontade deles, agridam fisicamente e os privem da liberdade.

O Ministério Público, responsável pela denúncia, defende que o caso se trata de uma violência de gênero. Para o órgão, o pai ultrapassou os limites de correção e quis impor uma vontade sua, tratando a jovem como um "mero objeto", alguém que não agiu por vontade própria. "Está claro que as agressões perpetradas pelo denunciado contra a vítima ocorreram em face da desvantagem física desta, aliada à sua vulnerabilidade", aponta o Ministério no processo. Sabemos também do caráter machista da agressão, ainda que o pai diga que teria a mesma postura se tivesse um filho garoto, já que a liberdade sexual é sistematicamente condenada às garotas ao passo que é estimulada aos meninos.

Gabriela Mansur, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e ativista de causas femininas, vê como retrocesso a atitude do juiz Leandro Jorge e defende que a sentença favorável ao agressor corrobora com a ideia inaceitável de culpabilização da vítima.

"Já tive um caso parecido, denunciei como tortura e houve a prisão do agressor. As decisões nesse sentido demonstram total falta de perspectiva de gênero, de respeito à integridade física e psíquica das mulheres.", afirma Gabriela.

Ainda de acordo com a promotora, não é porque se trata de uma adolescente que ela pode ser espancada por seu responsável. "Esse tipo de decisão causa um impacto social expressivo: de um lado a indignação da sociedade com a Justiça e de outro a sensação de que a Justiça não protege as mulheres e ainda incentiva a prática de crimes contra elas, fazendo com que impere a impunidade. O que a Justiça não enxerga, as mulheres sentem", analisa Gabriela.

"Nós, promotoras de Justiça, estamos nos mobilizando para juntar todas as decisões que demonstram preconceito, discriminação e falta de preocupação com a questão de gênero e de proteção às mulheres para encaminharmos ao Tribunal de Justiça do Estado de SP exigindo providências. A independência funcional não pode ser um escudo que impeça o acesso à Justiça para todas as mulheres, principalmente se tratando de magistrados e magistradas que atuam nas varas de violência doméstica e familiar contra as mulheres", conclui a promotora

 
Izquierda Diario
Redes sociais
/ esquerdadiario
@EsquerdaDiario
[email protected]
www.esquerdadiario.com.br / Avisos e notícias em seu e-mail clique aqui