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AUTORITARISMO LAVA JATO
Moro passa por cima de código civil e impede filmagem de depoimento de Lula
Redação

Contrariando a lei, Sergio Moro impedirá que a defesa de Lula filme o interrogatório do ex-presidente diante do juiz da Lava Jato.

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A decisão foi tomada por Moro na manhã dessa segunda-feira, 8, em resposta ao pedido protocolado pela defesa de Lula.

O pedido feito pela defesa do ex-presidente foi para que o fotógrafo do Instituto Lula, Ricardo Stuckert, pudesse fazer uma filmagem própria, distinta da que é feita pelo próprio judiciário, em que apenas o depoente é focado na filmagem. Segundo os advogados de Lula, a forma como é feito o registro cria uma "imagem distorcida" pois não permite que "sejam avaliadas a postura do juiz, do órgão acusador, dos advogados e de outros agentes envolvidos no ato".

Contudo, Moro recusou o pedido, alegando que "Não se ignora que o acusado Luiz Inácio Lula da Silva e sua defesa pretendem transformar um ato normal do processo penal, o interrogatório, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento políticopartidário, tendo, por exemplo, convocado militantes partidários para manifestações de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade, como se algo além do interrogatório fosse acontecer (...) Há um risco de que o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audiência, áudio e vídeo, não com finalidade privadas ou com propósitos compatíveis com os admitidos pelo processo, por exemplo permitir o registro fidedigno do ocorrido para finalidades processuais, mas sim com propósitos político-partidários, absolutamente estranhos à finalidade do processo. A gravação pela parte da audiência com propósitos político-partidários não pode ser permitida pois se trata de finalidade proibida para o processo penal".

Isso vindo de um juiz que posou em eventos com a cúpula do PSDB e tem mil e um vínculos com grandes empresas imperialistas.

Amparando a decisão de Moro está a defesa de Léo Pinheiro, delator da OAS, que solicitou que não fosse permitida a gravação. Moro defendeu a necessidade de sigilo das negociatas paralelas como argumento para não permitir a filmagem: "Na esteira do que afirmam o Ministério Público e a defesa de José Adelmário Pinheiro Filho, permitir que um profissional contratado pela parte registre a audiência poderia colocar em risco o sigilo da comunicação entre os advogados e entre os representantes do Ministério Público Federal, pois diálogos paralelos poderiam ser captados, e ainda geraria o risco de exposição desnecessária da imagem das pessoas presentes e que já informaram que não desejam que suas imagens sejam gravadas e expostas na ocasião.”

A decisão de Moro é um flagrante desrespeito aos direitos do réu, conforme denunciaram os advogados de Lula. Eles emitiram a seguinte nota afirmando que vão recorrer da decisão:

"A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva vai recorrer da decisão proferida hoje (8/5) pelo Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba que negou a gravação própria pelos advogados, como também a mudança do sistema de captação das imagens (fixado no réu) pelo próprio Juízo.

A negativa afronta expressa disposição legal e, por isso, configura mais uma arbitrariedade.

A gravação da audiência é uma prerrogativa do advogado e está prevista no artigo 367, parágrafo sexto, do Código de Processo Civil:

“Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
(…)

§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

§ 6º A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial” (destacou-se).
De acordo com a lei, se o juiz faz a gravação da audiência em imagem e áudio, o advogado da parte também tem autorização da lei para fazer sua própria gravação.
OAB/PR, por meio do Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Dr. Alexandre Hellender de Quadros, pronunciou-se especificamente sobre o nosso pedido de gravação e reafirmou tratar-se de prerrogativa do advogado:

“As audiências judiciais, atualmente, são todas gravadas em audiovisual, e não há necessidade de pedir autorização para quem está depondo, para fazer essa gravação. O advogado, no exercício de sua prerrogativa profissional, tem deveres,prerrogativas. Dentre elas, naturalmente, se insere a de poder documentar também por meios próprios os atos processuais dos quais participa e para isso não precisa pedir autorização previa”.

A manifestação da OAB/PR é de 14/02/2017 e também foi levada ao conhecimento do juízo, que preferiu ignorar a entidade. Ao decidir dessa forma, Moro está, portanto, afrontado a prerrogativa de todos os advogados, reconhecida pela OAB/PR.
Também a forma de captação da imagem do depoente – com uma câmara fixada em seu rosto – foi mantida pelo juiz embora tenhamos demonstrado, com base científica, que essa forma de gravação coloca o réu em posição de inferioridade em relação ao juiz e ao Ministério Público, afrontando também a garantia da presunção de inocência.

Cristiano Zanin Martins"

A decisão de Moro de impedir a filmagem não foi o único nem a mais absurda medida autoritária tomada em relação ao depoimento de Lula. Em uma decisão nitidamente contra a esquerda e os movimentos sociais, a juíza Diele Denardin Zydek proibiu qualquer tipo de manifestação política, explicitando em sua decisão que se trata de proibir atos do "MST e demais movimentos". No que se refere às manifestações pró-Lava Jato, o tratamento foi distinto, inclusive assegurando um perímetro mais próximo ao local do depoimento. Enquanto os manifestantes dos movimentos sociais em apoio a Lula devem se manter a 4 km de distância do local, os manifestantes pró-Moro podem ficar a 2 km. Trata-se de um absurdo ataque a direitos elementares de organização política e do amplo direito de defesa.

 
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