www.esquerdadiario.com.br / Veja online / Newsletter
Esquerda Diário
Esquerda Diário
http://issuu.com/vanessa.vlmre/docs/edimpresso_4a500e2d212a56
Twitter Faceboock
EDUCAÇÃO SP - PERÍCIA MÉDICA
Aprovados em concurso são barrados em perícia médica e não podem assumir seus cargos
Redação Campinas e região
Ver online

O Esquerda Diário publica carta redigida por alguns professores e professoras do estado de São Paulo que tem sofrido com as absurdas perícias de ingresso na rede estadual. Nos solidarizamos com a luta desses professores que se enfrentam com mais esse absurdo ataque de Alckmin.

AOS ÓRGÃOS COMPETENTES:
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP); Conselho de Direitos Humanos; Ministério Público do Trabalho e Centro do Professorado Paulista (CPP):

O concurso público realizado no ano de 2013 foi prorrogado e continua em andamento a fim de atender a demanda de servidores a qual carece a educação do Estado de São Paulo. O presente ofertou, em sua abertura, a totalidade de efetivação de 59.000 professores de Educação Básica nível II (PEB II) em diferentes disciplinas curriculares, porém o processo de ingresso tem sido pouco claro com relação à realização das perícias médicas e alguns ingressantes têm se deparado com situações adversas e conflitantes. A fim de atender a demanda de ingressantes e por assim, “facilitar” o processo, as perícias iniciais foram realizadas em cidades estratégicas, com clínicas terceirizadas para a avaliação e posteriormente, caso necessário, o ingressante, encaminhado ao Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME).

Dentre as situações classificadas como conflitantes, expõe-se por meio deste, algumas questões pontuais e pertinentes relacionadas ao processo pericial (em especial), visto que torna-se de direito do ingressante o esclarecimento integral de algumas práticas na avaliação de sanidade física e mental, assim como também questiona-las fundamentando-se em bases sólidas, como leis vigentes; exames; relatórios médicos; e-mails e relatos dos periciados.

Durante as convocações do concurso em questão, muito ouviu-se e viu-se referente ao processo pericial e as tantas consideradas discrepâncias com relação às avaliações física e mental dos candidatos ao ingresso, tais que dentre elas, ressalta-se aqui em especial algumas consideradas abusivas, incoerentes e absurdas, que resultaram na inaptidão ao cargo pleiteado: OBESIDADE; DIABETES/HIPERGLICEMIA; LICENÇAS PSIQUIÁTRICAS; GONARTROSE.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) é considerado portador de OBESIDADE mórbida, o indivíduo que apresenta o índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40 kg/m2. Nestas condições, o mesmo está propenso, conforme a OMS, a enfrentar sérias repercussões orgânicas e psicossociais, tanto é que, para evitar tais problemas, existem algumas leis que respaldam o direito do obeso em ser tratado de forma igualitária, uma vez que a DISCRIMINAÇÃO faz-se tão presente diante do padrão estético que é “imposto” socialmente. Para atender tais medidas de igualdade, cidades como Rio de Janeiro e São Paulo possuem leis municipais que assistencializam os portadores, previnem e combatem a doença.

Com relação à atividade laborativa, não há lei brasileira que impeça o obeso a exercer qualquer profissão, salvo aquelas que têm por função “salvar vidas” (bombeiro, policial, uma vez que exige esforço físico demasiado). Visto que para muito, o cargo pleiteado no concurso é para lecionar, o que não exigi “esforço físico”, mas sim “mental”, abre-se uma questão pertinente com respeito à conduta e tratamento para com os ingressantes neste estado, pois em muitos relatos, já na primeira perícia, o candidato foi barrado categoricamente pelo valor de seu IMC, e não pelos exames iniciais. Sabe-se que o Estado segue um protocolo para a efetivação e no qual consta o critério médico de solicitação dos exames chamados “COMPLEMENTARES”, porém, na situação em questão, um candidato com os exames devidamente satisfatórios, mas com o IMC acima de 40, deve ser submetido a outros exames? Por quê? Seus exames assim como o de outros apresentaram resultados satisfatórios!! Por mais que se trate de protocolo, o ingressante nestas condições tem o total direito de sentir-se JULGADO, CONTRANGIDO e DISCRIMINADO, pois seu peso nada influi em sua capacidade para o cargo pleiteado.

Próximo ponto pertinente faz-se referente aos ingressantes que apresentaram HIPERGLICEMIA (aumento da glicose circulante na corrente sanguínea) e este quadro PODE ou NÃO ser classificado como evolutivo, mas não que de fato o seja ao ponto de se tornar Diabetes. Além do mais, existem leis que amparam pessoas portadoras desta enfermidade e que nada implica para a atividade laborativa pretendida. Nestes casos, os peritos “jogaram” diante da avaliação do ingressante como um possível e potencial candidato a diabético, porém, é insano fazer tal associação, pois a hiperglicemia isolada não é conclusiva de diagnóstico. De acordo com a lei 11.370/03, do estado de São Paulo, todo portador de Diabetes tem o direito à atividade laborativa, salvo em profissões que exijam esforço demasiado (que novamente não é o caso do cargo pleiteado).

Outro motivo de reprova muito discutido por todos é o caso das LICENÇAS PSIQUIÁTRICAS, pois segundo os peritos, a mesma influi na atuação do docente em sala de aula. Num mundo totalmente moderno, estressante, agitado, qualquer indivíduo está sujeito à exaltação de suas emoções e o ingressante não está livre disto, uma vez que possui vida social e dentro dela está sujeito a acontecimentos de ordens diversas, como a morte de um filho, talvez! As pessoas reagem de maneiras diferentes frente às mesmas situações e não cabe um julgamento isolado, mas sim baseado em uma gama de evidências. Em alguns relatos, as licenças chegavam a ser de muitos anos atrás, por motivos diversos (não ligados à profissão) e algumas até por períodos curtos, concluindo-se assim que o ingressante em determinado momento da vida passou por uma situação de instabilidade emocional (repito, todos estão sujeitos a isso) e superaram, tanto que muitos nunca mais apresentaram licenças com o mesmo teor.

A inaptidão por GONARTROSE tem sido questionada por muito professores, pois a ele foi-se correlacionada a questão da obesidade. De acordo com relatos, todo e qualquer periciado OBESO, com COXAS GROSSAS (especialmente as mulheres), com CREPITAÇÕES e GENU VALGUM (deformação do(s) membro(s) inferior (es) caracterizada como um desvio para fora da perna com saliência, considerada fisiológica e não incapacitante), foi fechado com o diagnostico negativo, e logo, a incapacidade de exercer a função pela alegação de sobrepeso e desgastes nos joelhos. Visto que os sintomas supracitados contribuem para um possível desgaste ósseo, não há como afirmar que o mesmo ocorreu pelo excesso de peso, ou por causa de um trauma, o que se sabe, é que um único sintoma e sinal não são capazes de fechar diagnóstico e nem ao menos associá-los a um evento futuro, como tem sido feito. Pessoas com crepitações, por exemplo, não necessariamente indicam estruturas desgastadas, pois muitos atletas em boas condições físicas apresentam tais sinais e, no entanto, mantêm suas estruturas osteomusculares em perfeitas condições.

Como já dito anteriormente e de início, existem diversos casos a serem discutidos e investigados, assim como estes, pois todas as condições irregulares com relação às avaliações dos ingressantes são de extrema importância, pois trata-se de um processo público que deveria ser TRANSPARENTE, RESPEITOSO e IMPARCIAL. São muitas linhas de descontentamentos e obscuridades para relatar em uma simples carta aberta, mas não menos importantes quanto à dignidade e integridade que um PROCESSO SELETIVO PÚBLICO precisa apresentar diante de seus prestadores e da sociedade.

Clama-se também por averiguações quanto aos processos periciais junto ao DPME e quais critérios são usados na avaliação de saúde do professor e como os tais se aplicam na íntegra. Outro questionamento é com relação à conduta do perito em seu atendimento, pois muitos atendem áreas que diferem das suas e pode-se julgar que o resultado da perícia torna-se inconclusivo e um ponto questionável, uma vez que um endocrinologista faz avaliação de um ortopedista e vice e versa.

Por fim, busca-se além de explicitar a situação INDIGNA, QUESTIONÁVEL e EXCLUDENTE dos “bastidores” deste concurso público, levantar a voz para quem puder ouvir a classe docente, que clama primeiramente por justiça e direito ao trabalho e condições de obter seu sustento, pois todo indivíduo tem direito ao trabalho e não DEVE ser impedido de tomar posse de um cargo público com base em mera possibilidade de evolução de doença preexistente!
Sem mais, para constar e colocar em evidência, a maioria dos professores pleiteando o cargo efetivo já lecionam na rede pública (estadual, municipal) ou particular, sendo assim, levanta-se a interrogação final:

“O mesmo profissional tem serventia plena e goza de perfeitas condições para o trabalho em sala de aula como estável e contratado (as categorias F/O), porém, para atuar como servidor devidamente efetivado as condições plenas que outrora apresentara e suas perspectivas de rendimentos se limitam a quase nenhuma, e assim o professor é visto como debilitado. DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS?”

Atenciosamente
PROFESSORES INGRESSANTES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 
Izquierda Diario
Redes sociais
/ esquerdadiario
@EsquerdaDiario
[email protected]
www.esquerdadiario.com.br / Avisos e notícias em seu e-mail clique aqui