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TERCEIRIZAÇÃO
Amanhã Moraes definirá pelo STF responsabilidade do Estado na terceirização
Jorge Luiz Souto Maior
Bruno Gilga

Foi interrompida a sessão do STF em que se decidia se há ou não responsabilidade do Estado com relação aos direitos não pagos aos trabalhadores pelas empresas terceirizadas contratadas por órgãos públicos. A votação no plenário empatou e os Ministros decidiram que o julgamento seria definido pelo novo Ministro a tomar posse, Alexandre de Moraes. Agora a decisão está agendada para amanhã.

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No momento em que – diante da aprovação do PL 4.302-E pela Câmara dos Deputados e das expectativas geradas em torno da sanção ou veto da lei, que possibilitaria a retomada das discussões sobre o PLC 30/15, que tramita no Senado – se intensifica a rejeição da classe trabalhadora e de parte considerável da opinião pública à terceirização, o STF resolve colocar em pauta, para a próxima quinta-feira, o julgamento sobre a responsabilidade da Administração pública na terceirização, conforme anunciado na epígrafe.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho que está sendo questionada pelo recurso enunciado, que terá repercussão geral, expressa o entendimento jurisdicional que, de modo geral, tem sido adotado com relação à responsabilidade do Estado nas terceirizações: o órgão público que contrata empresa terceirizada (prática que, como demonstraremos, contraria, ela mesma, a Constituição Federal) pode ser responsabilizado pelo pagamento dos direitos trabalhistas que a empresa contratada não venha a efetuar, sendo que, para se chegar a esse efeito, é preciso se estabelecer a culpa do órgão público, culpa que não decorre do mero inadimplemento, mas que se entende presente de forma presumida quando o ente público não demonstre ter realizado uma efetiva fiscalização (culpa “in vigilando”).
Agora, mesmo essa proteção mitigada está ameaçada.

Para justificar o afastamento da responsabilidade do Estado, a Advocacia Geral da União utiliza como argumento, explícito na tribuna, o fato de que “nas demais instâncias judiciais tramitam mais de 108 mil ações sobre a questão” e se o Poder público for responsabilizado, “o prejuízo aos cofres públicos chegaria a R$ 870 milhões”. Como se vê, conforme se tem tido, a lógica instaurada pelo golpe institucional eliminou até mesmo a necessidade de fingir que se discutem direitos e sua aplicação; pode-se explicitar que se trata exclusivamente de uma necessidade de atender a interesses econômicos de setores específicos da sociedade. Nada mais importa, nem mesmo os limites constitucionalmente impostos ao capital.

A AGU explicita que as leis devem atender exclusivamente aos interesses do governo, mesmo quando isso signifique dizer, abertamente, que serão deixados 108 mil trabalhadores (ou conjuntos de trabalhadores em ações comuns) sem receber seus direitos, embora não tenha sido este, a bem da verdade, o argumento adotado pelos Ministros do STF, no julgamento em questão, que já se pronunciaram a favor da exclusão da responsabilidade do Estado.

Fato é que se chegou ao resultado de 05 (cinco) votos – Rosa Weber, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello – no sentido de que a Administração pública deve assumir os encargos trabalhistas caso a empresa de terceirização não o faça, e 05 (cinco) votos em sentido contrário – Luiz Fux, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia –, isto é, com o conteúdo de que, feita a licitação, o ente público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa de terceirização.

Assim, será o mais novo Ministro do STF, Alexandre de Moraes, quem vai decidir essa questão que interessa a milhões de trabalhadores brasileiros, mas que diz respeito, também e diretamente, aos interesses mediatos e imediatos do governo.

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    Continue lendo aqui a versão completa deste artigo, mostrando como Moraes entrará em contradição com sua própria produção acadêmica caso atenda o interesse do governo e vote contra a responsabilização do Estado sobre a terceirização; como a própria prática da terceirização é inconstitucional, e só poderia ser solucionada através da efetivação dos trabalhadores terceirizados, nesse caso sim sem a necessidade de concurso público; e como o STF se fará responsável por mais uma violação à Constituição caso decida por desresponsabilizar o Estado.
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