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JUDICIÁRIO | TST nega testes massivos em frigorifíco da JBS que teve 200 funcionários contaminados

A unidade teve um trabalhador morto e sete internados por COVID, mas para o Ministro do TST é preciso balancear a saúde dos funcionários com a "manutenção das atividades empresariais"

terça-feira 20 de outubro de 2020 | Edição do dia

Foto: Paulo Whitaker/Reuters

O ministro Luiz José Dezena da Silva, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendeu a um recurso da JBS e derrubou, na última sexta-feira, 16, uma série de exigências sanitárias impostas ao frigorífico na pandemia.

Na decisão, o magistrado considerou que as medidas excederam os critérios de razoabilidade e proporcionalidade e foram decretadas com base em ’justificativas e conceitos genéricos’.

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"Há que se buscar o equilíbrio entre a viabilidade da manutenção das atividades empresariais, os postos de trabalho/empregos e a preservação da saúde. E, no caso concreto, há de se dimensionar a importância do setor produtivo para a população, pois se trata de empresa de considerável relevância na produção de alimentos", diz um trecho da decisão.

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O ministro observou ainda que a empresa já adere protocolos estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e governos estaduais, além das normas conjuntas estabelecidas pelos Ministérios da Economia, da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento especificamente para o setor de produção de alimentos, e procurou consultoria de epidemiologistas do Hospital Albert Einstein.

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As exigências foram fixadas em primeira instância no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e posteriormente referendadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. As determinações englobavam a planta produtiva da JBS na cidade gaúcha de Garibaldi, que fica a 30 quilômetros da capital Porto Alegre.

A unidade tem 230 casos confirmados e um óbito por Covid-19 e figura entre as unidades mais autuadas pelo Ministério da Economia por irregularidades trabalhistas. De acordo com relatório de fiscalização, falta álcool em gel na fábrica e os trabalhadores são submetidos a postos de trabalhos com distância inferior a 40 centímetros entre cada funcionário. Além disso, a JBS fornece máscaras sem certificação e sem controle de trocas, sendo que cada uma é usada durante todo um turno de trabalho. Por fim, a empresa coloca os empregados em ônibus acima da capacidade de 50% da lotação em relação ao número de bancos e deixa poucos vestiários quando em intervalos mais de 100 pessoas tem que sair da empresa.

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Muito diferente da realidade pintada pelo ministro em sua decisão arbitrária. Há anos o judiciário brasileiro é um inimigo jurado dos trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho atua como despachante das federações empresariais, articulando todos os casuísmos necessários para impor derrotas aos trabalhadores que reivindicam direitos elementares. É por isso que se torna imprescindível batalhar por uma nova Constituinte que seja verdadeiramente Livre e Soberana e acabe com toda a estrutura de privilégios do poder Judiciário. Batalharíamos nessa instância pela elegibilidade e revogabilidade de todos os juízes, e que todo magistrado recebesse o mesmo salário médio que um trabalhador.

Além disso, contra essa negligência assassina dos patrões como os da JBS, defendemos que os trabalhadores assumam as decisões de como seguir a produção da maneira mais segura possível nos locais estratégicos que necessitem seguir em funcionamento, através de comissões de saúde e higiene. Essas comissões devem assegurar desde questões mínimas como EPIs, afastamento remunerado para pessoas do grupo de risco, escalas de produção para diminuir a aglomeração. Um germe do controle operário nas fábricas e locais de trabalho, avançando para questionar por que uma multinacional como a JBS, com um lucro de R$ 6 bilhões, não pode destinar esse dinheiro para garantir a vida daqueles que garantem toda a sua produção.

Com informações da agência Estado




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