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AÉCIO NEVES | STF concede prisão domiciliar a irmã e primo de Aécio e adiam julgamento do tucano

terça-feira 20 de junho de 2017 | Edição do dia

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 20, remover a prisão preventiva e aplicar a prisão domiciliar em relação aos três investigados no inquérito que envolve o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) que foram presos na Operação Patmos - Andréa Neves, irmã do tucano, Frederico Pacheco de Medeiros, primo dele, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar de Zezé Perrella (PMDB-MG). Também previsto para a sessão, os julgamentos dos dois recursos em relação a Aécio Neves foram adiados, ainda sem data prevista, para que o relator Marco Aurélio Mello analise um novo recurso apresentado pela defesa na manhã desta terça-feira em busca de levar ao plenário a decisão sobre o tucano.

O primeiro julgamento foi em relação a Mendherson Souza Lima, filmado pegando parte do total de R$ 2 milhões que, de acordo com as investigações da Procuradoria-Geral da República, foram entregues pela JBS a pedido do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). Ele, Frederico Pacheco e Andrea Neves são apontados como auxiliares do tucano na denúncia oferecida pelo crime de corrupção passiva.

De acordo com o voto de Fux, a 1ª Turma decidiu aplicar a Mendherson prisão domiciliar, proibição de contato com os investigados, proibição de se ausentar do País, entrega do passaporte e monitoramento eletrônico com tornozeleira. Junto com ele, votaram os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes; ficaram vencidos Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que queriam a manutenção da prisão.

Depois de discutir a situação de Mendherson, a 1ª Turma resolveu estender a decisão a Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves, por entender que a situação era semelhante. Com relação a Frederico Pacheco de Medeiros, houve um novo e breve julgamento, diante da proposta do ministro Luís Roberto Barroso de que lhe fosse aplicado apenas o recolhimento noturno, mas a maioria entendeu por aplicar a prisão domiciliar, assim como feito a Andréa e a Frederico.




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