×

STF, PCC e a política de encarceramento do regime brasileiro

Nesta semana uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, em relação a um dos chefões do PCC, André do Rap, tomou o centro do debate jurídico no país. Seguindo a lei ao pé da letra, Marco Aurélio concedeu um habeas corpus para o criminoso, que em liberdade fugiu para o Paraguai. Sob o pretexto da impunidade, mais uma vez se atiça a sanha pelo encarceramento em massa da população preta e pobre, característica estrutural do regime brasileiro.

quarta-feira 14 de outubro de 2020 | Edição do dia

A decisão do ministro Marco Aurélio que resultou na fuga de um dos líderes de uma das principais organizações do crime organizado no país, ganhou as manchetes e provocou a ira dos setores punitivistas. Na própria Suprema Corte, o presidente Luiz Fux expediu liminar cassando a decisão de seu colega, detonando novamente o racha entre “garantistas” e “punitivistas” no STF, que irá a votação no plenário da corte no dia de hoje (14/10). Até o esquecido Sergio Moro ganhou holofote para dar vazão ao incremento autoritário do código penal, vociferando contra o artigo 316 e resgatando a ideia da prisão em segunda instância.

Ao conceder o habeas corpus, Marco Aurélio fundamentou sua decisão no Parágrafo Único do Artigo 316 do Código de Processo Penal, dispositivo introduzido pela Lei 13964/2019, também conhecida como pacote anticrime, criada por Sergio Moro. Entretanto, esse trecho em questão foi acrescentado pelo Congresso (ver abaixo os antecedentes para aprovação do projeto). Mas o que diz esse tão polêmico artigo:

"Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal."

O “descabido” artigo impõe uma singela condição para a renovação das prisões preventivas, uma garantia mínima contra o comprovado abuso legal do Estado brasileiro. Questão fundamental no contexto de um país que possui 700 mil presos, sendo que 1 em cada 3 em prisão temporária, sem sequer ter tido direito a julgamento, obviamente parcela constituída majoritariamente da população preta e pobre. Tais números mostram a produção industrial de presos no Brasil, que evidenciam o caráter estrutural da política de encarceramento no país.

Um dos argumentos contrários à aplicação do artigo 316, de que o Ministério Público não possui condições de renovar por um simples ofício a cada 90 dias a prisão preventiva por causa da sobrecarga de trabalho, mostra apenas a naturalização do encarceramento. Do alto de seus robustos privilégios, esses funcionários não querem dispor de seu precioso tempo para sequer revisar o processo que mantém possivelmente um pai de família, um trabalhador, preso injustamente.

Junto a mídia, que vem transformando o caso numa campanha, esses setores se aproveitam de uma falsa polêmica apenas para justificar a vontade predatória do Estado sob a população preta e pobre. Sabemos que a questão não é o artigo 316, pois Marco Aurelio poderia dar o habeas corpus sem recorrer a ele como o STF e o regime dispõe de outras inúmeras formas para acobertar o grande crime. E se a questão é o combate ao crime organizado, é fundamental desmontar essa política de encarceramento que superlota os presídios, transformando-os em centros de recrutamento para o PCC e demais organizações. Por isso, defendemos a liberdade para todos os presos provisórios que não tiveram acesso ao devido processo legal.

Lava Jato x Casta política: antecedentes do artigo 316

Qual a intenção do Congresso de inserir esse trecho no pacote anti crime de Moro? De repente o Congresso decidiu se compadecer da sina da população preta e pobre encarcerada injustamente? Não, basta lembrar do contexto de aprovação desse projeto.

Durante as discussões para a aprovação do pacote anti crime se deu uma verdadeira queda de braço entre o até então ministro da Justiça, Sergio Moro, autor do projeto e o Congresso. Moro pretendia com o projeto cravar de vez os pilares do autoritarismo judiciário que o próprio já vinha praticando durante seu exercício como juiz federal e símbolo da Lava Jato. Um dos mais expressivos exemplos desse autoritarismo era o excludente de ilicitude, a licença para matar, que Moro queria conceder aos policiais. A casta política que era alvo de Moro, aproveitou a discussão do projeto, para intervir e se resguarda da sanha bonapartista do ex-juiz. Nesse contexto, que é possível compreender a inserção desse dispositivo no pacote anti crime, longe de proteger a população preta e pobre, maior alvo das prisões arbitrárias do judiciário, a casta política queria proteger a si dos métodos coercitivos da Lava Jato, como o uso indiscriminado de prisões temporárias para chantagear os investigados até a sua colaboração por meio de delações premiadas. Ao aprovar o projeto Bolsonaro buscou agradar tanto a casta política quanto seu então super ministro da justiça, aprovando por exemplo o artigo 316 que Moro era contrário.

Contra o crescente autoritarismo das diversas alas, lutar por uma Assembleia Constituinte Livre e Soberana

O pacote anti crime deveria ser o legado sanguinário e punitivista de Moro e da Lava Jato na legislação brasileira. Porém na sua aprovação já se mostrava, o que agora vemos confirmado, Bolsonaro já naquela época buscou agradar também ao centrão e ao STF, cedendo em pontos para essas alas. Depois disso, Moro só viu seus superpoderes se esvaziarem até sua saída do governo, enquanto Bolsonaro selou de vez um pacto com o regime, STF e centrão, culminando no famigerado abraço ao ministro Dias Toffoli. Se num primeiro momento, a pretensão autoritária de Bolsonaro passava pelo autoritarismo da Lava Jato, hoje seu autoritarismo conta como bases o centrão e o STF, que compõe esse pacto. A própria mídia, que se faz de opositora ao reacionarismo de Bolsonaro, hoje adere ao reacionarismo fazendo campanha pelo punitivismo, apelando para penas mais duras e mais encarceramento.

Tudo isso mostra como não é possível depositar ilusões em nenhuma ala do regime, que cada qual busca instrumentalizar a arbitrariedade do judiciário para seu proveito, mas sempre em prejuízo da população preta e pobre. A ascensão desse regime podre do golpe, que aprofunda cada vez mais sua degradação, quer incrementar seu reacionarismo contra os trabalhadores, hoje Rodrigo Maia já prometeu votar o projeto sobre prisão em segunda instância. Não basta lutar pelo Fora Bolsonaro e Mourão é preciso combater todo esse regime, que aliado ao bolsonarismo investe cada vez mais contra os trabalhadores, como são as reformas anti operárias e as privatizações. O regime golpista aprofunda o racismo estrutural do Estado penal brasileiro. Contra essa crescente deterioração, necessitamos batalhar para impor uma Assembleia Constituinte Livre e Soberana que reverta a degradação do regime golpista, anulando as reformas, e avançando para se enfrentar com questões estruturais do país, como a questão carcerária e a indignante situação dos mais de 200 mil presos provisórios sem nenhum julgamento.




Comentários

Deixar Comentário


Destacados del día

Últimas noticias