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PENSÃO POR MORTE | Reforma da Previdência prevê pensão por morte menor que um salário mínimo

sexta-feira 22 de fevereiro de 2019 | Edição do dia

O secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira, declarou que o valor da pensão por morte às famílias dos trabalhadores será condicionado ao tempo de contribuição do falecido. Ou seja, apenas quando um trabalhador já tiver contribuído por 40 anos e morrer em serviço é que os dependentes terão direito à 100% da pensão.

Para a maioria da classe trabalhadora isso significaria, muitas vezes, receber menos que um salário mínimo. Uma tremenda miséria que pode desestruturar ainda mais uma família, logo após a morte no trabalho.

A PEC da Reforma da Previdência apresentada ontem por Bolsonaro e Paulo Guedes só permite que 60% do salário do trabalhador seja convertido em pensão, em caso de um dependente. Caso tenham outros, haverá uma cota de 10%, o que significará uma verdadeira miséria para amplos setores.

A proposta parte da nova regra para o cálculo da aposentadoria, que prevê a necessidade de 40 anos de contribuição para que o trabalhador receba 100% do salário em aposentadoria. Não bastará chegar aos quase inatingíveis 62/65 anos. Provavelmente a maior parte dos trabalhadores também se aposentarão com menos de um salário mínimo.

Ligado a isso estão as aposentadorias a trabalhadores que sofrem algum tipo de lesão, terão que comprovar que a lesão ocorreu no local de trabalho. Caso o contrário, na prática significará uma cruel demissão para alguém que não terá como retornar ao mercado de trabalho.




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