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PROFISSÃO ARTISTA | Quanto vale um artista?

Em um momento de valorização do ato criativo, a lei vem impor que as pessoas exerçam seu direito de livre manifestação artística, mas não tenham como respaldo os direitos trabalhistas previstos em outras profissões?

quarta-feira 2 de maio de 2018 | Edição do dia

A questão da necessidade ou não do registro profissional para artistas e técnicos representada hoje pelo DRT (Delegacia Regional do Trabalho) nos foi colocada atualmente pela iminência da votação da lei ADPF 293, proposta pela Procuradoria Geral da República “solicitando o fim da exigência do diploma superior ou técnico ou, quando da ausência deste, do Atestado de Capacitação Técnica para a emissão da DRT”. A proposta de lei entende que todos devem exercer livremente a profissão de artista e o DRT estaria hoje impedindo a liberdade de expressão ao solicitar diplomas ou atestado de capacitação técnica e distinguir profissionais de não profissionais.

Em 1978 a Lei n°6.533 estipulou que somente com o registro profissional de ator (DRT) Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões poderiam realizar seu trabalho, para tanto o DRT poderia ser obtido ou por meio da apresentação de um diploma válido na Delegacia Regional do Trabalho, ou apresentando um comprovante de capacitação técnica na área mediante um atestado expedido pelo SATED (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões) e o pagamento de uma taxa administrativa de 600 reais ao sindicato. O fato de o SATED ser responsável por expedir um comprovante de capacitação técnica e, além disso, arrecadar por meio desta função uma determinada quantia faz com que tenha interesses próprios nesta discussão, para além da necessidade de regulamentação da profissão de artista. Inclusive, é bastante contraditório que o sindicato que deve ser responsável por proteger a categoria seja o mesmo que a julgue capaz ou não de exercer a profissão. Esse é um ponto que merece atenção.

Assim, vejo que a forma como o registro é hoje expedido deve ser questionada, mas a necessidade do registro não. O argumento de que profissionalizar a categoria artística é inibir a livre expressão e cercear manifestações artísticas é contraditório. A partir do momento em que a profissão é regulamentada o profissional pode recorrer a seus direitos e deveres, e isso é uma forma de garantir a prosperidade da profissão. Que todos são capazes de se manifestar artisticamente não é uma dúvida para ninguém, acredito, mas escolher viver da carreira artística é outra coisa, significa que devemos gastar um tempo em formação e estudo, para além daqueles que tem na arte um hobby, e isso é valorizado quando o DRT é exigido. Hoje em dia muitos acabam sendo contratados para trabalho de ator/atriz mesmo sem o registro porque custam mais barato ao empregador, amanhã sem o DRT seremos todos igualmente precarizados, com cachês e salários a deriva de um mercado que simplesmente não valoriza o trabalho do ator, visa lucro e lucro.

É extremamente interessante que em um período onde a atividade criativa é uma das poucas áreas que não pode ser substituída pela tecnologia, estejam querendo desregulamentar a profissão. O ato criativo ainda é humano, embora, claro muitas atividades artísticas contem com recursos tecnológicos. Em um momento de valorização do ato criativo, a lei vem impor que as pessoas exerçam seu direito de livre manifestação artística, mas não tenham como respaldo os direitos trabalhistas previstos em outras profissões? Enfim, bastante curioso e distante de ser uma coincidência este projeto de lei quer fazer com que os artistas profissionais (aqueles que dedicam boa parte da sua vida se especializando, estudando e ensinando a arte) sejam precarizados e explorados ainda mais.




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