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ELEIÇÕES // DOMINGO #6D | Para entender as eleições parlamentares na Venezuela

Neste domingo, 6 de dezembro, ocorrerão as eleições parlamentares na Venezuela para renovar a totalidade das cadeiras da Assembleia Nacional. Como será a votação, o que será votado, o que está em jogo e qual maioria é buscada nestas eleições parlamentares.

sábado 5 de dezembro de 2015 | 18:45

O que será votado?

Nas eleições será renovada a totalidade das 167 cadeiras da Assembleia Nacional, sendo que 164 deputados e deputadas serão eleitos nas 24 províncias do país (incluindo o Distrito Federal) e 3 para a representação indígena.
Do total de 167 deputados, 113 serão eleitos de maneira nominal por nome e apelido, enquanto que 51 deputados serão eleitos por lista, ou seja, que serão eleitos selecionando o voto de alguns dos partidos políticos que representaram listas que valem por estados. Serão eleitos pelo voto em lista os três representantes indígenas em circunscrições especiais.

No país, o Parlamento Nacional é unicameral, pois o Senado foi eliminado na Assembleia Constituinte de 1999 que impulsionou o chavismo para uma troca da Constituição.

Como será a votação?

Na Venezuela, de acordo com a Lei eleitoral, se estabelece que para a eleição dos membros da Assembleia Nacional (AN) se aplica um sistema misto: um de personalização do voto para os cargos nominais por circuitos nos municípios e outro de representação proporcional para os cargos de lista a nível estadual (provincial).

Neste marco do sistema misto tem-se dois tipos de distritos eleitorais: estaduais e nominais por circuitos. As primeiras representam os candidatos numa lista fechada por estado, usando a representação proporcional para determinar os eleitos; enquanto que nas segundas, são considerados os municípios, cuja divisão e eleição do número de deputados resulta também da densidade populacional. Dos 24 estados (incluindo o Distrito da Capital) somente três, Carabobo, Mirando e Zulia elegem três deputados por lista, o resto dos estados somente dois deputados por lista.
Desta forma, no país, as votações ocorrerão em 87 distritos, isto é o que nos leva a afirmar a setores dirigentes da chavismo que no país, neste domingo, teremos 87 eleições simultâneas para ocupar as cadeiras da Assembleia Nacional.

Portanto, em certo sentido, como esta é uma eleições por distritos, por circunscrições, o que dizem as pesquisas eleitorais não refletem a realidade da tendência na votação o pode apenas determinar são as dinâmicas locais, dizemos somente isto já que as ondas eleitorais que chegam com tudo tem seu peso a nível eleitoral. Em outros momentos, por exemplo, o “porta-aviões” de Chávez impunha uma onda nacional de votos; no momento atual a oposição não tem figuras de grande transcendência, mas sua “onda nacional” com o que se joga é com o descontentamento na população por uma crise econômica que predomina e que golpeia com força.

Este sistema eleitoral em seu conjunto favorece aos grandes partidos e é de difícil acesso aos partidos minoritários. É que esta forma de eleger deputados, nominal e por lista, distorce a representatividade, já que somente 51 deputados se elegem proporcionalmente enquanto as demais, 113 cadeiras, são eleitas por aqueles que adquirirem mais votos (assim seja de um voto a diferença), eliminando a representação das minorias.

Por este sistema se elege o grosso dos deputados da Assembleia Nacional. Neste sistema de votação que leva a um bloqueio partidário, se pode chegar a obter maioria nos votos absolutos a nível estadual ou nacional mas isto não significa que se tenha a maioria das cadeiras na Assembleia Nacional. Isto ocorre porque a eleição nos distritos não é proporcional aos votos obtidos, e um partido pode ganhar até pela diferença de um voto num determinado distrito, considera-se assim, claramente, como um sistema majoritário já que o “vencedor leva tudo”.

Por outro lado, existe o que se chama de uma “sobrerepresentação” dos estados menos povoados em relação aos estados mais povoados. Como dissemos, nos votos por lista todos os estados tem direito a dois deputados, exceto Zulia, Carabobo e Miranda que tem direito a três deputados. Mas um voto num estado menos povoado como Delta Amacuro vale quase seis vezes mais que um voto no estado de Mirando ou Zulia que são densamente povoados, um voto em Monagas vale quase três vezes mais que um voto no Distrito Capital ou Carabobo; e um voto em Portuguesa quase o dobro que um voto nos estados de maior população.

Então, a combinação da eleição do grosso de deputados por um sistema majoritário nos circuitos eleitorais com a sobrerrepresentação dos estados mais despovoados constitui a fonte fundamental da diferença entre votos e cadeiras a nível nacional. Vejamos um exemplo gráfico para que o leito possa ter uma ideia do que escrevemos.

Nas eleições parlamentares de 2010, no Distrito Capital – dividido em 5 circunscrições eleitorais – se elegeram 10 deputados (7 são nominais e 3 por lista). Seis das sete cadeiras nominais foram ganham pelo PSUV e somente um dos candidatos da oposição, chamado por nome e sobrenome, alcançou os votos necessários para ser eleito deputado. Não obstante, o total de votos da oposição no Distrito da Capital foi de 484.849 enquanto que o PSUV obteve 484.103 votos. Esta diferença permitiu a oposição obter dois dos três cargos por lista, cuja adjudicação – a diferença do voto nominal – depende da proporcionalidade.

Este fato foi o que levou a oposição a declarar que a legislação eleitoral no país está “ajustada na medida do chavismo”, mas este mesmo sistema favoreceu a oposição, por exemplo, no estado de Zulia. Aqui a aliança do chavismo obteve 44,44% dos votos, mas somente alcançou três das quinze cadeiras: duas pelo voto nominal e uma pelo voto em lista. Isto ocorre porque o sistema eleitoral privilegia a eleição de candidatos por nome e sobrenome (nominal), e o que tiver maioria dos votos, mesmo que seja por um voto em um determinado distrito eleitoral, se ganha a cadeira no parlamento. Desse modo, os candidatos nominais da oposição obtiveram em Zulia mais de 80% das cadeiras mesmo que na votação total do Estado tenham obtido 55% dos votos.

Mesmo que este mecanismo favoreça um ou a outro partido de acordo com sua influência política, tanto pela eleição nominal ou em lista, é um sistema que favorece os grandes partidos, e é o caso inclusive em que outros partidos tem obtido cerca de 28% dos votos tanto a nível das províncias quanto a nível das cidades, e mesmo assim não tiveram acesso uma cadeira de deputado.

Porque se luta pelo controle da Assembleia Nacional?

Nestas eleições se busca obter como mínimo a maioria simples e no melhor dos casos, a maioria qualificada. Como já apontamos anteriormente em um artigo recente, nestas eleições “mesmo que a sorte não esteja lançada como prevê a direita ou como pensa o chavismo”, assim, a depender do resultado se jogam também muitas variantes no que se refere ao nível de cadeiras que se pode obter um ou outro setor majoritário, e não faltam analistas que digam que “ninguém terá votos suficientes para desencadear mudanças políticas significativas no país”. Claro se está partindo da base de que nenhum setor irá tirar se retirar de campo, mas o país é cheio de incertezas se considerarmos a história política recente da Venezuela.

A maioria simples é obtida com a metade mais um dos deputados da Assembleia Nacional, como o próximo parlamento que contará com 167 deputados, esta maioria simples se obtida pela fração que conte ao menos com 84 deputados. A maioria qualificada é formada por determinadas porcentagens de membros da Assembleia Nacional que a própria Constituição estabeleça segundo cada caso. Para algumas mudanças políticas se requer o voto de um terço dos deputados - ou seja, 111 deputados- , enquanto que para outras medidas, é necessário o voto de três quintos – ou seja, 100 deputados.

Com a maioria simples, na atual disputa eleitoral, 84 deputados é considerado um número mágico pois com esta maioria, por exemplo, a fração que o tenha poderá designar a Junta Diretiva ao Presidente, Primeiro Vice-presidente e Segundo Vice-Presidente, e entre outras, declarar o abandono do cargo por parte do Presidente da República, aprovar o incapacidade física ou mental permanente do Presidente da República que tenha sido certificada por uma junta médica designada pelo Tribunal Superior de Justiça, aprovar emenda à Constituição quando a iniciativa da emenda partir da própria Assembleia Nacional.

Com a maioria qualificada, três quintos dos deputados (100 deputados) se pode ter as atribuições de dizer que o voto de censura acordado ao Vice-Presidente Executivo ou aos Ministros implique sua destituição, também sancionar as Leis habilitantes, designar o integrantes do Conselho Nacional Eleitoral ou remover o integrantes do Conselho Nacional Eleitoral, com prévio pronunciamento do Tribunal Superior de Justiça.

Com a maioria qualificada de dois terços dos deputados (110 deputados), é possível ter a atribuição da iniciativa de convocatória de uma Assembleia Nacional Constituinte, remover os magistrados do Tribunal Superior de Justiça no caso de faltas graves já qualificadas pelo Poder Cidadão, escolher os titulares dos órgãos do Poder Cidadão que sejam propostos em sua consideração por parte do Comitê de Avaliação de reivindicações do Poder Cidadão, submeter a referendo de aprovação os projetos de Lei que compete a Assembleia Nacional, modificar as Leis orgânicas.

A depender do resultado eleitoral poderemos ver que cenários se abrirão, tanto no mesmo momento em que se deem os resultados como nos dias que se seguirão, veremos então como irão se desenrolar os acontecimentos. A partir da LTS temos feitonossa posição pública frente aos comícios atuais, mas o certo é que o que acontecer aqui na Venezuela, em meio a um cenário em que predomina a tensão política, e o comportamento dos fatores políticos majoritários, marcará a dinâmica que se seguirá, uma dinâmica carregada de incerteza.

Foto: EFE.




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