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TRIBUNA ABERTA | O Estado em tempos de crise: a dimensão do Golpe e o Intragolpe

Publicamos em nossa tribuna aberta o texto de José Gilberto de Souza, professor da Unesp-Campus de Rio Claro-SP.

segunda-feira 20 de abril de 2020 | Edição do dia

* O texto publicado na tribuna aberta não necessariamente exprime a opinião desse diário

Em primeiro lugar é imperativo afirmar sempre a necessidade de uma teoria crítica que fundamente uma teoria política sobre o Estado. Essa teoria é Marxista, o materialismo histórico. Essa teoria expressa um método que tem dois movimentos. O primeiro momento/movimento é o método de investigação, a partir do qual nos apropriamos das determinações de conteúdo do processo/objeto que analisamos, suas condições materiais e processualidade histórica. O segundo momento/movimento, a exposição, não pode ser acrítico, abstrato, autonomizado, mas sim crítico-objetivo, manifestando o objeto-processo e suas contradições centrais, uma tradução do movimento efetivo do real, espelhando o real no pensamento[1] .

A Teoria Critica reflete e exige a investigação de categorias centrais com capacidade explicativa do objeto-processo histórico pelo qual passou o Estado a partir do Neoliberalismo, no início dos anos 1990, suas formas de determinação sobre a realidade brasileira (privatizações, consolidação de agências de regulação (sic), reformas trabalhistas e previdenciárias) para a transição ao Liberalismo Social-trabalhista que se estabeleceu articulado às concessões de classe, manutenção das formas históricas de controle de poder (relação e consolidação de um parlamento conservador que o desconstruiu) no sentido de manter a estruturas do Estado e de manter-se no poder (Governabilidade).

Assim, perpetuar a gênese da concepção burguesa de Estado, suas estruturas de realização do valor, práticas que se consumaram entre 2003 - 2015. Depois para uma nova transição neoliberal que se estabeleceu não como contraponto de projeto político de Estado, mas com a dimensão ideológica da corrupção, do caos, do roubo, mas que em síntese se estabeleceu como um golpe porque não houve uma disputa na forma política, embora o palco aparecesse dessa forma (O Congresso e o Impeachment), mas se realizou na forma jurídica, que é a efetiva forma que o Estado não pode prescindir para a realização do valor. Conduzindo o país a uma onda mais radicalizada de destruição de estruturas sociais normativas, formas de atuação política, o que podemos denominar de ultraneoliberalismo[2] .

Todo esse processo só coloca em evidencia três categorias internas do Estado - Forma Política, Forma Valor e a Forma Jurídica[3] . Embora a centralidade do Estado seja a forma valor, ele sempre se apresenta, como forma política, mas na radicalidade das transformações neoliberais (destruição do singelo aparato do liberalismo social-trabalhista (políticas de renda) – é necessário a utilização da forma jurídica, seguida do discurso econômico de destruição do Estado, e apresentando os limites de sua recomposição, justificando a radicalidade ultraneoliberal. Uma vez que as formas políticas – onde o período liberal social-trabalhista não atuou – sempre são um ponto de reflexão e consciência, um risco de embate – de organização social, uma vez que a dimensão política contraditoriamente é que pode dar capilaridade e construção de formas de resistência ao modelo capitalista imposto.

A forma jurídica é a síntese das formas de controle do Estado - ideológicas (nação – povo- pátria amada), econômicas (o desenvolvimento) , coercitivas – a imposição, o que no limite justifica a assertiva de Weber sobre o Estado como aquele que exerce o monopólio legítimo da força sobre um território, portanto, a forma jurídica sintetiza estes elementos de força do Estado[4] .

Mas porque ela se exerce desta forma? Porque o Neoliberalismo impõe não apenas a sociabilidade da mercadoria, mas a sociabilidade de negação da política, de forma tal que esvazia o Estado desse sentido, no âmbito do direito sociais e das liberdades individuais, por exemplo , mas não o esvazia no âmbito da norma, e dos projetos ultraneoliberais, que são aprovadas nos parlamento burguês. Assim, o instrumento jurídico ganha força como expressão de controle do Estado (nas três formas que elencamos). Sintetizando o ideológico, o econômico e a coerção, o que reforça a assertiva de Pachukanis: a norma é um fato econômico[5] .

Esse processo produziu aos poucos o afastamento crítico das formas políticas, ou do exercício da política – nos sindicatos, na representação partidária, nas formas associativas - e a preponderância da unidade homem – ou da dimensão do singular[6] .

Nesta singularidade, todos os indivíduos se apresentam até mesmo para confrontar as instâncias de poder, mesmo contra o Estado, sempre individualmente – e o Direito atua na intermediação desse confronto – (metáxy)[7] - criando formas para eliminar qualquer forma de confronto e representação social coletiva. No ultraneoliberalismo cinde-se a representação jurídica coletiva, uma vez que a forma coletiva revela uma perspectiva de prática social, comum, e não individual (a prática social é um elemento de entendimento da práxis). Esse é o processo de intermediação do aparato jurídico, é o reconhecimento da individualidade jurídica , sujeito de direito - e nunca a coletividade de direitos.

Assim, todo confronto com as estruturas do capitalismo, a ausência de médicos, de remédios, de leitos, passa a ser compreendido como conflito de demanda de indivíduos e não de uma coletividade, em que a intermediação da norma, coordena a decisão, de maneira que ela não expressa uma contradição radical com a forma de reprodução social e do valor, ou seja como contradição de luta de classes. Ela figura apenas como ausência de uma mercadoria. ( um remédio, um atendimento médico).

Esse privilegiamento do jurídico acaba sendo também uma forma política do Estado , mas como antítese da política, porque não há o embate, e sim a “imparcialidade e os limites legais da decisão”. Nesse campo atuam os elementos centrais de controle e dentre eles o ideológico, que Foucault[8] vai denominar de governamentalidade, esse conceito tem limites, e ajustes a serem feitos, porque caminha eivada de biopolítica e micropoderes. Mas existe uma forma de governamentalidade e que se estrutura em absurdo e poder, loucura e poder.

Assim, de certa forma, o período em que vivemos é passível de analogias com o Liberalismo Francês do século XIX, analisa por Marx no 18 Brumário de Luiz Bonaparte, que considerou que as condições impostas aos trabalhadores determinaria que se Louis Bonaparte não tomasse o poder as classes trabalhadoras e quiçá as camponesas o fariam[9] .

Os limites são os mesmos que levaram a terceirização do poder pela burguesia francesa no 18. Brumário de Louis Bonaparte ou Bonaparte III – em 1851 e que revelam a “permanência” de Bolsonaro no poder. Há sempre uma concessão da burguesia no limite de seus projetos, porque um deles é de não assumir para si a representação do poder, como forma de não apresentar as contradições de classe – Louis Bonaparte foi isso – Bolsonaro também o é, pois aparece como negação do Lulismo, quando é negação do liberalismo social-trabalhista, que a burguesia interna[10] pouco suportou.

Somente com o 18 Brumário se entende o Governo Bolsonaro e se entende o intragolpe estabelecido pelos militares e revelado aos poucos, como a permanência de Luis Henrique Mandetta. O Louco faz a medida de controle e o chamamento ao extremo – o Estado age no limite de um regramento que não expõe as fissuras do projeto conduzido pela loucura. Esse é o papel do Ministro Chefe da casa Civil o General Walter Braga Neto – e o controle das instâncias por onde passam o poder.

O Estado é por onde passa o poder, o Estado não é o poder. O poder, ao contrário do que pensava Jean Jacques Rousseau[11] , não emana do povo, emana de outras instâncias com maior capacidade de formatação da governamentalidade, que condiciona o cotidiano, nos interstícios da vida comum, a Igreja (pastor), a mídia, e até o Exército.

O fato é que no Brasil-COVID 19, alguns membros do segmento militar perceberam a dimensão da crise, a plasticidade e vulnerabilidade do poder – porque a morte, a fome sensibiliza e desnuda a ausência e a impessoalidade do Estado, passa mostrar contradições em relação ao modelo de inclusão de consumo do liberalismo social-trabalhista.

Significa dizer que o poder não é do Estado, passa pelo Estado, e assim também passa pela imprensa e seu papel de condução e governamentalidade de uma ordem social, mas para a morte, a fome, também tem limite, e por isso a “bolsa gripezinha” é demandada e legitimada por forças liberais conservadoras. Porque o Estado nesse processo não é dominante e sim dominado – como forma valor é o Estado do Capital, o que nos faz rever todo nosso esforço de atingir o Estado. A frágil ideia de que atingir o poder do Estado, sua ilusão de poder, sem conceber os outros instrumentos de poder é um fetiche.

O que Althusser[12] diria dos Aparelhos Ideológicos de Estado que ganham forma politica, atuam em uma governamentalidade, em uma ação comportamentalista sobre o poder e realidade social. O fato é que nos interstícios do Governo, há ainda um embate central nas estruturas do Estado. Um grupo de extremismo liberal para quem o COVID – 19, pode ser um choque social de “Adeus ao Estado”, defendido claramente pela morosidade e resistência de Paulo Guedes, mesmo com todos os apelos de liberais e “trabalhistas”, ou seja, eliminar qualquer forma possível que retome o Estado providencia. De outro lado, há um grupo, por incrível que pareça é majoritariamente militar, porque é uma das estruturas mais monolíticas dos AIE, por onde passa o poder. Esse grupo ganha consciência do processo de poder, busca legitimidade social nesta crise, e que resiste a negação absoluta do Estado. Uma explicação poderia ser o “Nacional”, outra, pelo fato de originarem-se fisiologicamente das entranhas do Estado, e vivem em suas entranhas diferentemente dos grupos liberais privatistas, fortemente bolsonaristas.

O Exército-Governo está deixando de ser bolsonarista ? Está buscando a reconstrução de uma legitimidade social ? Alguns querem fazê-lo até mesmo por dentro da história (recontando a Ditadura), estes se iludem com o canto de Bolsonaro de “negação do Golpe de 1964”, outros querem uma nova história... com qual projeto não sabemos em definitivo, mas é difícil que seja para uma ruptura com os modelos neoliberais que assolam o Brasil, devastam a sociedade brasileira, com essa tal gripezinha, mas criam a possibiidade de governamentabilidade ao intragolpe.

Notas:

[1] MÜLLER, M. L. Exposição e Método Dialético em “O Capital”. In: Marx. Boletim SEAF-MG, v. 2,. Belo Horizonte, 1983, p.17-41.

[2] CANETTIERI, T. NEVES, B. Geopolítica da crise do capital: dez considerações sobre o golpe e a inflexão ultraneoliberal na periferia capitalista. Disponível em https://s3.amazonaws.com/academia.edu.documents/58699599/00720190324-40950-1enpfaj.pdf.

[3] MASCARO, A. L. Estado e a forma política. São Paulo. Boi Tempo, 2013.

[4] WEBER, Max. Textos selecionados. São Paulo: Nova Cultural. 1997

[5] PACHUKANIS, E. Teoria Geral do Direito e Marxismo. São Paulo. Boi Tempo, 2017.

[6] Conceito expresso por Eguimar Chaveiro (IESA - UFGO).

[7] SOUZA, J.G.; MIZUSAKI, M. Y. . A ’(re)conquista’ do Estado: antipolítica, agronegócio e genocídio no Brasil. Okara : Geografia em debate (UFPB), v. 12, p. 507-532, 2018.

[8] THOMAS L. (2002) Foucault, Governmentality, and Critique, Rethinking Marxism, 14:3, 49-64. - e FOUCAULT, M. Governmentality. In The Foucault effect: Studies in governmentality, ed. G. Burchell, C. Gordon, and P. Miller, 87–104. Hemel Hempstead: Harvester Wheatsheaf, 1991.

[9] MARX, K. O 18 Brumário de Louis Bonaparte. 2. ed. Lisboa: Avante. 1984.

[10] POULANTZAS, N. Poder Político e Classes Sociais. São Paulo: Martins Fontes. 1977. POULANTZAS, N. As classes sociais no capitalismo de hoje. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

[11] DERATHÉ, R. Le rationalisme de Jean-Jacques Rousseau, Paris: PUF, 1948

[12] ALTHUSSER, L. Aparelhos ideológicos de Estado. Rio de janeiro: Graal, 1985




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