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FATOR PREVIDENCIARIO | Medida provisória que visa substituir o fator previdenciário é aprovada no Senado

Nesta quarta-feira (7), senadores aprovaram a Medida Provisória (MP 676/2015) que altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário.

quinta-feira 8 de outubro de 2015 | 02:55

(Fonte da Imagem: Senado Notícias)

A medida foi a contraproposta do Poder Executivo para evitar a derrubada do veto presidencial ao fim do fator previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95, cujo funcionamento e impactos para os trabalhadores estão explicitados aqui.

O texto estabelece, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa 85/95. Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo antigo fator previdenciário sobre o salário, criada no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).

No texto aprovado, está previsto um aumento progressivo da soma dessa pontuação de 85/95 para 90/100 até 2027, subindo um ponto a cada dois anos. Uma proposta anterior previa que esse aumento progressivo se desse até 2018, essa que foi alterada pelo Senado com a intenção de “suavizar” o aumento progressivo na pontuação. Fato é que esse aumento progressivo impõe um tempo mínimo de serviço ainda maior para os trabalhadores durante os próximos anos.

Garantia de direitos?

Apesar de ser uma sinalização boa para os trabalhadores de reconquista de direitos, retirados nos anos 2000 por FHC com a implementação do fator previdenciário, fica claro que o objetivo do Senado com a aprovação dessa proposta é meramente sangrar Dilma, de modo que ela terá que vetar uma proposta cuja previsão é de aumentar gastos na Previdência. O aumento progressivo na pontuação, proposta de senadores da base do governo, caracteriza uma tentativa de fazer com que o projeto seja mais possível de ser aprovado pela presidência sem maiores dores.

No entanto, esse aumento progressivo representa um novo tipo de ataque à aposentadoria, exigindo que trabalhadores dificilmente consigam se aposentar antes dos 60 anos para os homens e 55 para mulheres, como antes o fator previdenciário incentivava que fizessem. Apenas trabalhadores que assinam carteira desde muito cedo serão capazes de se aposentar antes disto. Com as condições de vida e saúde presentes no Brasil, é bem provável que boa parte da classe trabalhadora não sobreviva até a idade necessária para se aposentar, ainda mais num país cujos empregos são em sua grande parte extremamente precários.

A saída dos trabalhadores para esse impasse é retomar a luta pelo fim do fator previdenciário através de uma proposta de aposentadoria digna para a classe, independente de uma proposta do governo levantada pelas burocracias sindicais.




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