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CARNAVAL SP | Justiça proíbe apologia à tortura do bloco de carnaval "Porão do DOPS" em SP

quinta-feira 8 de fevereiro de 2018 | Edição do dia

O Tribunal de Justiça do Estado de SP (TJ-SP) determinou a proibição da "apologia ao crime de tortura" ou qualquer outros ilícitos penais, sejam estas pela via das redes sociais ou desfile em local público ao bloco "Porão do DOPS". Caso haja descumprimento da medida os organizadores estarão sujeitos a multa diária de R$50 mil reais por dia. Veja abaixo a decisão do TJ.

O DOPS (Delegacia de Ordem Política e Social) foi um órgão do governo brasileiro utilizado principalmente durante o Estado Novo e mais tarde na ditadura militar, responsável pela tortura e morte de milhares de pessoas. O bloco carnavalesco é destinado a todos os brasileiros “anticomunistas” segundo evento no Facebook, prometia opressão, caça aos comunistas e marchinhas de apologia à tortura, que é crime hediondo.

O juiz Rubens Queiroz Gomes da 39ª Vara Cível acolheu recurso do Ministério Público Estadual de São Paulo contra decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, que, além de liberar o bloco, disse, na última sexta-feira, 2, "não ter identificado indícios de que os organizadores pretendem fazer apologia a crimes contra a humanidade".

A liminar do TJ, no entanto, é ambígua pois delibera a proibição apenas da "apologia ao crime de tortura", mas não o bloco em sí. A falta de firmeza da decisão pode abrir margem para que a Direita São Paulo, organizadora do bloco, ainda o mantenha. A liminar deixa essa essa margem a partir do momento em que não determina que um bloco como o "Porão do DOPS" é, de início ao fim, da cabeça aos pés, completa apologia à tortura.

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