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MACHISMO | Juiz do RJ autoriza ingressos com valores diferentes entre homens e mulheres

Juiz carioca permite que ingressos de festas, espetáculos e restaurantes seja cobrado diferente para homens e mulheres: o ingresso feminino mais barato como forma de "atrair" homens.

terça-feira 19 de dezembro de 2017 | Edição do dia

O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu liminar à Associação de Entretenimento do Rio (Assenrio), permitindo que haja cobrança diferenciada de valores entre homens e mulheres em restaurantes, festas e espetáculos. A decisão suspende efeitos de nota da Senacon que dizia ser ilegal a cobrança de valores diferentes.

O advogado da Assenrio, Vicente Donnici, segundo trechos de matérias recentes que comprovam, afirma que "mulheres ganham menos do que os homens em todos os cargos", reflexo da desigualdade salarial que o capitalismo nos impõe. Além disso, o advogado argumentou que a igualdade de preço seria "medida desproporcional e injustificada, prejudicando excessivamente os empresários da área, o que revela excesso de intervenção estatal, ferindo a livre iniciativa, a liberdade econômica e a segurança jurídica".

Sabemos bem qual liberdade o advogado defende, a liberdade para poucos, fruto da sociedade burguesa. Liberdade essa que só pode ser entendida como a liberdade capitalista, que significa o “livre” espaço para a atuação do imperialismo, a “livre” negociação entre trabalhadores e capitalistas, ou seja, um espaço ainda maior para os capitalistas atuarem “livremente”.

Para Donnici, "a diferenciação de preços, em favor da mulher, reflete apenas uma legítima estratégia comercial de busca do equilíbrio entre os públicos masculino e feminino, mediante o estímulo àquele grupo cujo acesso ao lazer e ao entretenimento é dificultado por uma série de fatores socioeconômicos e culturais”.

O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva entendeu que diversos fatores socioeconômicos e culturais tornam relativamente mais difícil o acesso feminino a bens como lazer e entretenimento. No parecer, o juiz ressaltou que "a diferenciação de preços por gênero reflete apenas uma legítima estratégia comercial de busca do equilíbrio entre os públicos masculino e feminino, vocacionada a manter elevado o interesse de frequentadores de ambos os sexos, sem ofensa à dignidade ou instrumentalização de um desses grupos".

A diferença de preço no ingresso das festas é reflexo de uma cultura machista enrraizada na nossa sociedade, e reforça os papeis de gênero e a relação de poder onde homem deve pagar mais por ser o provedor e por ter independência financeira, e é estimulado a conquistar várias mulheres, pois seria esse seu "instinto natural" e resta a mulher ser o produto pelo qual o homem está pagando e de que este pode usufruir durante a festa.

A advogada Deborah Sztajnberg, referência na área de Direito do Entretenimento, afirma que a cobrança diferenciada reforça a discriminação contra a mulher. “Aceitar isso seria legitimar a diferença de salários no mercado de trabalho, porque equivale a dizer que a mulher ganha menos e, por isso, tem que pagar menos na balada”, complementa. “Se tudo que a gente quer é acabar com a intolerância, essas discriminações diversas de raça, de gênero, de tudo, como aceitar isso?”

Sabendo da brutal desigualdade salarial no nosso país, onde a diferença salarial média entre homens e mulheres em geral é de 30%, já uma mulher negra e um homem branco a diferença é de 60% podendo chegar a 80% em alguns cargos.




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