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TRIBUNA ABERTA | Filho de Bolsonaro propõe Lei contra "apologia ao comunismo"

Após a falência da Proposta de Lei antiterrorismo do governo Dilma, a PL 5358/2016 (a mais nova Proposta de Lei anticomunismo) de Eduardo Bolsonaro aguarda despacho de Waldir Maranhão, presidente da câmara dos deputados.

sexta-feira 27 de maio de 2016 | Edição do dia

Marcado por sensos comuns e clara falta de conhecimento histórico, a justificação da mostra íntegra do Projeto de Lei 5358/2016 poderia muito bem ter sido redigida na década de trinta, quando a caça ao comunismo ainda era justificada pelo avanço totalitário do Socialismo Soviético. No entanto, o deputado Eduardo, filho de ninguém menos que Jair Messias Bolsonaro, convenientemente se esqueceu que não vivemos na guerra fria e que o Brasil não é uma Coreia do Norte, não é a Ucrânia e está bem longe de ser Cuba.

A proposta concreta do Projeto de Lei é a de colocar o comunismo, seus símbolos e ideais em igualdade com o nazismo, assim como criminalizar (quem causar) o [sic] “fomento ao embate de classes sociais”. Muito além da proibição dos símbolos, da busca pelo fim da apologia ao comunismo, o projeto de lei, se aprovado, iria levar as lutas sociais para um outro nível. Não mais a luta por direitos – que historicamente se deu pela luta contra o capital – seriam tratadas não só como incômodas, mas também como criminosas. E ainda que a opressão tenha quase sempre se dado de forma criminosa (violência policial em atos, não pagamento de salários e retrocesso nos direitos trabalhistas em paralisações, como alguns exemplos), a aprovação desse Projeto de Lei colocaria qualquer luta social e principalmente as lutas de pautas tradicionalmente comunistas – às que evidenciam a luta de classes – como criminosa. A opressão seria justificada perante o judiciário. As lutas sociais e comunistas, além de seus símbolos, seriam todos colocados no mesmo nível da tirania, do holocausto, do fascismo e do nazismo.

A própria Proposta de Lei se evidencia inicialmente problemática ao não compreender a lei de número 7.716. A lei que criminaliza a distribuição comercial do símbolo da suástica nazista assim como a apologia ao nazismo surgiu a partir de uma discussão na Alemanha pós-ocupação sobre semiótica. Antes de Hitler, por exemplo, a suástica era interpretada, quando orientada para a direita – a suástica nazista tradicional –, como uma engrenagem, e quando para a esquerda, como a representação da ordem ariana – compartilhada inclusive pelo povo indiano. A discussão de semiótica surgiu então quando diversos símbolos associados ao nazismo (a suástica, a cruz de ferro) tornaram-se automaticamente associados às dores, contradições e vergonhas, e, na tentativa de manter os mais velhos livres de um constante contato com estímulos negativos, tais símbolos, que passaram por uma transformação com relação ao modo como passaram a ser olhados (tiveram sua interpretação imediata quanto a forma mudada) foram criminalizados. O símbolo da suástica foi desassociado de seu significado inicial e resignificado no regime nazista. No Brasil, ainda que não houvesse então a mesma discussão quanto à semiótica que houve na Alemanha, os símbolos nazistas também foram proibidos, tanto em repúdio ao nazismo quanto em simpatia com o povo oprimido por ele. Ainda assim, a discussão quanto à semiótica foi essencial para que o repúdio ao nazismo se transformasse em ações legais efetivas.

Eduardo Bolsonaro já evidencia, na Justificação da PL, o desconhecimento quanto à origem das leis e, principalmente, desta lei que ele propõe modificar. Em contraste com o símbolo nazista, que sempre representou um ideal de ordem – e foi adotado inclusive por se assemelhar com uma engrenagem – a foice e o martelo surgiu à partir da teoria de que tanto os trabalhadores do campo, quanto os da cidade deveriam se unir contra as forças opressivas do capital – o martelo representando os trabalhadores fabris do meio urbano e a foice os trabalhadores camponeses. Foi apenas com o socialismo soviético que as ramas de trigo e a estrela vermelha foram associadas ao símbolo, ambos associados ao imaginário popular que seria a “mãe Rússia”. Em nenhum momento, a imagem da foice e o martelo foi associada a uma engrenagem, a uma noção de ordem, ou de opressão; e muito menos em ferramentas de repressão, como o deputado postou em seu facebook, que o martelo seria [sic] desconstrução e a foice a [sic] morte. A mera tentativa de então associar os símbolos que compõem a imagem comunista às ideias que jamais fizeram parte da construção simbólica, não obstante está errada, como também se mostra extremamente oportunista – principalmente em um momento de tensão e confusão política.

No final do documento, o deputado Eduardo Bolsonaro discorre na ‘Justificação’ os motivos pelo quais a apologia ao comunismo e a luta de classes deve ser considerada criminosa. Ele primeiramente faz menção às supostas 100 milhões de mortes associadas ao comunismo. Este dado, oriundo do livro “O Livro Negro do Comunismo”, associa toda morte vinda do Socialismo Soviético e Maoísta como causada pelo ideal comunista. É estranho pensar que ainda se faça necessária uma diferenciação quanto o Socialismo Soviético e o Maoísmo e as atuais pautas comunistas internacionais.

Ainda assim, dado o cenário de crise política no Brasil, não mais podemos nos dar o luxo de acreditarmos na falta de conhecimento ou pensamento crítico. Eduardo Bolsonaro sabe sim o que é o comunismo e o que não é o comunismo, e entende que ao criminalizar a apologia ao comunismo e as nossas lutas sociais daria justificativa legal a repressão. Ora, não mais os setores repressivos teriam que se dar ao trabalho de implantar provas, mentir e omitir fatos: se este Projeto de Lei for aprovado a luta em si será criminosa.

Ainda que o governo Dilma tenha, no passado, tentado abafar as lutas e os movimentos sociais com a PL “antiterrorismo”, a agressão para com o trabalhador e a juventude se radicalizou e tomou a forma deste mais novo Projeto de Lei após o impeachment de Dilma. Mais uma vez a luta deve tomar um rumo contra a direita golpista, fascista e elitista e a favor da colocação do trabalhador como sujeito! A favor de uma Assembleia Constituinte Livre e Soberana para que as leis sejam feitas de acordo com os anseios e necessidades da classe trabalhadora!




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