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AGRONEGÓCIO | Entidade patronal do setor agrícola receberá milhões do governo por decreto de Temer

O sistema S, Senar, está obrigado a reservar até 5% do orçamento para financiar a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)

segunda-feira 30 de julho de 2018 | Edição do dia

(O presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, e o presidente golpista, Michel Temer)

O presidente Temer assinou neste ano um decreto que inclui na legislação sobre o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), que integra o chamado Sistema S. Por este decreto, o Senar está obrigado a reservar até 5% do orçamento para financiamento da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), entidade patronal do setor.

A Receita Federal em seus dados demostra que a arrecadação ao Senar chegou a R$ 829,1 milhões em 2017, 5% deste montante seria em torno de R$ 41,5 milhões. Antes mesmo do decreto, entre as rendas do Senar já havia uma contribuição mensal compulsória a ser paga pelas pessoas jurídicas do setor rural de 2,5% sobre a remuneração a ser paga a todos os empregados, além dos itens que são parte de uma porcentagem das receitas obtidas com o comércio de produtos do setor, multas, doações e subvenções estatais.

Em outros integrantes do Sistema S, o repasse a setores patronais absurdamente já existia, Sesc e Senac repassam 3% da parcela para a CNC (Confederação Nacional do Comércio) e 3% que se destina aos Estados ficam com as “Fecomércios” locais. O Senai repassa 2% da receita total para a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e as federações da indústria ficam com 1% do repasse às unidades estaduais. No Sesi, os índices são de 4% e 7% respectivamente. Dados da Receita Federal mostram que a arrecadação do Sistema S ficariam em torno de R$ 16 bilhões em 2017.

Com este decreto de Temer, se intensifica a remessa de dinheiro da população que poderia ser investido em educação de qualidade, para mais uma entidade empresarial, neste caso do setor agrícola. O governo segue em uma linha de favorecimento dos empresários, para os quais o golpe institucional fora efetivado sobre os trabalhadores, ao mesmo tempo que o custeio das entidades sindicais é inviabilizado tanto por via da nova legislação trabalhista, já que esta pôs fim à obrigatoriedade da contribuição sindical, quanto por decisões arbitrárias do Supremo Tribunal Federal (STF).




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