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REFORMA TRABALHISTA | Empresas se aproveitam da reforma trabalhista para dar golpe à ex funcionários

Empresas dão golpe e não pagam valores relativos às verbas rescisórias para funcionários demitidos.

segunda-feira 3 de fevereiro de 2020 | Edição do dia

As empresas se aproveitam das mudanças nas leis feitas pela reforma trabalhista de 2017 para dar golpes em seus funcionários, e assim não pagar seus direitos.
De acordo com o Jornal O Dia, uma série de trabalhadores estão sendo enganados no ato da rescisão contratual, onde são incentivados a assinarem o pagamento das verbas rescisórias antes mesmo de terem recebido o valor. Após isso a empresa, que afirmou que faria o depósito, não realiza deixando os trabalhadores sem os valores.

Homologação antes da reforma trabalhista

Anteriormente à mudança das leis pela reforma trabalhista, toda homologação de funcionário que havia trabalhado mais de 1 ano na empresa deveria obrigatoriamente ser feito no sindicato da categoria. A reforma trabalhista excluiu essa obrigatoriedade liberando a homologação na própria empresa, o que algumas empresas se aproveitam para enganar os trabalhadores.

Como funciona o golpe

Segundo o advogado Sergio Batalha, "O empregado é dispensado e convocado ao departamento pessoal para ’assinar a rescisão’. Quando comparece, é informado de que tem de ’assinar a rescisão para sacar o FGTS’ e que a empresa irá depositar as verbas rescisórias nos próximos dias", conta o advogado. O que não ocorre. "A empresa não deposita e, quando o empregado entra com o processo na Justiça do Trabalho, ela alega que pagou as verbas rescisórias ’em espécie’, ou seja, em dinheiro", se isentando assim, de pagar o que deve ao trabalhador(a).

O advogado ainda sugere que "O trabalhador não deve assinar o Termo de Rescisão do contrato de trabalho sem ter recebido as verbas nele discriminadas, pois o termo tem a natureza jurídica de um recibo de quitação. Ou seja, se o valor líquido das verbas rescisórias discriminadas for de R$ 5 mil , por exemplo, quando o trabalhador assina o termo dá um recibo de R$ 5 mil ao empregador".

Uma das justificativas para os trabalhadores assinarem o termo de rescisão do contrato de trabalho quando são demitidos é a liberação das vias para saque do FGTS e do seguro-desemprego. Diante disso, o advogado adverte: a solução para sacar o FGTS mesmo sem o recebimento das verbas rescisórias seria fazer uma ressalva no próprio termo de rescisão, esclarecendo que não recebeu as verbas nele discriminadas.

Vale ressaltar que o prazo limite para o pagamento das indenizações previstas em contrato é de até dez dias — a partir do dia do rompimento contratual entre as partes diretamente interessadas. O mesmo período máximo se aplica ao envio dos documentos que comprovem o fim do vínculo com a empresa aos órgãos competentes. Os documentos são Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Mais um capítulo das ‘inovações’ que representa a reforma trabalhista, ou seja, ataques aos nossos direitos e facilidades para as empresas se livrarem de suas obrigações.




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