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SISTEMA PENITENCIÁRIO | Em São Paulo, recém-nascido vai parar na cadeia em cela insalubre

Com dois dias de vida, bebê foi levado para a cadeia junto com a mãe, que havia sido presa apenas um dia antes de dar à luz.

quinta-feira 15 de fevereiro de 2018 | Edição do dia

(Foto: Ariel de Castro Alves/Condepe)

No dia 10 de fevereiro, Jéssica Monteiro, de 24 anos, foi presa em flagrante pela Polícia Militar sob acusação de tráfico de drogas. No dia 11, entrou em trabalho de parto e foi levada pela PM para o hospital. No dia 13, ela e o bebê recém-nascido foram levados de volta para a cadeia, em uma cela insalubre destinada a prisão de policiais, seguranças, e outros presos que não podem ser mantidos junto aos outros. No dia 14, foi encaminhada à Penitenciária Feminina de Santana, onde aguardará seu julgamento no pavilhão materno-infantil.

Em apenas 4 dias, Jéssica já teve sua condenação imposta na prática, mesmo sem ser julgada, e o grande “agravante” de seu caso foi estar no estágio final da gravidez. Além disso, seu bebê, com 2 dias de vida, teve seus direitos completamente violados, sendo impossibilitado de receber todos os cuidados pós-natais adequados e necessários para assegurar seu pleno desenvolvimento.

Segundo o conselheiro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), Ariel de Castro Alves, Jéssica sofreu violações de seus direitos humanos elementares, pois sendo ré primária e com filhos pequenos (além do recém-nascido Jéssica é mãe de um menino de 3 anos) ela tem direito a aguardar o julgamento em liberdade provisória, e ainda se for presa pode ficar em prisão domiciliar.

Seu advogado, Paulo Henrique Guimarães Barbezan, também argumentou em defesa da prisão domiciliar. No entanto, na audiência de custódia o juiz Claudio Salvetti D’Angelo negou o pedido sob a justificativa da alta quantidade de drogas encontradas no local (que é importante lembrar que até que se prove o contrário, não são de Jéssica), e pelo fato de Jéssica estar desempregada, desconsiderando completamente as circunstâncias particulares relacionadas à sua maternidade, que estão previstas em lei para proteger crianças em situações semelhantes.

Mais uma vez vemos um exemplo de injustiça grosseira no sistema carcerário e avanço do judiciário autoritário sobre os direitos elementares da população e, neste caso, das mulheres. Punições que quebram as regras que eles mesmos estabeleceram para um suposto tratamento digno dos presos, ao bel-prazer de juízes que não respondem a ninguém por suas decisões.




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