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JUSTIÇA TIRA TUÍTES DO AR | Desembargador censura tuítes de Marcelo D2 que associam Doria a massacre de Paraisópolis

Em decisão, o juiz afirma que D2 cometeu “possível abuso do direito de liberdade de expressão” e determinou que o cantor apague três postagens feitas na rede social vinculando o governador João Doria ao massacre de Paraisópolis que matou nove jovens.

quinta-feira 12 de dezembro de 2019 | Edição do dia

Mais uma vez o judiciário mostra de que lado está. Após o massacre de Paraisópolis que chocou o país, com o brutal assassinato de nove jovens e que a polícia tentou encobrir sob o rótulo de “tumulto”, o cantor Marcelo D2, como milhares de outras pessoas, viu, evidentemente, a responsabilidade do governador João Doria pela ação criminosa da polícia.

Foram difundidas amplamente nas redes as notícias que traziam declarações de Doria após as eleições dizendo que “a polícia vai atirar pra matar”, a partir de uma declaração do governador na Rádio Bandeirantes. O próprio Doria publicou o vídeo em seu perfil nas redes sociais, em que aparecia dizendo: “Não façam enfrentamento com a Polícia Militar nem a Civil. Porque, a partir de 1.º de janeiro, ou se rendem ou vão para o chão. Se fizer o enfrentamento com a polícia e atirar, a polícia atira. E atira para matar” .

Assim, Marcelo D2 fez postagens em que afirmava que Doria seria o “mandante” do crime de Paraisópolis, e um “assassino”. Tendo visto a imensa repercussão negativa do massacre, Doria rapidamente mudou a linha e passou a falar em “excessos” que deviam ser punidos. Cinicamente, quis aparecer em oposição ao fato, incentivado por sua política de governo. Como parte disso, foi à justiça contra Marcelo D2 e suas postagens, e seus advogados afirmaram que o cantor teria agido com ‘intenção de retaliação e propagação de discurso de ódio’ e ‘agido com abuso do direito de liberdade de expressão’.

Quem deu ganho de causa ao governador foi o desembargador Luiz Antônio de Godoy, da 1.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, dizendo que D2 cometeu ‘possível abuso do direito de liberdade de expressão’. Além de impôr multa de R$ 500 para cada dia que os três tuítes permaneçam no ar, o desembargador determinou que Marcelo deverá se abster de ‘vincular o nome’ de Doria à tragédia de Paraisópolis como ‘suposto mandante’.




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