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ATAQUE AOS TRABALHADORES | Câmara dos Deputados vota por aumentar e prorrogar ataques da MP 936, de Bolsonaro

Na quinta-feira da semana passada (28), o Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a MP 936, chamada “MP da morte 2.0”, no mesmo dia a Câmara dos Deputados aprovou alterações no texto, que agora vai ao Senado.

quinta-feira 4 de junho de 2020 | Edição do dia

Apesar das modificações, enquanto o projeto não for votado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), continuam valendo as mesmas regras criadas com a publicação da medida provisória, em 1º de abril, pois como toda MP, passa a entrar em vigência no momento em que é publicada pelo presidente da República, precisando depois ser analisada pela Câmara e pelo Senado em até 60 dias, ocorrendo normalmente o adiamento do prazo até 120 dias.

Entenda a “MP da morte 2.0”

Por ora, não há alterações no pagamento do BEm (benefício emergencial aos empregados com carteira assinada que foram afetados pelos acordos de redução de salário ou suspensão do contrato).

As mudanças trazidas a seguir foram feitas pela Câmara dos Deputados:

Prorrogação da redução de salário ou suspensão do contrato

No texto original da MP 936, o contrato de trabalho só pode ser suspenso por até 60 dias, fracionados no máximo em dois períodos de 30. Já a redução salarial não pode passar de 90 dias no total. Com a alteração, a Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo (decreto de Bolsonaro, por exemplo), enquanto durar o estado de calamidade pública. A proposta deixa ainda mais a vida dos trabalhadores nas mãos dos patrões, aumentando o tempo de redução salarial.

Renegociação de empréstimos consignados

No texto original, o trabalhador que tiver salário reduzido, contrato suspenso ou que comprovar por laudo médico que foi infectado com o novo coronavírus terá direito à renegociação de empréstimos, financiamentos e taxas de cartões de crédito descontados em folha de pagamento. O texto aprovado prevê redução do valor das prestações na mesma proporção da redução salarial e carência de 90 dias.

Estados e municípios não pagarão rescisões

Existe um artigo na CLT que diz que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica fica responsável pelas indenizações trabalhistas dos estabelecimentos afetados. Algumas empresas que foram obrigadas a fechar devido à quarentena tentaram na Justiça usar essa regra para empurrar a prefeitos e governadores o custo das rescisões.

A Câmara colocou no texto um artigo que proíbe cobrar do município, do estado ou da União as verbas rescisórias de demissões que acontecerem por causa da quarentena, deixando assim os trabalhadores à deriva, recebendo somente o insuficiente auxílio.

Custos com alimentação deixam de ser salário (novamente)

Este já é um ataque antigo, desta vez a Câmara incluiu na MP uma mudança na CLT, para excluir do cálculo do salário os pagamentos de alimentação. É um alívio tributário para os patrões, que deixam de pagar contribuições previdenciárias sobre o vale alimentação, tíquetes, cupons e semelhantes, diminuindo assim, mais ainda a receita arrecadada pela Previdência, já fortemente atacada por conta da aprovação da Reforma da Previdência no ano passado pelo governo Bolsonaro.

Essa mudança estava na assombrosa MP que criou o "Contrato de Trabalho Verde Amarelo". Mas o governo revogou a MP quando ela estava prestes a perder a validade.

Prorrogação da desoneração da folha

Outra mudança importante incluída pela Câmara foi a prorrogação de um programa que reduz impostos e contribuições pagas por 17 setores da economia sobre a folha de pagamento dos empregados. Se confirmada a alteração, o benefício fiscal que acabaria em 2020 será estendido até o final de 2021. A redução de tributos sobre a folha de pagamento é um dos ataques defendidos pelo Ministro da Economia Paulo Guedes.

Por uma saída dos trabalhadores para esta crise

Seja para os desempregados, com o irrisório auxílio emergencial, ou para os empregados, com o beneficio emergencial aos empregados, o Estado capitalista brasileiro se mostra incapaz de oferecer o mínimo para que os trabalhadores possam ter condições de vida dignas para passar por este período de pandemia.

Ao contrário, revela sua preocupação sempre premente para os empresários e ricos, e seu completo descaso para com a vida da população trabalhadora, majoritariamente negra.

Para combatermos esta crise é necessário de imediato que exijamos um auxílio de R$ 2 mil reais para os desempregados; a proibição das demissões, de suspensão ou diminuição de salários para os que estão trabalhando. Tais medidas devem ser financiadas com a taxação progressiva das grandes fortunas e o não pagamento da dívida pública.

Contra os efeitos da pandemia sobre a população, é necessário também que haja testes massivos para que se possa rastrear o vírus e ter um combate eficiente, assim como EPIs para que todos os trabalhadores que tenham que continuar trabalhando, o façam sem perigo de se contaminarem.




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