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LEI SOBRE TERRORISMO | Aprovado texto-base de projeto que prevê pena de até 30 anos para terrorismo

quinta-feira 13 de agosto de 2015 | 01:02

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que tipifica o crime de terrorismo e prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime. Ainda serão votadas emendas ao projeto, o que quer dizer que muita coisa pode ser modificada.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), para o Projeto de Lei 2016/15, do Poder Executivo. A proposta inicial do governo previa pena de 8 a 12 anos de prisão.

Segundo a emenda aglutinativa, aprovada por 362 votos a 85, inclui-se na definição de terrorismo que sua prática seja por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A proposta do relator acrescentava a esta lista a palavra “ideologia”, que foi retirada, mas demonstra muito das intenções do projeto.

O texto aprovado afirma que “o terrorismo é tipificado como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública”.

Foi retirada do texto, na tipificação do terrorismo, a caracterização desses atos com a finalidade de intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, ou de coagi-los a agir ou a se omitir.

Essas modificações já são expressão da polêmica gerada pela proposta, já que alguns deputados, como os do PSOL e do PCdoB principalmente, questionaram os interesses motivadores deste projeto. Corretamente, apontam que num país sem histórico de ataques terroristas, porém com uma dinâmica crescente de greves e manifestações, que explodiram em junho de 2013, este projeto poderia significar apenas mais ataque aos movimentos sociais.

Até agora, os defensores do projeto asseguram que está explícito no texto que não será aplicado a manifestações, sindicatos, movimentos sociais e entidades religiosas, porém essas garantias são vagas, uma vez que nos casos em que houver acusação de terrorismo, caberá a polícia num primeiro momento determinar quando se trata ou não de terrorismo, com a possibilidade de prisão temporária preventiva, por exemplo.

Financiamento
O texto aprovado prevê pena de 15 a 30 anos de reclusão para o financiamento do terrorismo em suas diversas formas.

No caso do crime de apologia pública ao terrorismo ou a autor de ato terrorista, a pena prevista é 4 a 8 anos de reclusão. Se a prática desse crime for feita pela internet, isso implicará aumento de 1/6 a 2/3 da pena.

Atos preparatórios
No caso da realização de atos preparatórios de terrorismo, a pena, correspondente àquela aplicável ao delito consumado, será diminuída de 1/4 até a metade. Isso inclui o recrutamento, a organização, o transporte e o treinamento de pessoas em país distinto de sua residência ou nacionalidade.

Quando o treinamento não envolver viagem a outro país, a redução será de metade a 2/3 da pena.

Lesão ou morte
Se do crime previsto no projeto resultar morte, a pena será aumentada da metade; se resultar em lesão corporal grave, o aumento será de 1/3. A exceção é para o crime em que isso for um elemento desejado (explosão de uma bomba em lugar de grande circulação, por exemplo). Quando do crime resultar dano ambiental, a pena será aumentada em 1/3.

Em qualquer crime, os condenados em regime fechado cumprirão pena em estabelecimento penal de segurança máxima.

Também poderá ser aplicada a Lei 8.072/90, sobre crimes hediondos, que já classifica o terrorismo nessa categoria.

Polícia Federal
De acordo com o texto aprovado, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República coordenará os trabalhos de prevenção e combate aos crimes previstos no projeto até a regulamentação pelo Executivo.

O texto explicita ainda que poderá ser usado o instituto da prisão temporária para os crimes relacionados ao terrorismo.

Agência Câmara/Esquerda Diário




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