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DIREITOS TRABALHISTAS | Aprofundando a reforma trabalhista, Bolsonaro sanciona lei que regulamenta o trabalho temporário

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta a Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15.

terça-feira 15 de outubro de 2019 | Edição do dia

Ratificando e aprofundando os ataques da reforma trabalhista, feita ainda pelo governo golpista de Michel Temer, que já havia alterado para 180 dias o prazo para o trabalho temporário, prorrogados por até mais 90 dias. O decreto agora publicado confirma esse prazo máximo de duração do contrato, e diz que, "comprovada a manutenção das condições que ensejaram a contratação temporária, o contrato poderá ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de trabalho ocorrer em dias consecutivos ou não".

Os trabalhadores temporários deverão ser cadastrados junto ao Ministério da Economia e a empresa de trabalho temporário fica obrigada a anotar, na carteira de trabalho ou em meio eletrônico que a substitua, a condição de temporário do trabalhador.

Com relação aos direitos do trabalhador temporário, além da remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa, está assegurado o pagamento de férias proporcionais no caso de: dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato temporário. Além disso, terá direito ao FGTS, benefícios e serviços da Previdência Social, seguro de acidente de trabalho, anotação de sua condição de temporário na carteira de trabalho.

Entretanto, o trabalho temporário não configura vínculo empregatício entre trabalhador e empregador, sendo portanto mais uma forma de precarização das relações de trabalho e fragilização da posição do trabalhador. A agenda de Bolsonaro, de retirada dos direitos trabalhistas, é um aprofundamento da agenda golpista em nome de descarregar a crise nas costas dos trabalhadores.




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