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A favor da iFood, justiça derruba liminar que a obriga pagar entregadores afastados por COVID-19

Justiça do Trabalho fica ao lado da iFood e desobriga a empresa a pagar auxílio de pelo menos um salário mínimo para quem for do grupo de risco ou infectado pelo Coronavírus.

terça-feira 7 de abril de 2020 | Edição do dia

A desembargadora da Justiça do Trabalho, Dóris Torres Prina, concedeu um mandado de segurança à iFood suspendendo a decisão liminar proferida no domingo, dia 5, que obrigava a empresa a pagar uma assistência financeira de pelo menos um salário mínimo (R$ 1045,00) aos entregadores afastados por COVID-19 ou que fizessem parte do grupo de risco. O mandado suspende também a imposição à empresa de fornecer álcool 70% para todos os seus entregadores higienizarem as mãos, mochilas e veículos, expressa na liminar.

As empresas de aplicativo implementam um grande ataque aos direitos dos trabalhadores, que perdem qualquer tipo de estabilidade e garantias, como licença saúde, férias, décimo terceiro, um dia de descanso semanal remunerado e etc. Elas argumentam que são responsáveis apenas por intermediar a relação entre quem presta serviço (no caso, os entregadores) e os seus clientes, desconsiderando que em tempos de crise econômica essas atividades acabam sendo a única alternativa de renda de muitas famílias. Argumento esse endossado pela justiça, que ao conceder esse mandado de segurança afirmou que os entregadores "são usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente" e que a empresa "coloca ferramenta que possui à disposição de seus colaboradores, que podem ou não fazer uso do referido instrumento, de acordo com seus interesses". Dessa forma a justiça mostra que está ao lado dos grandes empresários contra a classe trabalhadora, ignorando assim a condição de pandemia que só agrava a miséria que estão submetidos esses trabalhadores.

Os governantes tampouco dão resposta razoável ao problema, já que não suspendem a cobrança dos aluguéis, contas de água e luz, muito menos pretendem direcionar a economia como um todo na busca de sanar as necessidades sanitárias que enfrentamos nessa pandemia. A ajuda oferecida pelo governo federal de R$ 600 acaba sendo completamente insuficiente e, por incrível que pareça, a iFood argumenta que já paga um auxílio com base nas entregas feitas e que tem como piso R$ 100 aos que pertencem ao grupo de risco ou que tenham suspeita de contaminação pelo novo coronavírus.

Defendemos um auxílio de no mínimo R$ 2.000 além da isenção momentânea de contas de luz, água e aluguel.

A auto-organização dos trabalhadores é o único caminho possível para dar uma saída favorável às massas e populações miseráveis, que são os que mais sofrerão com as consequências de um sistema de saúde precário e da crise econômica, resultados da busca incessante por lucros por parte dos grandes capitalistas.




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