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DIREITO DE GREVE
Justiça derruba limitar e volta a cortar salário dos professores
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Em decisão surpreendente o tribunal de justiça de São Paulo suspendeu, nesta sexta-feira, a liminar concedida no dia anterior que garantia o direito de greve, que fazia retroceder a decisão do governo de cortar o salário dos professores.

Na quinta-feira, a Juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4a vara da fazenda pública, deferiu o pedido feito pelo sindicato dos professores e intimou o governo a suspender o corte no salário dos servidores por motivo do movimento grevista.

Para a Juíza, “a greve é um direito assim previsto pela CF [Constituição Federal]. Até que haja solução sobre a legalidade ou não do movimento, afigura-se prematuro o desconto salarial pelos dias da paralisação e de corte de ponto”. Dessa forma, a Juíza deferiu o pedido feito em Ação Civil Pública pela APEOESP e definiu multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

No entanto, em clara contradição com a decisão anterior baseada no direito constitucional à greve, na decisão desta sexta o desembargador José Maria Câmara Júnior, da 9ª Câmara de Direito Público, afirma que prevalece a orientação do Órgão Especial do TJ no sentido de que a greve autoriza o corte no ponto dos servidores e, portanto, não há que falar em direito a remuneração por trabalho não desempenhado.

A decisão gerou revolta nos professores e grevistas, em luta há 55 dias. Segundo Danilo Paris, professor da rede estadual em Campinas, “a decisão é uma lástima e expressa que a justiça muitas vezes anda de mãos dadas com o anseio do governador”. Sobre o direito de greve, expressou ainda que “essa decisão comprova que os ‘de cima’ querem impor uma derrota contra a educação pública e o direito de greve”.

Algumas categorias já começaram a se mobilizar contra o corte de ponto e em solidariedade aos professores, conforme a foto tirada a partir dos trabalhadores da USP:

Espera-se que nos próximos dias se intensifique as campanhas de solidariedade aos professores nas redes sociais, frente a esse importante ataque ao direito de greve.

 
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