O presidente golpista do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou o pedido de suspensão apresentado pela defesa de Dilma, na qual questionava que o processo de afastamento da presidenta se dava pelas análise das contas de 2015, e que essa não havia sido feita pelo Congresso Nacional.
Lewandowski argumentou que havia julgado casos semelhantes em relação as contas públicas municipais, que caso um prefeito tivesse suas contas julgadas de forma negativa, ou mesmo reprovadas, este se enquadraria na lei Ficha Limpa, entretanto, para o golpista não cabe ao judiciário arbitrar sobre as contas públicas municipais, e sim o legislativo. Ou seja, para consumar o golpe institucional é uma lei, e para os municípios a lei é outra.
O PT se utilizar de julgamentos semelhantes numa tentativa desesperada de barrar o golpe institucional, demonstra que sua lógica de atuação ainda segue a de abrir mão de colocar suas forças nas ruas, contra essa medida reacionária da burguesia e do imperialismo. Expressa que mantém confiança no partido judiciário, que mesmo sem votação das contas de 2015 no Congresso segue o processo de impeachment a todo vapor.
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