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TRIBUNA ABERTA
Pela punição aos policiais da chacina de Costa Barros!
Carlos Gonçalves

Nessa terça, 21 de Junho, o Supremo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus aos policiais responsáveis por disparar os 111 tiros da chacina de Costa Barros, sobre a simples justificativa que o juiz de plantão, Sandro Pitthan Espíndola, concedeu uma prisão provisória ao invés de uma prisão em flagrante.

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Não são poucas as justificativas usadas pelo braço opressor do Estado para o genocídio da nossa juventude negra, do jargão "eram todos vagabundos", até mesmo o Eufemismo da famosa "resistência seguida de morte". Não foi diferente as falas com Roberto de Souza (16 anos) Carlos Eduardo da Silva Souza (18 anos) Wesley Castro (20 anos) e Wilton Esteves Domingos Junior (20 anos) todos esses jovens, negros, que na noite de sábado do dia 28 de Novembro de 2015, foram recebidos com 111 tiros no carro que estavam em Costa Barros, pela nada famosa 41º BPM/RJ. Ao voltar do Parque Madureira, Zona norte do Rio de Janeiro, à caminho de casa seu carro foi alvejado por esses disparos na altura da Estrada João Paulo por volta das 23h, antes de lancharem. Na época, além de ser acusados pelo assassinato, os policiais foram acusados de terem alterado a cena do crime segunda a nota oficial da 39ªDP (Pavuna, Zona norte do RJ). O pai de uma das vítimas em entrevista na época, havia dito inclusive que "Eles chegaram a levantar os braços para fora e gritaram que eram moradores, mas não teve jeito".

Nessa guerra declarada por esse Estado diante da nossa juventude negra, carrega sobre si, entre outras características, suas fortes relações racistas e escravocratas diante do povo negro brasileiro. Expressadas com a política do terror, ora reforçada pela grande mídia, ora reforçada pela gestão da militarização através das UPP’s, tem o seu reflexo que nos coloca na modesta colocação de país que mais mata no mundo: com 56mil pessoas mortas em 2012, e mais de 50% das vitimas tinha entre 15 a 19 anos, destes 77% negros. É bom lembrar que em 10 anos 5 132 pessoas foram mortas pela polícia na cidade do Rio de Janeiro, e dessas, responsável sozinha por 13% está a 41ºDP, a mesma responsável por esse atentado terrorista em Costa Barros.

Nessa terça, 21 de Junho, o Supremo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus a esses policiais, sobre a simples justificativa que o juiz de plantão, Sandro Pitthan Espíndola, concedeu uma prisão provisória ao invés de uma prisão em flagrante, reforçada inclusive pelo o relator do processo o ministro Nefi Cordeiro: "Como já adiantado no exame da liminar, o decreto justifica a prisão apenas em razão da presença de indícios delitivos, deixando de fundamentar a medida extrema nas circunstâncias concretas do caso que pudessem revelar anormalidade apta a justificar a segregação, o que revela a ausência de fundamentos”.

Essa afronta sobre a nossa juventude, encarnada na decisão do relator do processo, jamais será aceita. A rotina de banalização desse mal e de abafar as vozes dos nossos mortos, será repudiada dia após dia, até que haja o julgamento em juri popular dessa grande atrocidade a humanidade. Nós da juventude Faísca Anticapitalista e Revolucionaria do Rio de Janeiro repudiamos veemente essa decisão truculenta do relator do processo o ministro Nefi Cordeiro. Onde também queremos nos solidarizar com todos os familiares dessas vítimas, que estão agora sobre a luta diária de levar a prisão os reais criminosos dessa chacina.

#ChegaDeChacinas
#LegadoOlimpicoPraQuem?

 
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