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CAMPANHA PELA READMISSÃO DE ANDREIA
Desde 1978 Andreia já tinha razão contra a JBS
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Como dissemos aqui, em janeiro de 2015 a cipeira Andreia Pires foi demitida ilegalmente pela JBS, empresa amplamente reconhecida por desrespeito às leis trabalhistas. O caminho adotado pela empresa para se livrar de uma funcionária que questionava as condições de trabalho foi forçar uma justa causa sem causa, o que reforçou aquele perfil da empresa, uma vez que a estabilidade no emprego é garantida em lei há décadas justamente para que o cipeiro possa desenvolver suas atividades sem sofrer repressão.

Em outras palavras, mesmo o Estado, que em geral favorece o lado patronal contra os trabalhadores, já foi forçado a reconhecer que, sem a mínima proteção legal, cipeiro nenhum duraria em seu emprego. A demissão de Andreia, portanto, mais do que um ataque à uma lutadora pontualmente, é a materialização da concepção da JBS sobre o que é e como deve ser tratada a saúde e segurança do trabalho, assim como um de seus principais agentes, o cipeiro.

Em 1921 a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ligada à ONU, organizou um comitê que fez uma série de recomendações sobre normas e práticas de prevenção às doenças e acidentes de trabalho. No Brasil, somente em 1944 passou a vigorar alguma lei que buscava seguir essas recomendações, o decreto lei nº 7.036, mas que ainda não mencionava a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), embora essa já fosse indicada pela OIT.

A CIPA passou a existir na legislação brasileira somente em 1978, a partir da portaria nº 3.214, que aprovou as Normas Regulamentadoras (NR), referentes ao capítulo V da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), relativas a Segurança e Medicina do Trabalho. Naquele momento eram 28 NRs, atualmente são 36, contudo, desde sua primeira edição a NR 5, que instituiu a CIPA, já determinava que “É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato”. Ou seja, desde 1978 a JBS já estava errada.

Vale lembrar que partir de 1974 o Brasil passou a ser reconhecido internacionalmente como campeão mundial de acidentes de trabalho, chegando a 1.743.025 acidentes em 1976, sendo 3.900 com mortes. Como denunciamos aqui, o chamado “milagre econômico” da ditadura, entre 1968 e 1973, foi sustentado por um aumento da exploração direta, baseado em carga excessiva de horas extra e ritmo acelerado de produção.

Qual concepção de saúde e segurança do trabalho

Alguns questionaram o motivo de Andreia e outros membros da CIPA estarem envolvidos com abaixo-assinado referente à alimentação, o que poderia fugir do tema de saúde e segurança do trabalho. Mais uma vez a legislação de 1978 já dava razão para Andreia, uma vez que não é por coincidência que a mesma Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST, “é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional”.

Alguns intérpretes da legislação questionam a localização do PAT sob a supervisão da SSST, o que na verdade estão questionando é uma concepção menos restritiva de saúde e segurança do trabalho, que deve incluir sim a preocupação com condições mínimas de alimentação. O próprio decreto lei 37.036, de 1944, que é sobre prevenção de acidentes, já buscava especificar que “Art. 34. Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura, que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado”.

A concepção que busca restringir cada vez mais o temário da saúde e segurança do trabalho não é aleatória, existe um movimento em curso no país coordenado por representantes patronais como a FIESP (Federação das Indústrias de São Paulo) e pelo congresso e governos que buscam reduzir cada vez mais o âmbito de alcance da legislação trabalhista, como mostramos aqui e aqui. Trata-se de diminuir as barreiras, parciais, que a legislação atual causa para o incremento da exploração, facilitando a busca sedenta por aumentar as taxas de lucro no momento em que a crise econômica afeta os bolsos patronais. Exemplos não faltam, como os recentes ataques à NR 12, uma das mais básicas que garantem condições mínimas de segurança e prevenção de acidentes de trabalho.

O abaixo-assinado levado adiante por Andreia e outros membros da CIPA questionava o início da cobrança das refeições e pedia um espaço de diálogo sobre essa medida, o que também está de acordo com o previsto pela NR 5, “5.16 m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores”. Deve ser compreendido que a cobrança das refeições, descontada em folha e sem o acompanhamento de proporcionais aumentos salariais equivaleu a um rebaixamento salarial de cerca de 30% para a média dos trabalhadores, o que necessariamente implica em piora nas condições gerais de vida dessas famílias, o que leva muitos a precisarem complementar a renda com outros trabalhos, gerando mais desgaste físico, cansaço e estresse, o que inevitavelmente aumenta as condições de ocorrência de acidentes durante o trabalho na JBS.

É preciso a organização independente pelos locais de trabalho

A CIPA em si não é um instrumento de independência de classe e que pode ter papel central na organização dos trabalhadores, uma vez que desde sua concepção favorece a conciliação com os interesses patronais, como sua composição mista entre eleitos e indicados pela patronal por exemplo, além de que seu presidente é também indicado pela patronal. Apesar disso, pela garantia da estabilidade aos membros eleitos, a CIPA pode e é usada como ferramenta de articulação e atuação por demandas sindicais nos locais de trabalho, principalmente onde os sindicatos são mais fracos ou estão controlados por grupos burocráticos que não tem interesses legítimos pela luta dos trabalhadores.

A atuação de Andreia como cipeira esteve totalmente por dentro dos preceitos definidos pela legislação e embora seu mandato havia terminado, ela ainda estava no ano de carência definido pela mesma legislação. O acúmulo de suspensões em função de pequenas infrações, com o caráter explicito de perseguição política, foi a via que a JBS encontrou para ter algum argumento de base legal para a demissão de Andreia, buscando infligir a justa causa. Nós do Movimento Revolucionário de Trabalhadores (MRT) e do Esquerda Diário estamos em campanha pela defesa de Andreia desde quando tomamos contato com esse grave ataque que a companheira e os trabalhadores sofreram. Conheça mais sobre a campanha aqui.

 
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