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DOSSIÊ ACIDENTE DE TRABALHO
A terceirização e a falta de direito a ter uma CIPA
Adriano Favarin
Membro do Conselho Diretor de Base do Sintusp
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De todas as categorias de trabalhadores, aqueles envolvidos em trabalho terceirizados são as maiores vítimas de acidentes de trabalho e de problemas de saúde decorrentes da função. Ao mesmo tempo, são os que possuem praticamente nenhum direito. Dentre a ausência de direitos está a dificuldade imposta a eles na formação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

A CIPA, como sabemos, é um órgão que envolve representantes dos patrões e dos funcionários, sendo que o poder máximo sempre está conferido ao representante dos patrões. A configuração das CIPA’s e a possibilidade da empresa ter entre os próprios funcionários eleitos pelos trabalhadores alguém que sirva aos interesses patronais demonstram como a CIPA, na maioria das vezes, termina sendo ou uma casca vazia ou um braço da própria empresa para culpabilizar os trabalhadores, em vez de arcar com as suas responsabilidades. Mesmo esse instrumento contraditório é negado para os trabalhadores terceirizados.

Na Faculdade de Odontologia da USP, por exemplo, onde exerço meu segundo mandato como representante dos funcionários mais votado para a CIPA, eu retomo em toda a reunião a exigência de que a empresa responsável pela contratação dos mais de cinquenta (50) trabalhadores terceirizados da limpeza organize a sua própria CIPA. O que vemos é a má vontade e a enrolação de todos os lados. Pelo lado do responsável pela empresa terceirizadora os argumentos variam desde a ausência dessa exigência na licitação até o encerramento do prazo de contrato. Nenhum argumento se sustenta, já que sabemos que a maioria dos contratos com as empresas terceirizadas são renovados, quando não, na prática, os mesmos funcionários são recontratados pela nova empresa, além de que a exigência da conformação de uma CIPA em ambiente com mais de 30 funcionários consta na Norma Regulamentadora NR-5.

Do lado da administração da Faculdade são sempre inventadas novas desculpas para estender o prazo de consolidação da exigência. Necessidade de oficializar o Diretor, resposta do Diretor, prazo de um mês, nova desculpas, etc... e de mês em mês eles vão enrolando a conformação da CIPA dos trabalhadores terceirizados. Mas, qual o objetivo dessa enrolação? O que assusta tanto a patronal os terceirizados terem uma CIPA?

A falta de segurança parao trabalhador, aumenta o lucro do patrão. Os gastos que a empresa ou órgão público teria para garantir treinamento adequado para que os trabalhadores limpassem vidros que estão em alturas superiores a 6 metros; treinar os trabalhadores na higienização adequada de equipamentos hospitalares; garantir ponto de ancoragem para trabalho em altura; garantir insalubridade para serviços de risco; fiscalizar e parar o trabalho que atente contra a saúde do trabalhador. Em suma, proteção individual e coletiva (EPI’s e EPC’s) custa. E em momentos de crise o que o patrão menos quer é gastar, mesmo que isso signifique colocar a saúde e a vida do trabalhador em risco.

Até mesmo para as categorias efetivas, o papel da CIPA é restrito e depende da mobilização geral dos trabalhadores para pressionar a administração e a patronal a garantir os mínimos direitos assegurados. Para os trabalhadores terceirizados, nem mesmo o direito de ter uma CIPA eles possuem, embora seja obrigação legal para os patrões. A única solução para essa e outras contradições do trabalho terceirizado é a garantia da efetivação imediata de todos.

Porém, no momento, o que devemos fazer é representar nas CIPAs também o interesse deles, fazer valer suas exigências e suas necessidades e buscar de todas as formas garantir a organização da sua própria CIPA. E levar essa denúncia para todos os trabalhadores, para que a administração seja pressionada a garantir até mesmo esse direito mínimo, que é negado para os trabalhadores terceirizados.

 
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