www.esquerdadiario.com.br / Veja online / Newsletter
Esquerda Diário
Esquerda Diário
http://issuu.com/vanessa.vlmre/docs/edimpresso_4a500e2d212a56
Twitter Faceboock
MORO E O STF
Moro é obrigado a reconhecer arbitrariedade da gravação contra Lula e Dilma
Fernando Pardal

Em ofício requerido pelo Ministro do STF Teori Zavascki, Moro explica em 31 páginas os motivos para grampo que realizou nas conversas de Lula e Dilma e a sua divulgação, sendo obrigado a fazer um reconhecimento formal do caráter arbitrário dos procedimentos, mas mantendo acusações contra Lula.

Ver online

Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

O ofício redigido pelo juiz Sérgio Moro, recentemente convertido pela direita que se mobiliza pelo impeachment em “paladino da ética” e herói da luta contra o PT, foi uma resposta ao pedido formal de explicações feito pelo juiz do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, que na semana passada determinou que as investigações envolvendo Lula fossem enviadas ao STF, já que envolveriam autoridades que gozam do foro privilegiado, ou seja, que podem apenas ser julgadas pela instância mais alta do judiciário, da qual faz parte o ministro.

Conforme destacou grande parte da mídia, o ofício apresenta um pedido de desculpas formal de Moro, colocado por ele nos seguintes termos: “Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo e da r. decisão de V.Ex.ª, compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal.” E, ainda, na página 19, novamente diz que “De todo modo e, como adiantado, vendo retrospectivamente a questão, especialmente após a controvérsia gerada e inclusive depois da r. decisão de V.Exª, compreendo que o entendimento então adotado por este julgador possa ser considerado incorreto ou mesmo sendo correto possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi, porém, a intenção deste julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar tais efeitos, e por eles, solicito novamente respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal.”

Contudo, o que prima no documento são, de fato, justificativas que Moro apresenta para afirmar que suas decisões foram corretas e que não possuíam cunho político, sendo estritamente técnicas. Alguns, entre os muitos trechos que exemplificam isso, são: “O levantamento do sigilo não teve por objetivo gerar fato político partidário, polêmicas ou conflitos, algo estranho à função jurisdicional, mas, atendendo ao requerimento do MPF, dar publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que podem eventualmente caracterizar obstrução à Justiça ou tentativas de obstrução à Justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). O propósito não foi politico-partidário, mas sim, além do cumprimento das normas constitucionais da publicidade dos processos e da atividade da Administração Públicas (art. 5º, LX, art. 37, caput, e art. 93, IX, da Constituição Federal), prevenir obstruções ao funcionamento da Justiça e à integridade do sistema judicial frente a interferências indevidas.”

Além de cinicamente negar qualquer caráter político tanto na implantação do grampo quanto na divulgação de seu conteúdo, medidas de caráter totalmente anti-democrático e ilegal, Moro dedica a maior parte das páginas a explicitar seu conteúdo com o propósito de reafirmar não apenas sua adequação legal, como sua relevância para as investigações. Moro reafirma diversas vezes que, por não ter assumido o cargo de ministro, Lula não possui foro privilegiado e, portanto, não há nenhuma ilegalidade nos grampos. Quanto à conversa com Dilma que, como presidente possui foro privilegiado, Moro afirma que: “Por outro lado, nos diálogos, mesmo com autoridades com foro privilegiado, não há provas de que estas, ou seja, as próprias autoridades com foro privilegiado teriam efetivamente cedido às solicitações indevidas do ex-Presidente para interferência em seu favor junto às instituições públicas para obstruir as investigações. “

No entanto, apesar de ter sido obrigado a reconhecer as arbitrariedades, Moro utiliza as páginas do documento para reafirmar acusações a Lula, alegando diretamente que este estaria tentando obstruir as investigações, e justifica o grampo e sua divulgação com base nisso. Isso fica claro, por exemplo, no trecho: “Em cognição sumária, o ex-Presidente contatou o atual Ministro da Fazenda buscando que este interferisse nas apurações que a Receita Federal, em auxílio às investigações na Operação Lavajato, realiza em relação ao Instituto Lula e a sua empresa de palestras. A intenção foi percebida, aparentemente, pelo Ministro da Fazenda que, além de ser evasivo, não se pronunciou acolhendo a referida solicitação. O ex-Presidente, aparentemente, tentou obstruir as investigações atuando indevidamente, o que pode configurar crime de obstrução à Justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). Mesmo sem eventual tipificação, condutas de obstrução à Justiça são juridicamente relevantes para o processo penal porque reclamam medidas processuais para coartá-las. Assim, em princípio, não se pode afirmar que o referido diálogo interceptado não teria relevância jurídico-criminal. E se tem, não se pode afirmar que a divulgação afronta o direito à privacidade do ex-Presidente.”

 
Izquierda Diario
Redes sociais
/ esquerdadiario
@EsquerdaDiario
[email protected]
www.esquerdadiario.com.br / Avisos e notícias em seu e-mail clique aqui