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PEC EMERGENCIAL
Os ataques não ditos da PEC Emergencial
Simón J. Neves

Muito tem sido discutido em relação a PEC Emergencial e a extinção do piso constitucional de gastos com saúde e educação. Mesmo sendo este o principal ataque da medida, existe uma lógica por trás de toda a PEC e que, mesmo que já existisse antes, dá um salto de qualidade neste momento, e que se mantém ainda que a extinção dos pisos seja revogada. É o “ajuste fiscal permanente”, que serve para enriquecer banqueiros e capitalistas, e precarizar o serviço público.

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(Foto: Reprodução)

A PEC Emergencial tem sido o principal ponto de discussão no Congresso Nacional nos últimos dias. Nesta terça-feira (23/02) o relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC) apresentou seu parecer favorável à aprovação da PEC, e incorporando mudanças apresentadas ao projeto por senadores.

Depois do anúncio que seria retirado do projeto a possibilidade de reduzir salários de servidores, previsto no texto original, a questão da retirada dos pisos constitucionais do orçamento de saúde e educação tem sido o principal ponto de debate, pois representa um enorme ataque a serviços públicos essenciais, agravado pelo fato de estarmos em um momento de pandemia.

O “ajuste permanente”

No entanto, um ponto muito importante da PEC e que não tem recebido tanta atenção é a “lógica de ajuste fiscal permanente”, através da criação de gatilhos que seriam acionados para impor medidas draconianas de ajuste, proibindo qualquer criação de despesa obrigatória, reajuste de salários ou progressão de carreira de servidores e a abertura de concursos ou contratação de novos funcionários, com exceção de cargos de chefia que precisam ser repostos e, mais absurdo, de alunos de órgãos de formação militares. Se proíbe a contratação de professores e enfermeiros, mas se permite a contratação de oficiais militares para garantir a repressão à população se esta protestar.

Essa lógica começa pela inclusão de uma observação - no artigo 6º da Constituição - sobre os direitos sociais, que diz que deve ser observado o “equilíbrio fiscal intergeracional” na promoção e efetivação destes direitos. Subordina-se, portanto, direitos como educação, saúde, lazer e trabalho a garantia do equilíbrio fiscal, em cujo nome se destrói todos estes direitos para garantir o pagamento da dívida pública. O conceito que passa a reger a Constituição seria, então, o de sustentabilidade da dívida, que irá reaparecer em diversos outros artigos.

O conceito de sustentabilidade da dívida é, no entanto, um conceito manipulável. Ele serve para que o capital financeiro subordine o orçamento dos governos nacionais, garantindo que a dívida seja paga e seus lucros sejam garantidos. A partir de indicadores sobre a dívida, é definido de maneira arbitrária se há risco de a dívida deixar de ser paga, e se for decidido que existe, determina-se no que o Estado pode ou não gastar - notavelmente, ele é impedido de investir em áreas como saúde e educação, deve precarizar as condições de trabalho congelando salários e é impedido de realizar contratações.

Um exemplo do quão manipulável é este conceito é o que ocorre com as agências de classificação de risco, como as imperialistas Standard & Poor’s e a Fitch. Elas afirmam que hoje é “especulativo” investir na dívida pública brasileira, pois haveria risco de moratória. Esta classificação tem implicações como aumentar a dificuldade de captação de recursos pelo Estado, tendendo a levar a um aumento dos juros. Em 2008, no entanto, essas empresas afirmavam que as hipotecas subprime eram extremamente seguras e não deixariam de ser pagas, poucas semanas antes delas virarem ativos podres.

Os “gatilhos” e os ataques

A PEC define, então, que os parâmetros de “sustentabilidade da dívida pública” seriam definidos por Lei Complementar, levando em conta os indicadores da dívida e da receita, mas também medidas do próprio governo como planos de ajuste e privatizações, e podendo esta própria lei autorizar as medidas de ajuste que serão discutidas mais à frente. E é a partir destes parâmetros que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser elaborada, bem como toda a política fiscal dos entes federativos. A sustentabilidade da dívida é a base sobre a qual toda a política do governo irá ser elaborada, de maneira subordinada.

E são criados gatilhos, que são ativados automaticamente no caso do Governo Federal, que impõem as políticas que devem ser seguidas. Este gatilho seria acionado no caso de ser constatado que a despesa obrigatória primária da União representa mais de 95% da despesa primária total. No caso de estados e municípios, a relação que não pode ultrapassar 95% é a de despesas correntes e receitas correntes. Caso ela esteja, porém, acima de 85% os prefeitos e governadores podem aplicar as medidas de ajuste por decreto, que deve ser votado pelo Legislativo em até 180 dias.

Isto abre um verdadeiro “estado de exceção” onde durante um período, o governo não pode criar nenhum tipo de despesa obrigatória. Salários de servidores são congelados, progressões na carreira são canceladas, novas contratações e concursos são proibidos.

Se cria, então, uma situação onde devem ser feitos ajustes fiscais e privatizações de maneira “preventiva” ou então será necessário o “estado de exceção”. Ajuste ou ajuste, é o que oferece o capitalismo aos trabalhadores, que deverão concorrer entre si pelas sobras do orçamento.

O princípio que rege isto, como foi dito anteriormente, é a sustentabilidade da dívida, ou seja, garantir o pagamento da dívida pública. E a PEC abre espaço para isso, não só pela diminuição de gastos. Na mudança feita no artigo 167 da Constituição, se proíbe a vinculação da receita de impostos ao financiamento da educação, um dos poucos casos permitidos hoje, mas se permite tal vinculação para o pagamento da dívida pública. Um pouco mais à frente, afirma que, caso seja decretado estado de calamidade pública, como ocorreu ano passado, o dinheiro do superávit do ano anterior poderia ser usado para pagar a dívida, ao invés de ir inteiramente para o enfrentamento à calamidade.

É neste sentido que se pode falar da lógica de um ajuste fiscal permanente. A responsabilidade fiscal, como parte do tripé macroeconômico, já rege a atuação do estado brasileiro, inclusive durante os governos petistas, mas dá saltos de qualidade com a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Teto de Gastos e desta nova PEC. Os recursos do estado, obtidos no Brasil através da tributação da renda e do consumo da população pobre, são direcionados ao enriquecimento privado da burguesia, e ao financiamento das forças de repressão, que poderão continuar fazendo contratações mesmo enquanto outras áreas serão proibidas. É o estado burguês mostrando mais claramente sua face, por trás da suposta “Constituição Cidadã de 1988”, ele cumpre seu papel de reprimir a população, especialmente os jovens negros na periferia, e de servir como espaço de acumulação para a burguesia.

O caminho para enfrentar esta lógica deve passar, portanto, pelo enfrentamento à própria dívida pública, exigindo o seu não pagamento, algo que não pode ocorrer por fora de um enfrentamento ao Estado burguês e a burguesia, dado que o ajuste permanente é o funcionamento normal deste Estado.

 
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